Cleber Diaz
Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos Bom dia
Tenho uma empresa que até 2016 estava no simples nacional, anexo IV.
No qual presta serviços a terceiros e possui retenção nas NFe (tomadores).
Gera sefip cod 150, separado por obras (tomadores).
A empresa em 2017 saiu do SIMPLES NACIONAL e tive de refazer a SEFIP de 01/2017.
Exportei a SEFIP normalmente agora com a empresa fora do Simples (GPS 2100)
No sefip na exportação leva os valores da retenção, no entanto ao simular (e ou executar) e sefip desconsidera os valores da retenção dos tomadores informados.
O incrível é que, dentro da SEFIP ao alterar o cadastro da empresa e retorná-lo ao Simples a SEFIP volta a considerar as retenções no processamento
A questão é houve alguma alteração com relação às empresas fora do SIMPLES relacionadas às retenções (legislação, operação na sefip, etc) , ou é necessário fazer algum ajuste na SEFIP para considerar as retenções (se sim, quais?)
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