Douglas
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade Bom dia
Alguém poderia me ajudar como fazer a contabilidade de uma empresa de posto de gasolina,regime lucro real mensal.Como faço para apurar os imposto ?
muito obrigado
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Douglas
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade Bom dia
Alguém poderia me ajudar como fazer a contabilidade de uma empresa de posto de gasolina,regime lucro real mensal.Como faço para apurar os imposto ?
muito obrigado
Anderson Kolera Silva
Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde boa tarde !!
O calculo é o mesmo com relação as demais atividades, qual seria sua dúvida?
Elvis
Prata DIVISÃO 3, Administrador(a) Boa tarde Pessoal,
Só para complementar e enriquecer o que o colega Aderson escreveu, segue exemplo para o calculo do lucro real.
Essa opção deve ser adotada quando o Lucro efetivo (Receitas menos Despesas efetivamente comprovadas) é inferior a 32% do Faturamento do período e pode ser apurado trimestral ou anualmente.
As alíquotas dos tributos para cálculo do IRPJ e da CSLL nessa modalidade são:
· IRPJ: 15% para Lucro até R$ 20.000,00/mês;
· IRPJ: 25% para Lucro acima de R$ 20.000,00/mês;
· CSLL: 9% sobre qualquer Lucro apurado.
Em resumo, no Lucro Real os dois tributos variam de 24% (9% + 15%) a 34% (9% + 25%), aplicados sobre o Lucro e não sobre o faturamento.
A apuração pelo Lucro Real pode ser trimestral ou anual.
A apuração pelo Lucro Real trimestral só é recomendada quando a empresa apresenta resultados relativamente uniformes durante o ano. Quando há sazonalidade em suas operações, em que num mês ocorre Lucro e em outro Prejuízo, este Prejuízo só é compensado no limite de 30% do lucro do período.
Já na apuração pelo Lucro Real Anual a empresa pode levantar balanços mensais acumulados, cujos resultados positivos (lucros) e negativos (prejuízos) são compensados automaticamente no período de apuração, sem limitação.
Apurando-se o Lucro Real, aplicam-se as alíquotas do IRPJ e da CSLL acima descritas.
No caso de opção pelo Lucro Real, a alíquota do PIS muda: passa de 0,65% para 1,65%. Já a alíquota da COFINS passa de 3% para 7,6% da Receita. Só que,neste caso, podem ser feitas deduções da base de cálculo da Receita sobre alguns pagamentos feitos a outras pessoas jurídicas,diretamente ligados à produção dos serviços, com o que a alíquota efetiva passa a ser inferior a 1,65% ou a 7,6%. Essas deduções ou recuperações do chamado PIS não cumulativo e COFINS não cumulativa na área de prestação de serviços acabam representando um percentual igual ou menor a 1,65% ou 7,6%, dependendo dos custos de cada empresa.
Exemplos
1) Faturamento trimestral: R$ 200.000,00 (100%)
Lucro Real Apurado: R$ 40.000,00 (20%)
TRIBUTO
VALOR
% S/ FAT
COFINS (7,6% X R$ 100.000,00)
7.600,00
3,8% (1)
PIS (1,65% X R$ 100.000,00)
1.650,00
0,82% (1)
IRPJ (15% X R$ 40.000,00)
6.000,00
3%
CSLL (9% X R$ 40.000,00)
3.600,00
1,8%
Totais
18.850,00
9,42
(1) Considerando deduções do PIS e COFINS não cumulativos de 50%.
2) Faturamento trimestral: R$ 300.000,00 (100%)
Lucro Real Apurado: R$ 75.000,00 (25%)
TRIBUTO
VALOR
% S/ FAT
COFINS (7,6% X R$ 150.000,00)
11.400,00
3,8% (1)
PIS (1,65% X R$ 150.000,00)
2.475,00
0,82% (1)
IRPJ (15% X R$ 60.000,00)
9.000,00
3,00%
IRPJ (25% X R$ 15.000,00)
3.750,00
1,25%
CSLL (9% X R$ 75.000,00
6.750,00
2,25%
Totais
11,12%
(1) Considerando deduções do PIS e COFINS não cumulativos de 50%.
Lopes
Ouro DIVISÃO 1 Bom dia
Atualmente não faço contabilidade de empresas deste seguimento, porém faça uma pesquisa sobre "Alíquota Zero" do PIS/COFINS.
Não me recordo se este tratamento era somente para Lucro Presumido, ou se também adotava para Lucro Real.
Att
Douglas
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar ContabilidadeObrigado a todos .
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