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SEFIP - processo trabalhista

André Prudente de Moraes

André Prudente de Moraes

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 8 julho 2009 | 15:20

Boa Tarde Colegas!
Preciso enviar via SEFIP dados sobre INSS (GPS) gerados sobre um processo trabalhista, o código do GPS é 2909, quando preenchemos tudo e vamos finalizar, o sistema esta gerando INSS a recolher. O que posso estar fazendo de errado? Como devo proceder?
Desde ja agradeço a atenção de todos.

JORGE ROBERTO MARÇAL

Jorge Roberto Marçal

Prata DIVISÃO 4, Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 9 julho 2009 | 17:29

Segundo o Manual do Sefip 8.4:

1)O INSS considera como "competência" a ser utilizada no Sefip o mes de efetivo trabalho do ex empregado
2) O FGTS considera como "competência" a ser utilizada no Sefip o mes da Sentença da causa trabalhista.

Exemplo: Uma reclamatória trabalhista cuja sentença saiu em 05/2009 no valor de 5.000,00 sendo (2.000,00 não tributáveis-dano moral) e (3.000,00 tributáveis - h. extras, diferenças, etc)sendo que o ex empregado trabalhou na empresa no periodo 01/05/2008 até 31/12/2008, porém na sentença não especifica em quais dos meses do efetivo trabalho do ex empregado os 3.000,00 (tributáveis) se referem.

Nesse caso eu faço o seguinte:

- Para recolher o INSS faço 08 (oito) Sefip's competencias 05/2008 até 12/2008 com o código 650 opção 1 rateando-se o valor de 3.000,00, ou seja, R$ 375,00 por cada competência.

- Para recolher o FGTS faço apenas uma SEFIP código 660 opção branco com competencia em 05/2009 (mes da sentença) no valor de R$ 3.000,00.

Andre Ávila

Andre Ávila

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 3 agosto 2009 | 15:57

Boa Tarde colegas, aproveitando o tópico, sera que alguem poderia me ajudar?

Tenho as seguintes competencia a recolher no COD. 2909 (rec. trabalhista)

2909 - 01/2008 - 15,92
2909 - 02/2008 - 15,92
2909 - 03/2008 - 15,92
2909 - 04/2008 - 15,92
2909 - 05/2008 - 15,92
2909 - 06/2008 - 15,92
2909 - 07/2008 - 15,92

Como vocês podem ver, todas as competencias o valor é inferior a 29,00, desta maneira como eu poderia efetuar o recolhimento? poderia consolidar todas em uma só GPS? como seria neste caso?

Desde já agradeço a atenção de todos.

André

André Ávila
Andre Ávila

Andre Ávila

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 4 agosto 2009 | 09:02

Marçal, obrigado pela resposta,

Neste caso, como eu faria com a competencia 07/2008 ?

Eu não poderia também fazer desta maneira:
07/2008 = 111,44 + encargos ?

No aguardo,

Att.

André

André Ávila
JORGE ROBERTO MARÇAL

Jorge Roberto Marçal

Prata DIVISÃO 4, Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 4 agosto 2009 | 10:54

O correto seria deixar em aberto a ultima competência pois está abaixo do valor que os bancos recolhem (29,00). Porem nesses casos eu, "por liberalidade" faço a ultima GPS com o valor do principal correto e acerto manualmente os encargos até chegar em 29,00, assim fica tudo baixado junto ao INSS.

Sds
Marçal

Andre Ávila

Andre Ávila

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 4 agosto 2009 | 11:42

Mozart, são devidos pois veja o seguinte:

01/2008 acumulou para 02/2008, então neste mês deveria recolher 31,84, em 10/03/2008, como não foi recolhido, esta sendo recolhido somente agora, é preciso inserir os encargos.

Assim por diante, até na competencie 06/2008 (o qual é o acumulado de 05/2008 e 06/2008), o mês 07/2008 ficaria em aberto, este sim não é devido encargo pq não atingiu, mais no caso seria melhor recolher o valor devido correto, e complementar ate atingir o limite em juros e multas.

Pois eu preciso anexar a cópia das GPS recolhido no processo.

Abraços,

André

André Ávila
Denis Ferreira

Denis Ferreira

Iniciante DIVISÃO 3, Gerente Recursos Humanos
há 14 anos Quinta-Feira | 1 outubro 2009 | 14:46

Boa tarde pessoal !!!

