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MEI - Empresario Imposto de Renda PF

Reinaldo César Felisbino de Castro

Reinaldo César Felisbino de Castro

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 3 março 2017 | 11:17

Recebo varias newsletter e nessa semana estou recebendo alguns artigos transcritos nessas newsletter de advogados dizendo algumas coisas, o que tem me deixado confuso com relação a P.F que possui MEI a respeito do imposto de renda pessoa física.

Vejam essa que foi publicada na newsletter do Press Clipping da FENACOM de 03.03.2017 edição 3814 por Samir Nehme, advogado tributário e vice-presidente operacional do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro.
“Segundo Samir Nehme, advogado tributário e vice-presidente operacional do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro, o fato de ser MEI não implica na declaração de Imposto de Renda – a não ser que a microempresa extrapole o limite de receita anual de R$ 60 mil. Caso se mantenha dentro deste teto, a microempresa não precisa declarar sua renda. Apesar disso, quem tem MEI deve prestar contas à Receita como pessoa física.
Anualmente, no entanto, o MEI precisa apresentar o valor de seu faturamento por meio da Declaração Anual do Simples Nacional (Dasn), que deve ser entregue no último dia útil do mês de maio do ano seguinte. A receita é discriminada na Dasn, enquanto o lucro obtido deve constar na declaração de IR, sendo considerado rendimento isento e não tributável quando ficar dentro do limite de R$ 60 mil.”


1º ele fala: ... o fato de ser MEI não implica na declaração de Imposto de Renda – a não ser que a microempresa extrapole o limite de receita anual de R$ 60 mil.

Depois ele diz: Anualmente, no entanto, o MEI precisa apresentar o valor de seu faturamento por meio da Declaração Anual do Simples Nacional (Dasn), que deve ser entregue no último dia útil do mês de maio do ano seguinte.

E continua : A receita é discriminada na Dasn, enquanto o lucro obtido deve constar na declaração de IR, sendo considerado rendimento isento e não tributável quando ficar dentro do limite de R$ 60 mil.”

O que tem me deixado confuso com relação a P.F que possui MEI a respeito do imposto de renda pessoa física.
O que eu até então sabia sobre os rendimentos do empresário MEI a respeito do imposto de renda PF era o seguinte:

Caso o MEI não mantenha contabilidade regular, também não poderá deduzir despesas para apurar o lucro contábil da empresa. O MEI não pode comprovar as despesas por não ter contabilidade regular, então terá que fazer seus cálculos com base nos percentuais de presunção de lucro. Presunção de 32 ou 16 % para serviços e de 8 % para comercio.

Para que não reste dúvidas, segue a integra da resposta dada pela Receita Federal à Pergunta 168 acerca do assunto:

168 - Como são tributados os rendimentos de titular de empresa optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, na condição de Microempreendedor Individual (MEI) ?

São considerados isentos do Imposto sobre a Renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao Microempreendedor Individual - MEI, optante pelo Simples Nacional, exceto os que corresponderem a pró-labore ou alugueis.

A isenção fica limitada ao valor resultante da aplicação, sobre a receita bruta mensal, no caso de antecipação de fonte, ou da receita bruta total anual, tratando-se de Declaração de Ajuste Anual, dos percentuais de apuração do Lucro Presumido, mencionados no artigo 15, da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995.

O limite acima não se aplica na hipótese de o microepreendedor individual manter escrituração contábil que evidencia lucro superior àquele limite.

(Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, art. 14; Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, art.6º, § 1º; e Resolução CGSN nº 14, de 23 de julho de 2007, art.2º) (eu grifei).

Alguém pode me ajudar a entender? Acho que estou em ritmo de carnaval ainda.

"A felicidade não se resume na ausência de problemas, mas sim na sua capacidade de lidar com eles." (Albert Einstein)

Reinaldo César Felisbino de Castro
Espaço Contábil - Lagoa da Prata MG
Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 3 março 2017 | 12:27

Reinaldo,

O MEI deverá apresentar a declaração de IRPF caso ultrapasse os limites de isenção de imposto de renda para distribuição de lucros.

O MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL DEVE PAGAR IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - IRPF?
Resposta:
O lucro líquido obtido pelo Microempreendedor Individual na operação do seu negócio é isento e não tributável no Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF.

No entanto, a parcela da receita bruta que pode ser considerada como lucro líquido, de acordo com o art. 14 da LC 123/2006 fica limitada aos percentuais previstos para o lucro presumido. Exemplos:

8% para comércio, indústria e transporte de carga;
16% para transporte de passageiros;
32% para serviços em geral.

Além disso, o MEI, na qualidade de contribuinte, nos termos da legislação do Imposto de Renda, não está isento de apresentar a declaração anual de ajuste de IRPF.



Fonte: Portal do Empreendedor


Porém, caso o MEI tenha escrituração contábil, todo o lucro do negócio poderá ser considerado como isento.

