Danielle Cristina Pereira
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Bom dia. Estou com algumas dúvidas que no meu entendimento estão sendo informados no local correto, porém gostaria de confirmar para evitar uma possível malha fina ao enviar a DIRPF.
1º No informe de rendimento da empresa, dentro de rendimentos tributáveis há valor informado em "Contribuição Previdenciária Privada e ao FAPI", na DIRPF eu devo declarar este valor em "Pagamentos Efetuados" com o código 36 - Previdência Complementar ? Senão, qual o local correto?
2º No informe de rendimento também houve valor informado em rendimentos isentos e não tributáveis em "Diárias e ajuda de custo". Na DIRPF devo declarar este valor em " Rendimentos Isentos e não tributáveis" com o código 27 - Outros? Senão, qual o local correto?
3º Quando fiz a DIRPF exercício 2016, ano calendário 2015 também havia essas duas informações no informe de rendimento da empresa e acabou passado por despercebido, apesar que optei por entregar no modelo simplificado por ter dado valor a restituir. Porém, ao fazer a declaração deste ano o valor a restituir com o modelo deduções legais está sendo maior do que modelo desconto simplificado e isso se deu devido a informação da Contribuição Previdenciária Privada. Eu gostaria de saber se posso retificar a declaração de 2016 para acrescentar essa informação, já que provavelmente o valor a restituir será maior do que foi na época e se devo fazer isso antes de entregar a DIRPF deste ano. É aconselhável fazer isso ou não?
Desde já, agradeço a todos pela colaboração!