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Referente a Lei 12.506/2011 aviso previo

Sandra Dias

Sandra Dias

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 13 fevereiro 2017 | 20:21

Alguém sabe me informar se o empregado que trabalha a 7 anos na mesma empresa, pede demissão e não cumpre o aviso prévio tem que indenizar o empregador também em 51 dias conforme a Lei 12.506/2011? Nesse caso posso aplicar o que diz a Lei ou só vale para o funcionário?

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 7 anos Terça-Feira | 14 fevereiro 2017 | 09:05

Ola Sandra,

O empregado demissionario cumpre apenas 30 dias de aviso previo em qualquer situação.

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Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
AMANDA GONÇALVES VIANA DA SILVA

Amanda Gonçalves Viana da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a) Negócios
há 7 anos Terça-Feira | 14 fevereiro 2017 | 09:45

Sandra Dias,
Bom dia.

O Art. 487 §2º do Decreto Lei nº 5.452 de 1º de maio de 1.943 dá o direito ao tratamento recíproco para a falta de cumprimento de aviso prévio por parte do empregado (pedido de demissão) e a própria Lei 12.506/2011 não faz restrição ao empregador.
Sendo assim entendo que é perfeitamente cabível a indenização ao empregador nos 51 dias.

Amanda Viana
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Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 14 fevereiro 2017 | 10:05

Sandra Dias,

Segundo a Nota Técnica 184/2012, do Ministério do Trabalho, o aviso prévio proporcional só vale em benefício do empregado, ou seja, nos casos de demissão sem justa causa.

A Lei 12.506/2011 só fala em "empregados": "Art. 1o O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa."

Procure essa NT, na internet, e salve para consultas futuras ...

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