Apenas um adendo: Caso o MEI tenha outras fontes de renda, e, por estas, esteja obrigado a declarar o IR, deverá fazê-lo incluindo os valores do MEI.

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
--
* Legalização de empresas;
* Atendimento ao MEI;
* Serviços contábeis;
* Planejamento tributário.

* (21) 96920-2877
* [email protected]
* [email protected]
Reinaldo César Felisbino de Castro

Reinaldo César Felisbino de Castro

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 10 março 2017 | 10:32

Pessoal,
quem pode me esclarecer outra duvida.
Tenho um cliente que é aposentado e recebeu por exemplo R$ 50.000,00 por ano de rendimentos tributáveis.
Ele abriu um MEI em 2016 - em Janeiro por exemplo
Na declaração de imposto de renda PF dele terei que lançar como rendimentos tributáveis os R$ 50.000,00 provenientes da aposentadoria e também os
rendimentos tributáveis do MEI ( 880,00 x 12 ) que é o DAS que ele paga mensalmente, informando também a contribuição de 5 % do INSS.
É isso mesmo?

Nessa duvida, não vou entrar no mérito da minha duvida acima com relação ao valor das vendas efetuadas pelo MEI.
( tributada e isenta até determinado valor com base na presunção do lucro, que seria mais uma renda tributável )

"A felicidade não se resume na ausência de problemas, mas sim na sua capacidade de lidar com eles." (Albert Einstein)

Reinaldo César Felisbino de Castro
Espaço Contábil - Lagoa da Prata MG
CRISTIANA MESSAGGI DIAS BORNE

Cristiana Messaggi Dias Borne

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 10 março 2017 | 11:32

Bom dia Pessoal!

Minha dúvida ref. ao MEI é a mesma do Reinaldo, só que a empresa que meu cliente tem é de prestação de serviço, e na pergunta e resposta da Receita Federal informa o seguinte:

São considerados isentos do imposto sobre a renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio da microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, salvo os que corresponderem a pro labore, aluguéis ou serviços prestados.

Vocês poderiam me ajudar?

At.

Paulo Roberto França Ortega

Paulo Roberto França Ortega

Iniciante DIVISÃO 2, Designer
há 7 anos Sexta-Feira | 10 março 2017 | 15:36

Olá pessoal, tenho uma dúvida.

De Janeiro à Maio de 2016 eu tive um faturamento de R$ 41.635.00, as NF emitidas fora no valor de R$ 4.950,00 de Janeiro à Abril e R$ 21.835,00 em Maio, referente à rescisão de contrato com a empresa onde eu trabalhava.
Depois disso eu fechei a empresa e me mudei do Brasil. O meu contador me passou uma estimativa de R$ 6.916,38 à ser pago.
Estou tentando entender o motivo disso.
Pelo que sei o MEI pode ter um faturamento anual de R$ 60.000,00 com uma margem de 20%, ou seja, podendo chegar à R$ 72.000,00.

Alguém pode me esclarecer isso por gentileza.
Obrigado.

Reinaldo César Felisbino de Castro

Reinaldo César Felisbino de Castro

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 10 março 2017 | 16:25

Olá Paulo,
Seja bem vindo.

Vamos ao seu caso.

Vc não citou se o seu MEI é comercio ou prestador de serviço, nem qual atividade.
Pelo que vc descreve deve ser prestador de serviço.

Não citou também se vc tem outros rendimentos ou são somente esses do MEI.

Imagino ainda que vc não mantenha escrituração contábil que evidencia lucro superior.

Calculando a presunção do lucro de 32 % vamos aos números:

Faturamento de R$ 41.635,00 x 32 % = R$ 13.323,20
Lançar esse valor como rendimento isento na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis campo 13.

Portanto 41.635,00 – 13.323,20 = 28.311,80
Esse valor de R$ 28.311,80 deve ser lançado como rendimento tributável na sua declaração.
Se for somente esse valor vc estaria desobrigado de efetuar a declaração desse ano já que o valor para quem deve declarar é para quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70

Só que ai, entra a minha duvida postada acima.
Vc disse que deu baixa. Quando?
Vamos imaginar que foi em Julho.
Então vc tem 07 meses de pro labore ( DAS que vc recolheu ) R$ 880,00 x 7 = 6.160,00
Com desconto de INSS de R$ 308,00 ( 5 % do valor )
Então esses R$ 6.160,00 somado aos R$ 28.311,80 que foi o seu lucro tributado daria R$ 34.471,80 que foram recebidos do MEI.
Ai vc estaria obrigado a fazer a declaração. E com esse valor caso opte pelo desconto padrão daria para vc pagar de IR R$ 354,72

Reforço, estamos falando que vc é MEI prestador de serviço e que só teve esse rendimento do MEI.