Tb. estou com problemas no preenchimento da Sefip.


Preciso enviar via SEFIP dados para o INSS gerados sobre um processo trabalhista. Estou utilizando o Cód. Recolhimento 650, está correto ??? O sistema "NÃO" está gerando INSS a recolher. Sendo q tenho q informar para o INSS o valor de dédito do processo trabalhista. O que posso estar fazendo de errado? Como devo proceder ou preencher ???


Se puderem responder rápido eu agradeço.

Obrigado


Denis Ferreira

Denis Ferreira

Denis Ferreira

Iniciante DIVISÃO 3, Gerente Recursos Humanos
há 14 anos Quinta-Feira | 1 outubro 2009 | 14:56

Eu também estou com duvidas nesta nova versão da sefip8.40, eu preciso recolher o inss sobre o termo de acordo, mais preciso entregar a sefip codigo 650, mais não sei como fazer eu abro o movimento e coloco os dados do precesso dai não sei onde colocar o valor da base do inss para o programa calcular o inss, seria por acaso dados da empregada que fez o acordo, ja fiz isto mais não gera inss, alguém saberia me explicar, estou perdida?

luiz marcelo

Luiz Marcelo

Bronze DIVISÃO 5, Advogado(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2009 | 17:26

Segundo o Manual do Sefip 8.4:

1)O INSS considera como "competência" a ser utilizada no Sefip o mes de efetivo trabalho do ex empregado
2) O FGTS considera como "competência" a ser utilizada no Sefip o mes da Sentença da causa trabalhista.

Exemplo: Uma reclamatória trabalhista cuja sentença saiu em 05/2009 no valor de 5.000,00 sendo (2.000,00 não tributáveis-dano moral) e (3.000,00 tributáveis - h. extras, diferenças, etc)sendo que o ex empregado trabalhou na empresa no periodo 01/05/2008 até 31/12/2008, porém na sentença não especifica em quais dos meses do efetivo trabalho do ex empregado os 3.000,00 (tributáveis) se referem.

Nesse caso eu faço o seguinte:

- Para recolher o INSS faço 08 (oito) Sefip's competencias 05/2008 até 12/2008 com o código 650 opção 1 rateando-se o valor de 3.000,00, ou seja, R$ 375,00 por cada competência.




estou com essa situaçao. porem nao foi sentença, mas sim acordo trabalhista.
porem fiz diferente. como exemplo utilizando o caso acima, fiz uma GPS no mes 05/2009 (mes da celebração do acordo) usando a base de calculo total .

será q fiz certo? ou tinha q ser por competencia ?

Graciela Aparecida Bueno de Oliveira

Graciela Aparecida Bueno de Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sábado | 18 junho 2011 | 08:21

Bom dia, todo processo trabalhista ou acordo trabalhista tem que ser feita a sefip, ou posso somente fazer uma guia avulsa de inss e preencher com os dados da empresa, e lá em baixo por o numero do processo e o nome do reclamante? Cod. de pagamento 2909, a competencia relacionada ao mes de recolhimento? Isso pode ser feito?

Obrigada

Marcio Pires

Marcio Pires

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2012 | 07:47

Bom dia! Eu recebi uma reclamação trabalhista e dentre outras coisas preciso pagar ao ex funcionário R$ 140,00 tributados pelo inss. Preciso enviar Sefip desse valor? Se sim, como fazer? O código da gps é 2909, mas no sefip não sei como fazer. Alguém pode me ajudar?

Maura Mastrandrea Marques

Maura Mastrandrea Marques

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 14 novembro 2012 | 15:31

Depois de Ler e reler todas as respostas ainda ficou uma duvida para o meu caso.
A reclamação que tenho refere-se a dois periodos , Na verdade a reclamante ganhou sobre dois periodos que fora feito no mesmo processo trabalhista sem registro 02/05/1991 a 20/06/1994 e o outro periodo de 10/06/1997 a 18/04/2006.
A sentença ficou da seguinte forma; 21 parcelas de R$ 1.500,00 a partir de 09/2012 totalizando R$ 31.500,00. Sera recolhido INSS e FGTS correspondente. como proceder tais recolhimentos?

Maura Mastrandrea Marques

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