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Avisó Prévio Indenizado, anotação na CTPS e rescisão.

WILLIANNE

Willianne

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 13 fevereiro 2017 | 14:21

Boa tarde amigos, estou com a seguinte duvida;
uma empresa mandou o empregado embora dia 30/01/2017 dispensando o mesmo de cumprir aviso, foi demissão sem justa causa.
Minha duvida é a seguinte; qual data irei anotas na carteira de trabalho? A data do ultimo dia trabalhado no caso dia 30/01/2017 ou a data que seria o final do aviso se este fosse trabalhado no caso dia 01/03/2017. Eu entendo que o aviso se é indenizado pela empresa o empregado tem o direito a receber os 30 dias que seriam o aviso mais 1/12 de férias e 1/12 de 13º salario. Porém meu chefe me colocou em duvida quanto a questão da anotação da data na carteira e na rescisão. Ele diz que devo colocar na carteira e na rescisão a data de 01/03/2017 que no caso seria o final do aviso se não fosse indenizado. Eu já penso que o correto seria colocar o ultimo dia trabalhado que foi dia 30/01/2017. Alguém pode me ajudar?

Leandro Ribeiro de Andria
Articulista

Leandro Ribeiro de Andria

Articulista , Consultor(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 13 fevereiro 2017 | 14:27

Boa tarde,

De acordo com a Instrução Normativa nº 15, de 14 de julho de 2010, da Secretaria de Relações do Trabalho:


Art. 17. Quando o aviso prévio for indenizado, a data da saída a ser anotada na Carteira de
Trabalho e Previdência Social - CTPS deve ser:

I - na página relativa ao Contrato de Trabalho, a do último dia da data projetada para o aviso
prévio indenizado; e

II - na página relativa às Anotações Gerais, a data do último dia efetivamente trabalhado.

Parágrafo único. No TRCT, a data de afastamento a ser consignada será a do último dia
efetivamente trabalhado
.

Profissional com mais de 10 anos de experiência na área de Recursos Humanos atuando em recrutamento e seleção, treinamento e desenvolvimento e departamento pessoal. 
Ajudo profissionais com elaboração de  Currículo, Linkedin e Simulação de entrevista.
Já contratei para as empresas: Pipefy, Grupo o Boticário, TCS, Ambev e Algar Tech.
WILLIANNE

Willianne

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 13 fevereiro 2017 | 14:33

Leandro Ribeiro de Andria , então eu anoto na carteira a data que seria a do aviso se não fosse indenizado, no caso dia 01/03/2017 na data do afastamento, e em anotações gerais eu anoto que o ultimo dia trabalhado foi dia 30/01/2017. E na rescisão a base para calculo será dia 30/01/2017. Correto? Mas na caixa econômica quando esse empregado for dar entrada no seguro desemprego esse choque de datas não irá atrapalhar? E qual o tempo a empresa teria para homologar essa rescisão? Ate dia 01/03/2017 ?

Leandro Ribeiro de Andria
Articulista

Leandro Ribeiro de Andria

Articulista , Consultor(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 13 fevereiro 2017 | 14:38


Williane,

Vamos lá:

1) Quanto a anotação correto, na data do contrato de trabalho, anota dia 01/03/2017, faz um * e coloca vide pg. ( a pagina correspondente em anotações gerais) e em anotações gerais você coloca a data efetiva de saída.

2) A base de calculo para rescisão será de 01/03/2017, pois o A.I. conta como tempo de serviço.

3) Não irá atrapalhar pois as anotações indicarão que se trata de aviso indenizado.

4) O prazo para pagamento da rescisão serão 10 dias corridos, a contar da data seguinte do dia do aviso.

Profissional com mais de 10 anos de experiência na área de Recursos Humanos atuando em recrutamento e seleção, treinamento e desenvolvimento e departamento pessoal. 
Ajudo profissionais com elaboração de  Currículo, Linkedin e Simulação de entrevista.
Já contratei para as empresas: Pipefy, Grupo o Boticário, TCS, Ambev e Algar Tech.
Leandro Ribeiro de Andria
Articulista

Leandro Ribeiro de Andria

Articulista , Consultor(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 13 fevereiro 2017 | 14:44

Disponha,

Profissional com mais de 10 anos de experiência na área de Recursos Humanos atuando em recrutamento e seleção, treinamento e desenvolvimento e departamento pessoal. 
Ajudo profissionais com elaboração de  Currículo, Linkedin e Simulação de entrevista.
Já contratei para as empresas: Pipefy, Grupo o Boticário, TCS, Ambev e Algar Tech.
Felipe

Felipe

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a) Empresas
há 7 anos Sexta-Feira | 17 março 2017 | 13:28

Boa tarde Pessoal,

Alguém pode me ajudar no cálculo da rescisão abaixo:

Admissão 05/03/2016 e demissão 16/03/2016,porém o mesmo tinha entrado em beneficio B91 em 4/07/2016 e retornou 15/10/2016, a empresa demitiu e vai pagar a estabilidade de 7 meses , o mesmo tem férias pendente.

Remuneração até 12/2016 R$1.270 e a aprtir do dissidio em 01/2017 R$1.500.

Como devo fazer o calculo?


Desde de já agradeço pela ajuda.

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