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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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empregada domestica e o IRRF

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 1 fevereiro 2017 | 15:20

Boa tarde!

Dedutível é apenas o valor da contribuição patronal (08,00%, no DAE: "1138 CONTRIB PREVIDENCIÁRIA EMPRESA/EMPREGADO - 08 CP PATRONAL - EMPREGADO DOMÉSTICO"), calculada sobre o valor de um salário mínimo mensal (mesmo que o salário seja maior), mais o 13º e o 1/3 de férias.

Só pode deduzir os recolhimentos feitos em 2016. Se o DAE 12/2016 foi pago em janeiro/2017, não pode deduzir na declaração de 2017 ...

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 3 fevereiro 2017 | 08:43

Andrea,

Se a empregada trabalhou de 01/12/2015 a 31/12/2016 e o DAE foi sempre pago no mês seguinte, pelos meus cálculos a dedução seria:

- janeiro/2016 (referente à competência 12/2015, salário mínimo de R$ 788,00) : R$ 63,04.
- fevereiro a dezembro/2016 (referente às competências 01 a 11/2016, salário mínimo de R$ 880,00): R$ 70,40
- 13º salário (R$ 880,00): R$ 70,40
- 1/3 férias: R$ 23,47

Quando for disponibilizado o programa da DIRPF, poderás verificar o valor correto da dedução, pois é calculado automaticamente ...

Reinaldo César Felisbino de Castro

Reinaldo César Felisbino de Castro

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 24 abril 2017 | 17:38

Marcio,


Em 2015 um patrão possuía uma empregada domestica que não era registrada.
Em 2016 essa empregada domestica levou o patrão na justiça e a justiça mandou recolher as guias de INSS ref. ao ano de 2015.

Minha pergunta é:
Essas guias que foram pagas em 2016 poderão serem lançadas na declaração Exercício 2017 Ano Base 2016?
( lançar o valor corresponde aos 12 % do empregador )


= = = = = =

Marcio,

pesquisando hoje, 25.04.2017 - veja o que enuncia na Pag 179 do Perguntas e Respostas do Imposto de Renda 2017
Letra B do Item I.

Dessa forma então, entendo que as contribuições pagas ( em relação ao meu exemplo citado acima ) não pode ser aproveitadas para fins de incentivo do imposto sobre a renda;


CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PAGA À PREVIDÊNCIA SOCIAL

431 — Quais são os valores referentes à contribuição patronal pagos à Previdência Social pelo empregador doméstico que podem ser deduzidos do valor do imposto apurado?

Observadas as competências de recolhimentos das contribuições previdenciárias, somente podem ser deduzidos os valores recolhidos no ano-calendário a que se referir a Declaração de Ajuste Anual.

Assim, deve ser observado o seguinte:
I - na hipótese de recolhimentos de contribuições feitos com atraso:

a) se os pagamentos ocorrerem no exercício das respectivas competências, as contribuições pagas podem ser aproveitadas para fins de incentivo do imposto sobre a renda, sendo que as multas e os juros não podem ser aproveitados para fins de dedução;

b) se os pagamentos ocorrerem em exercícios seguintes às das respectivas competências, as contribuições pagas não podem ser aproveitadas para fins de incentivo do imposto sobre a renda;

II - na hipótese de contribuinte que se retira do Brasil somente é permitida a dedução de contribuição paga por pessoa física que à época do pagamento se encontrava na condição de residente no Brasil;

III - na hipótese de contribuinte falecido (espólio):

a) havendo bens a inventariar, somente é permitida a dedução de contribuição paga até a data do trânsito em julgado da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados;

b) não havendo bens a inventariar, somente é permitida a dedução de contribuição paga até a data do falecimento.

A implementação do regime unificado de pagamento de tributos, de contribuições e dos demais encargos do empregador doméstico (Simples Doméstico) trouxe alteração da alíquota de contribuição patronal previdenciária para a seguridade social a cargo do empregador doméstico que reduziu de 12% do salário de contribuição do empregado doméstico a seu serviço para 8%.

A contribuição para financiamento do seguro contra acidentes de trabalho, também conhecida como Contribuição do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente de Riscos Ambientais do Trabalho (GILRAT), incluída no Simples Doméstico, correspondente a 0,8% do salário de contribuição do empregado doméstico, e pode ser deduzida a título de contribuição patronal.

Os demais valores que compõem o Simples Doméstico, como os recolhimentos efetuados pelos empregadores domésticos para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) do empregado e as importâncias destinadas ao pagamento da indenização compensatória da perda do emprego sem justa causa ou por culpa do empregador não podem ser deduzidos do valor do imposto apurado por falta de previsão legal.

Atenção:
Para o ano-calendário de 2016, exercício 2017, considerando que vigorou o salário mínimo de R$ 788,00, para o mês de dezembro de 2015, e de R$ 880,00, para os meses de janeiro a novembro de 2016, e ainda as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, devem ser observados os seguintes valores máximos, em relação às contribuições recolhidas em 2016:

a) para pagamento de contribuição, relativa ao salário mensal, realizado no mês de janeiro de 2016 (mês de competência da contribuição de dezembro de 2015), R$ 69,34;

b) para pagamentos de contribuições, relativas aos salários mensais, realizados nos meses de fevereiro a dezembro de 2016 (meses de competência da contribuição de janeiro a novembro de 2016), R$ 77,44 por mês;

c) para pagamento de contribuição, relativa ao décimo terceiro salário, R$ 77,44;

d) para pagamento de contribuição, relativa ao adicional de 1/3 de férias, R$ 25,81.

(Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art. 12, inciso VII, com a redação dada pela Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015; e Instrução Normativa RFB nº 1.131, de 21 de fevereiro de 2011)

"A felicidade não se resume na ausência de problemas, mas sim na sua capacidade de lidar com eles." (Albert Einstein)

Reinaldo César Felisbino de Castro
Espaço Contábil - Lagoa da Prata MG

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