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DCTF empresa inativa

Marco Antonio Coutinho

Marco Antonio Coutinho

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 1 junho 2017 | 12:33

Ok.Márcio Padilha mello, Obrigado!!! Conversei com o responsável pela empresa, e ele falou que já está ciente da situação, pois tem que receber seguro desemprego, e não consegue devido ter empresa aberta em seu nome!!! por isto acha melhor baixar e depois quitar as dívidas!!!

Neid

Neid

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 19 junho 2017 | 13:35


Meus caros,

Preciso da ajuda de vocês.....

Conforme matéria publicada :
DCTF – Receita Federal prorroga para 21 de julho de 2017 o prazo de entrega das Inativas e Sem Movimento 2017
A Receita Federal por meio da Instrução Normativa nº 1.708/2017 (DOU de 23/05), prorroga para 21 de julho de 2017 o prazo de entrega da DCTF Inativa 2017 e Sem Débito a declarar no período de janeiro a abril de 2017.

Fiquei em dúvida no seguinte:
- Ao preencher a dcft qual o período devo colocar. "Seria 01/01/2017 a 30/04/2017" ? ou teria de fazer mês a mês?
- Não entreguei dctf em 2016 teria de entregar com o período de 01/01/2016 a 31/01/2016?

Desde já agradeço a ajuda ....

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 19 junho 2017 | 14:06

Neid

Se a empresa estava inativa em janeiro de 2016, deveria ter sido entregue essa DCTF (01/2016), na versão 3.3b do programa.

Se a empresa continuou inativa em janeiro de 2017, deve ser entregue (01/2017) utilizando a nova versão do programa.

Empresa inativa: obrigatório o envio da DCTF de janeiro de cada ano (a partir de 2016...).

Thaís Oliveira

Thaís Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 19 junho 2017 | 14:11

Pessoal, uma duvida, quando devo selecionar: "PJ inativa no mês da declaração" pois ao selecionar esse campo, o campo "Forma de Tributação do Lucro" também não é permitido preencher, tem uma empresa lucro presumido que tem movimento somente quando informa IRPJ e CSLL pois os outros impostos são retidos, neste caso, eu devo selecionar inativa ou deixar em branco?

Att
Thais.

Felipe Cesar

Felipe Cesar

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 19 junho 2017 | 14:50

Boa tarde thais, ao meu entender, você seleciona o PJ Inativa no mês sim.

Dessa forma ficara isenta de declarar novamente a DCTF a não ser que a empresa venha a ter movimento dentro do ano calendário.

att.
Felipe

Elton Neimann

Elton Neimann

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 19 junho 2017 | 15:06

Thaís

De maneira alguma você deve selecionar PJ INATIVA. A empresa está em pleno funcionamento, porém não tem informação de pagamentos de DARF no mês. Só deixar os dados em branco.

Veja, oque aparece na mensagem quando você seleciona INATIVA.

Conceito de empresa INATIVA: Para fins tributários, considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais

Elton Neimann
Neid

Neid

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 20 junho 2017 | 13:06

Marcio,

O período que deve ser informado é 01/01/2016(ou 2017) à 31/01/2016(ou2017)?

Desde já agradeço carinhosamente

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 20 junho 2017 | 14:08

Neid

Se a empresa estava inativa em janeiro de 2016, deve ser enviada a DCTF da competência 01/2016. Se estava inativa em janeiro/2017, idem.

A DCTF é "mensal", então o "período" será do dia 01 (ou dia de abertura no CNPJ) até o último dia do mês.

Leonel Aparecido Piovezan

Leonel Aparecido Piovezan

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 20 junho 2017 | 17:05

Boa tarde Senhores

Tenho a seguinte situação:

Faço contabilidade de uma entidade isenta. A mesma foi criada (estatuto) em maio de 2016, mais teve o cnpj deferido na receita federal apenas no mes 07/2016. Fiz uma dctf sem movimento da competencia mes 07/2016.
A receita agora esta acusando ausencia de dctf dos meses 05 e 06/2016.

Aguardo orientações de como resolver isso.

atenciosamente

Leonel A. Piovezan
Tel: 027-99998-8713
E-mail: [email protected]
Twitter: lpiovezan
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 20 junho 2017 | 18:05

Leonel Aparecido Piovezan

Boa tarde, o que consta no Ajuda, do PGD:
Estão dispensadas da apresentação da DCTF:
c - as pessoas jurídicas em início de atividades, referente ao período compreendido entre o mês em que forem registrados seus atos constitutivos até o mês anterior àquele em que for efetivada a inscrição no CNPJ.


Na DCTF de julho você assinalou "Situação da PJ no mês da declaração: PJ iniciou atividades no mês da declaração"?



Leonel Aparecido Piovezan

Leonel Aparecido Piovezan

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 20 junho 2017 | 18:39

Marcio,

Não coloquei inicio de atividade.

