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Contribuição sindical descontada em folha versus GRCSU

Anna Santos

Anna Santos

Iniciante DIVISÃO 2, Trainee
há 7 anos Segunda-Feira | 27 fevereiro 2017 | 13:13

Boa tarde,

Sou trainee em uma firma de auditoria. Tenho registro de técnico em contabilidade, e estou cursando o bacharelado em Ciências Contábeis para obter o registro de contador.

Ano passado, a empresa descontou em folha o valor de um dia de trabalho referente à contribuição sindical.

Agora, no começo do ano, recebi, do sindicato de contabilistas, a guia GRCSU, no valor de R$ 190,00, com vencimento para o dia 28/02/17.

Ambas as contribuições são devidas anualmente?

Obrigada pela ajuda.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 27 fevereiro 2017 | 13:54

Anna, boa tarde.
Nesse caso, e só você apresentar essa guia (que recebeu) recolhida junto ao rh da empresa e essa não irá descontar, mas verifique na empresa qual o prazo que tem para entregar.
Lembrando que essa guia que recebeu o prazo se encerra amanhã.


...Art. 585- CLT. Os profissionais liberais poderão optar pelo pagamento do imposto sindical unicamente aos sindicatos das respectivas profissões.
Parágrafo único. Nessa hipótese, à vista da manifestação do contribuinte e da exibição da prova de quitação do imposto, dada por sindicato de profissionais liberais, o empregador deixará de efetuar, no salário do contribuinte, o desconto a que se refere o art. 582.
Art. 585. Os profissionais liberais poderão optar pelo pagamento da contribuição sindical unicamente à entidade sindical representativa da respectiva profissão, desde que a exerça, efetivamente, na firma ou empresa e como tal sejam nelas registrados. (Redação dada pela Lei nº 6.386, de 9.12.1976) (Vide Lei nº 11.648, de 2008)
Parágrafo único. Na hipótese referida neste artigo, à vista da manifestação do contribuinte e da exibição da prova de quitação da contribuição, dada por sindicato de profissionais liberais, o empregador deixará de efetuar, no salário do contribuinte, o desconto a que se refere o Art. 582. (Redação dada pela Lei nº 6.386, de 9.12.1976).

Anna Santos

Anna Santos

Iniciante DIVISÃO 2, Trainee
há 7 anos Segunda-Feira | 27 fevereiro 2017 | 15:06

Boa tarde Carlos Alberto,

Obrigada pela resposta.

Mas veja a situação: a contribuição que a empresa desconta em folha é bem inferior aos R$ 190,00 da GRCSU.

Será que eu posso continuar recebendo o desconto em folha, e ignorar a guia recebida em casa?

É interessante pois, já que a guia e o desconto na folha de pagamento se tratam da mesma contribuição, não deveriam ter valor semelhante? Eu pago o equivalente a um dia de trabalho que a empresa desconta.

Naturalmente, é mais interessante pagar o valor descontado pela empresa.

Será que eu posso ignorar a guia, e continuar recebendo o desconto em folha?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 27 fevereiro 2017 | 17:50

Anna,

.... Profissional Liberal que Exerce sua Atividade na Empresa como Empregado

De acordo com o art. 585 da CLT, os profissionais liberais quando empregados e no exercício de suas profissões na empresa, permitidas pelo título de que sejam portadores, poderão optar pelo pagamento da contribuição unicamente às entidades representativas de suas próprias categorias.

Caso esse profissional como empregado não exerça sua profissão dentro da empresa deverá contribuir para o mesmo sindicato em que estejam enquadrados os demais empregados da empresa.


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