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DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Ana Carolina

Ana Carolina

Iniciante DIVISÃO 4, Supervisor(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 1 fevereiro 2017 | 11:55

Bom Dia!

Levando em consideração uma empresa que envia duas SEFIP por mês (uma no código 115 e outra no código 150), o FAP base sempre foi 1, então como o código 115 nunca teve acidente de trabalho, sempre o matinhamos em 1, já a 150 acompanhávamos as atualizações (pois tinha incide de acidente)

Esse ano o FAp base foi reduzido para 0,64, há base legal que me deixe reduzir a alíquota dos dois recolhimentos? ou devo reduzir somente do codigo 150?

Agradeço desde já.

Leandro Ribeiro de Andria
Articulista

Leandro Ribeiro de Andria

Articulista , Consultor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 9 fevereiro 2017 | 14:31

Boa Tarde,

São dois estabelecimentos?

Se sim cada um tem o seu FAP.

O Fator Acidentário de Prevenção - FAP fundamenta-se no disposto na Lei Nº 10.666/2003. O FAP é um importante instrumento das políticas públicas relativas à saúde e segurança no trabalho e permite a flexibilização da tributação coletiva dos Riscos Ambientais do Trabalho (RAT) - redução ou majoração das alíquotas RAT de 1, 2 ou 3% segundo o desempenho de cada empresa no interior da respectiva SubClasse da CNAE.


fonte: https://www2.dataprev.gov.br/FapWeb/faces/pages/principal.xhtml

Profissional com mais de 10 anos de experiência na área de Recursos Humanos atuando em recrutamento e seleção, treinamento e desenvolvimento e departamento pessoal. 
Ajudo profissionais com elaboração de  Currículo, Linkedin e Simulação de entrevista.
Já contratei para as empresas: Pipefy, Grupo o Boticário, TCS, Ambev e Algar Tech.

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