Tentei retificar agora e veio a seguinte informação de erro:

A transmissão não foi concluida.
Foi marcado a opção inicio de atividade ou surgimento de nova PJ em razão de fusão ou cisao no mes indevidamente.


Qual sua orientação?

atenciosamente

Leonel A. Piovezan
Tel: 027-99998-8713
E-mail: [email protected]
Twitter: lpiovezan
Neid

Neid

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 20 junho 2017 | 19:45

Marcio,

Muito obrigada..

Devo apresentar no mês de Janeiro de cada ano pelo que entendi...



A Receita Federal esclarece o fim da DSPJ Inativa e promete conceder novo prazo de entrega da DCTF inativa 2017

A partir de 2016, com a extinção da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica – DSPJ – Inativa (IN nº 1.605/2015), as pessoas jurídicas inativas passaram a ser obrigadas apenas à apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), nos termos do art. 3º da IN RFB nº 1.599/2015.

Excepcionalmente para o ano-calendário de 2016, as pessoas jurídicas inativas tiveram de apresentar a DCTF relativa ao mês de janeiro até 21 de julho de 2016, ainda que tivessem apresentado a DSPJ – Inativa 2016, conforme disposto no art. 10-A da IN RFB nº1.599/2015.

A partir de 2017 quando deve ser apresentada a DCTF informando a inatividade?

Na DCTF, a inatividade é declarada no mês de janeiro de cada ano-calendário, ou seja, as pessoas jurídicas que estiverem inativas no mês de janeiro devem apresentar a DCTF relativa a este mês, informando esta condição, e ficam desobrigadas de apresentar a DCTF a partir de fevereiro.

As pessoas jurídicas inativas devem apresentar a DCTF apenas nas hipóteses previstas no inc. III do § 2º do art. 3º da IN RFB nº 1.599/2015, conforme segue:

III – as pessoas jurídicas e demais entidades de que trata o caput do art. 2º que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar:

a) em relação ao mês de ocorrência do evento, nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão parcial ou total;
b) em relação ao último mês de cada trimestre do ano-calendário, quando no trimestre anterior tenha sido informado que o pagamento do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) seria efetuado em quotas;
c) em relação ao mês de janeiro de cada ano-calendário; e
d) em relação ao mês subsequente ao da publicação da Portaria Ministerial que comunicar a oscilação da taxa de câmbio, na hipótese de alteração da opção pelo regime de competência para o regime de caixa prevista no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.079, de 3 de novembro de 2010.
A Receita Federal informou através de nota (06/02/2017), que uma vez que o PGD DCTF está sendo alterado para simplificar o preenchimento da declaração pelas pessoas jurídicas inativas, incluindo a dispensa da exigência de certificado digital, a transmissão de DCTF sem débitos, referente aos períodos de apuração a partir de janeiro de 2017, na versão atual do programa (DCTF Mensal 3.3), está suspensa.

De acordo com a Receita Federal, o prazo para a apresentação da DCTF relativa ao mês de janeiro de 2017 deve ocorrer até o décimo quinto dia útil do mês de março de 2017, ou seja, em 21 de março deste ano, porém, para evitar transtornos, será concedido, em breve, novo prazo para as pessoas jurídicas inativas.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 21 junho 2017 | 09:10

Leonel,

A legislação dispensa a entrega da DCTF "entre o mês do registro do ato constitutivo até o mês anterior àquele em que for efetivada a inscrição no CNPJ".
Se o registro foi feito em maio, mas o CNPJ só foi disponibilizado em julho, como é que a entidade iria apresentar a DCTF de maio?
Pelo visto, o CNPJ adotou a data de registro como sendo a abertura da PJ.

Considero indevida a cobrança de maio/2016, até porque se for enviada agora irá gerar multa. Se nenhum colega que teve uma situação semelhante se manifestar, o ideal seria ir até uma agência da RFB e buscar orientação.

Leonel Aparecido Piovezan

Leonel Aparecido Piovezan

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 21 junho 2017 | 09:19

Marcio,

Concordo plenamente.

Provavelmente estão cobrando a dctf de maio e junho , devido eu não ter informado na dctf de julho a opção de inicio de atividades conforme voce mesmo colocou.
Para tanto tentei retificar essa informação é não consegui. Segue erro apresentado.

A transmissão não foi concluida.
Foi marcado a opção inicio de atividade ou surgimento de nova PJ em razão de fusão ou cisao no mes indevidamente.


Voce me orienta a fazer oque, ja que não é justo eu enviar dctf dos meses 05 e 06(pois não tinha cnpj) ?

Agradeço a sua ajuda !

Outros colegas que viveram situação parecida , agardeço a colaboração !

Atenciosamente

Leonel A. Piovezan
Tel: 027-99998-8713
E-mail: [email protected]
Twitter: lpiovezan
PATRICIA SOARES

Patricia Soares

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 29 junho 2017 | 12:29

Boa Tarde a todos.

