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TRIBUTOS FEDERAIS

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cód serviços prestados 7.03 - cód. 01694

Suzana

Suzana

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 7 anos Quarta-Feira | 8 fevereiro 2017 | 11:53

7.03 - prestamos o serviço ref. ao cód. 01694 - (Elaboração de planos diretores,estudo de viabilidade,estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalho de engenharia).

Posso considerar o percentual 8% para apuração dos impostos? ou não?
Presunção IRPJ - 8%
Alíquota IRPJ - 15%
Fundamento Legal IRPJ - Lei nº 9.249/1995, art.15.

Devemos apurar os imposto desta forma?
Presunção IRPJ - 32%
Alíquota IRPJ - 15%
Fundamento Legal IRPJ - Lei nº 9.249/1995, art.15,§1º,III,"a" e Lei nº 9.250/1995, art.40.

Obrigada

HELIO DA SILVA PONTES

Helio da Silva Pontes

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 8 fevereiro 2017 | 17:41

Suzana


BASE DE CÁLCULO

PERCENTUAIS DE PRESUNÇÃO DO LUCRO SOBRE A RECEITA BRUTA

Nas seguintes atividades, o percentual será de (Lei 9.249/1995, artigo 15, §1°):

ESPÉCIES DE ATIVIDADES:

Percentuais sobre a receita


1,6%
Revenda a varejo de combustíveis e gás natural


8 %
Venda de mercadorias ou produtos
Transporte de cargas
Atividades imobiliárias (compra, venda, loteamento, incorporação e construção de imóveis)
Serviços hospitalares
Atividade Rural
Industrialização com materiais fornecidos pelo encomendante
Outras atividades não especificadas (exceto prestação de serviços)


16%
Serviços de transporte (exceto o de cargas)
Serviços gerais com receita bruta até R$ 120.000/ano – ver nota (1)


32%
Serviços profissionais (Sociedades Simples - SS, médicos, dentistas, advogados, contadores, auditores, engenheiros, consultores, economistas, etc.)
Intermediação de negócios
Administração, locação ou cessão de bens móveis/imóveis ou direitos
Serviços de construção civil, quando a prestadora não empregar materiais de sua propriedade nem se responsabilizar pela execução da obra (ADN Cosit 6/97).
Serviços em geral, para os quais não haja previsão de percentual específico


Comercialização de veículos usados - ver nota (2)

No caso de exploração de atividades diversificadas, será aplicado sobre a receita bruta de cada atividade o respectivo percentual 1,6 a 32%


NOTAS IMPORTANTES:

(1) Esta regra não se aplica às pessoas jurídicas que prestam serviços hospitalares e de transporte, bem como às sociedades prestadoras de serviços de profissões legalmente regulamentadas (Lei 9.250/1995, artigo 40, parágrafo único). As empresas de serviços de profissões regulamentadas são aquelas sujeitas à fiscalização e controle profissional, como Advogados, Médicos, Dentistas, Músicos, Contabilistas, Auditores, Consultores, Administradores, Economistas, Engenheiros, etc.

A pessoa jurídica que houver utilizado o percentual de 16% para apuração da base de cálculo do imposto trimestral, cuja receita bruta acumulada até determinado mês do ano-calendário exceder o limite de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), ficará sujeita ao pagamento da diferença do imposto postergado, apurado pelo percentual de 32% em relação a cada trimestre transcorrido. A diferença deverá ser paga até o último dia útil do mês subsequente ao do trimestre em que ocorreu o excesso, sem acréscimos legais.

(2) A pessoa jurídica que tenha como objeto social, declarado em seus atos constitutivos, a compra de venda de veículos automotores, que pratique as vendas em consignação, terá como base de cálculo o valor da diferença entre o valor de venda e o da compra (IN SRF 152/1998).

HÉLIO PONTES
HSP SERVIÇOS ESPECIALIZADOS
Assessoria Administrativa, Financeira, Contábil, Fiscal e Societária
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