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Dúvida no Lançamento

Matheus Santos

Matheus Santos

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 14 fevereiro 2017 | 10:07

Bom dia!

Estou com uma pequena dúvida na questão do lançamento de uma NFe.

O Fornecedor emitiu a nota no valor de 61.891,42, porém a transportadora perdeu uma parte da mercadoria no valor de 247,50. Passado 1 mês, o fornecedor mandou a mercadoria que foi perdida e emitiu uma nova NFe. Eu achei que a contabilização deveria ser dessa forma:

LANÇAMENTO DA PRIMEIRA NF

D - 61.643,92 - COMPRAS DE MERCADORIA
D - 247,50 - PERDAS DE MERCADORIA
C - 61.891,42 - FORNECEDOR

LANÇAMENTO DA 2ª NF

247,50
D - COMPRAS DE MERCADORIA
C - (Fiquei na dúvida onde creditar a segunda NF, dou baixa na conta de perdas, ou não?

Agradeço a compreensão.

Matheus Santos
Assistente Contábil
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"Livrai-me da negatividade daqueles que não sabem, o quanto é bom sorrir."
UÉLTON SANTANA MOREIRA

Uélton Santana Moreira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 14 fevereiro 2017 | 13:37

Boa tarde!

Prezado conterrâneo, como o fornecedor enviou novamente a mercadoria você não teve perda, assim:

LANÇAMENTO DA 2º NFe - 247,50

D-Compra de Mercadorias (CR-Custo) * Deve ser estoque Periódico
C-Recuperação de Despesas com Perda de Merc. (CR-Receita ou redutora da conta perda).



Reginaldo de Santana carvalho

Reginaldo de Santana Carvalho

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 14 fevereiro 2017 | 13:44

Boa tarde!


A princípio a empresa que comprou deveria ter recusado o recebimento da mercadoria por não estar de acordo com o pedido de compra. Toda vez que se dá um "jeitinho brasileiro" no operacional das empresas, isso reflete de forma negativa na contabilidade.

Gilvan Dos Santos Gomes

Gilvan dos Santos Gomes

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 14 fevereiro 2017 | 15:01

Boa tarde meus colegas de profissão, sou formado a pouco tempo e novo nessa vivência corrida que é a do escritório de contabilidade!

O assunto discutido aqui é outro do que eu gostaria que me esclarecessem, mas, como eu sou novo no site achei este local ideal para tentar ter um esclarecimento melhor em relação a minha dúvida acerca de um lançamento.

Um certo advogado está cobrando um valor de R$27.150,00 de um condomínio no qual o escritório que eu estagio contabiliza. Este valor é referente ao período de 2006 à 2016 relacionado a honorários advocatícios, este valor foi pago em 2016 parcelado nos 12 meses deste ano; (é relativamente estranho já que é impossível um advogado ficar sem receber mensalmente ainda mais pelo tempo que ficou, exatos 10 anos.)


Enfim, como faço este lançamento visto que este valor se refere a honorários de exercícios passados ?

Abraços,
Gilvan.

Matheus Santos

Matheus Santos

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 14 fevereiro 2017 | 15:31

Boa tarde!

Muito obrigado Uélton.


Gilvan, pelo que entendo, mesmo a despesa sendo de exercícios anteriores ela somente foi paga em 2016. Portanto, tem 2 opções para a contabilização do mesmo, cabe escolher a que melhor convém para o segmento da empresa.



Debitar mensalmente os valores pagos, diretamente no resultado.
27.150,00/12 meses
D - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
C - CAIXA/BANCOS




Amortizar o valor total da despesa, na data do acordo feito entre as partes, criando-se uma obrigação no passivo para ser descontada mensalmente conforme o pagamento das 12 parcelas.

Amortização Pagamentos Mensal
27.150,00 27.150,00/12 meses
D - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS D - OUTRAS OBRIGAÇÕES A PAGAR
C - OUTRAS OBRIGAÇÕES A PAGAR C - CAIXA/BANCOS

Obs: Informar no histórico que se trata de uma despesa retroativa.

Matheus Santos
Assistente Contábil
[email protected]

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