Enfim a receita liberou o programa para envio das DCTFs inativas, porém ao enviar o mês de janeiro de 2017 aparece uma mensagem de erro:

"ERRO! Validador DCTF
A TRANSMISSÃO NÃO FOI CONCLUÍDA.
A partir de 1º de janeiro de 2014, as pessoas jurídicas que não tenham débitos a
declarar estão dispensadas da entrega da DCTF a partir do 2º mês em que
permanecerem nesta condição."

Afinal tem ou não que enviar a DCTF das pessoas jurídicas inativas??

E o mais engaçado é que consegui enviar as competência de 02/2017 a 04/2017, também sem movimento, sem nenhum problema.

E agora, alguém tem alguma sugestão?

Vanessa Teixeira

Vanessa Teixeira

Prata DIVISÃO 1
há 6 anos Quinta-Feira | 29 junho 2017 | 16:55

Patricia Soares

Boa tarde,

a Receita vai liberar a partir de amanhã a entrega. Por enquanto esta liberado apenas para cadastrar as informações.

Vanessa Teixeira

Vanessa Teixeira

Prata DIVISÃO 1
há 6 anos Quinta-Feira | 29 junho 2017 | 17:23

Thiago , Boa tarde,

No site do Jornal contabil.

https://www.jornalcontabil.com.br/dctfinativas-programa-e-data-de-inicio-para-entrega/

Att,

Vanessa Teixeira

PATRICIA SOARES

Patricia Soares

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 30 junho 2017 | 08:35

Bom dia Vanessa

A transmissão foi liberada no dia 28/06/2017, conforme instruções na pagina da receita federal.

"ATENÇÃO: Nova versão 3.4 do PGD DCTF Mensal está disponível para download. Para verificar a versão instalada, o usuário deve acionar a opção Sobre a DCTF Mensal 3.4 do menu Ajuda, onde deve constar a data 23/06/2017.
Esta versão do programa deve ser utilizada para a elaboração das DCTF referentes aos períodos de apuração de janeiro a abril de 2017 das pessoas jurídicas inativas ou que não tenham débitos a declarar, cujo prazo de entrega vence em 21/7/2017.
A transmissão das declarações preenchidas mediante a utilização desta versão do PGD DCTF Mensal está liberada desde 28/6/2017."

O problema é que não consigo enviar as DCTFs do mês de janeiro de 2017 onde aparece a seguinte informação:

"ERRO! Validador DCTF
A TRANSMISSÃO NÃO FOI CONCLUÍDA.
A partir de 1º de janeiro de 2014, as pessoas jurídicas que não tenham débitos a
declarar estão dispensadas da entrega da DCTF a partir do 2º mês em que
permanecerem nesta condição."

Alguem está conseguindo enviar?



ISABELA GOMES

Isabela Gomes

Prata DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 30 junho 2017 | 08:41

Bom dia Vanessa!

Estou na mesma!! Até ontem estava transmitindo normal algumas, mas hoje não está indo nenhuma, de nenhum mês =(

Atenciosamente

Isabela Gomes

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Sábado | 1 julho 2017 | 20:39

Olá Neid

Somente no mês de janeiro, tanto para empresas inativas, como para empresas que não tenham débitos a declarar.

Cláudio Antônio da Silva
CRIATIVA Contabilidade Ltda
WhatsApp Business (51) 986320450
[email protected]
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Contabilidade para Igrejas
Emissão de Certificado Digital
---
Empresa Associada à Contadores S/A
Empresa Membro do ICBR | Instituto dos Contadores do Brasil
Eudes de Jesus

Eudes de Jesus

Iniciante DIVISÃO 2, Account Manager
há 6 anos Segunda-Feira | 3 julho 2017 | 06:54

Olá Patricia Soares. Hoje 03/07 - tentei enviar a minha DCTF de jan/2017 na versão 3.4, com o ReceitaNet 1,10, e continua aparecendo a mesma mensagem para as empresas Inativas, que apareceu com você.

Alguém mais está com a mesma mensagem?

O que fazemos? Plantão Fiscal não funciona mais, apenas chat e demora para responderem.

Eudes

BRUNA CAROLINA BALTIERI

Bruna Carolina Baltieri

Iniciante DIVISÃO 1, Analista
há 6 anos Segunda-Feira | 3 julho 2017 | 07:26

Olá Pessoal,

Acabo de tentar enviar de uma PJ sem débitos e também aparece a mensagem de erro,

"ERRO! Validador DCTF
A TRANSMISSÃO NÃO FOI CONCLUÍDA.
A partir de 1º de janeiro de 2014, as pessoas jurídicas que não tenham débitos a
declarar estão dispensadas da entrega da DCTF a partir do 2º mês em que
permanecerem nesta condição."

Renata Raeder

Renata Raeder

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 4 julho 2017 | 11:54

Eu estou tentando enviar a DCTF inativa de 2016, mas a transmissão não é concluída, e diz que a partir de 2014 as pessoas jurídicas que não tenham debitos estão dispensadas da entrega da DCTF. Alguém sabe me dizer como proceder nesse caso?
Obrigada!

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