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Campo 28 e 29 da TRCT

Lucy dos Santos Leal

Lucy dos Santos Leal

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 20 fevereiro 2017 | 13:50

Boa tarde,
Gostaria de um esclarecimento. Os campos 28 e 29 da TRCT, quando o funcionário não paga pensão, terá que ser preenchido com 0,00 ou basta deixá-lo em branco?
Pois um funcionário não conseguiu receber o FGTS devido a falta de preenchimento desses campos com 0,00, nunca tinha ocorrido isso. Agora terei que fazer uma ressalva na TRCT. Isso está correto?
Obrigada,

Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 20 fevereiro 2017 | 15:35

Lucy, boa tarde!

Normalmente não há a necessidade de preenchimento caso não tenha a pensão, mas se vc pega um atendente "chato", ele vai achar empecilho em qqr ponto fora do lugar, pois já passei por isso.

Bom, vc tem duas alternativas... faz a ressalva e acaba com o problema do "chato" ou tenta em outra agência.

Eu, particularmente, pra evitar perda de tempo e aborrecimento ao funcionário, faria a ressalva.

Espero ter ajudado.

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.
Thiago Pena

Thiago Pena

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 21 fevereiro 2017 | 11:52

Bom dia, Lucy!

Quando acontecer isto, solicita o atendente a base legal. Onde esta esta base legal para você seguir corretamente. Desta forma você consegui verificar se o atendente esta de má vontade.

Eu sempre faço isto, pois existe muito atendente de má vontade, e quando faço isto eles ficam até com vergonha.

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