A legislação sobre a interpretação dos cálculos sobre o faturamento é a que consta na minha postagem acima. Os % de presunção também estão postados acima. Para conhecimento, segue abaixo a resposta 169 do Perguntão da Receita Federal 2017 que diz respeito ao assunto:

MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) 169 — Como são tributados os rendimentos de titular de empresa optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, na condição de Microempreendedor Individual (MEI)?
São considerados isentos do imposto sobre a renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao Microempreendedor Individual – MEI, optante pelo Simples Nacional, exceto os que corresponderem a pro labore, aluguéis ou serviços prestados.
A isenção fica limitada ao valor resultante da aplicação, sobre a receita bruta mensal, no caso de antecipação de fonte, ou da receita bruta total anual, tratando-se de Declaração de Ajuste Anual, dos percentuais de apuração do Lucro Presumido, mencionados no artigo 15, da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995.
O limite acima não se aplica na hipótese de o microempreendedor individual manter escrituração contábil que evidencia lucro superior àquele limite. (Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, art. 14; e Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, art. 131)


Espero ter ajudado.
Caso alguém queira complementar a informação será muito enriquecedor.
Abs

"A felicidade não se resume na ausência de problemas, mas sim na sua capacidade de lidar com eles." (Albert Einstein)

Reinaldo César Felisbino de Castro
Espaço Contábil - Lagoa da Prata MG
Paulo Roberto França Ortega

Paulo Roberto França Ortega

Iniciante DIVISÃO 2, Designer
há 7 anos Sexta-Feira | 10 março 2017 | 16:41

Olá Reinaldo César.
Muito obrigado!!

Confesso que ainda estou tentando digerir as informações que o senhor me apresentou e desde já agradeço pela riqueza de detalhes e pelo seu tempo.

Agora vamos às informações solicitadas:

Era prestador de serviços.
06807 - Fotografia, cinematografia, ampliação, cópia, retocagem, reprodução, trucagem.
A baixa foi em 17/05/2016.
Meus rendimentos eram apenas esses do MEI mesmo.

Se não for abusar do senhor, seria possível atualizar o que me passou com as informações enviadas nessa mensagem?
Quase R$ 7 mil estou achando uma loucura...

Com a sua resposta entrarei em contato com meu contador para conversarmos sobre os cálculos dele.
Espero que possa me ajudar com isso.

E mais uma vez deixo aqui meu agradecimento!

CRISTIANA MESSAGGI DIAS BORNE

Cristiana Messaggi Dias Borne

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 10 março 2017 | 17:10

Olá seu Reinaldo!

Em relação a minha dúvida e com a explicação para o colega, no meu caso seria assim:

Empresa MEI receita bruta - 10.350,00 x 32% = 3.312,00 - esse total lançar em rendimentos isentos e não tributáveis na declaração IRPF.

Declaração Anual do Simei: 880,00 x 12 meses = 10.560,00 + 7.038,00 ( 10.350,00 - 3.312,00 = 7.038,00) = 17.598,00, com essa soma ele não precisaria declarar nos tributáveis, porque não atinge o limite de obrigatoriedade que é de 28.559,70, isso?

Em relação ao INSS 880,00 x 5% = 44,00 x 12 meses = 528,00, onde eu declaro esse valor, se for o caso?

Me ajudem que nunca lancei Mei na declaração PF.

Obrigada.



Reinaldo César Felisbino de Castro

Reinaldo César Felisbino de Castro

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 10 março 2017 | 17:21

Paulo,
é um prazer poder contribuir. O objetivo do site é esse mesmo.

Com relação as suas informações:
prestador de serviços - CNAE 06807 - Fotografia, cinematografia, ampliação, cópia, retocagem, reprodução, trucagem.
– então a presunção do lucro é de 32 % mesmo. 16 % seria se fosse transportador.

A baixa foi em 17/05/2016.
– então é só refazer mudando o 2º calculo que fiz de 7 meses. Diante da sua informação serão 5 meses

Refazendo:
05 meses de pro labore ( DAS que vc recolheu ) R$ 880,00 x 5 = 4.400,00
Com desconto de INSS de R$ 220,00 ( 5 % do valor )
Então esses R$ 4.400,00 somado aos R$ 28.311,80 ( 1º calculo ) que foi o seu lucro tributado daria R$ 32.711,80

O seu imposto de renda optando pelo desconto padrão daria:
32.711,80 x 20 % ( desconto padrão ) ... R$ 6.542,36
32.711,80 menos 6.542,36 = R$ 26.169,44- rendimento tributavel
26.169,44 vc cai na alíquota de 7,5 % = ...... R$ 1.962,71
Parcela a deduzir ...........................................R$ 1.713,58
Imposto de renda a pagar ..............................R$ 249,13

A tabela progressiva mensal e anual encontra-se disponível no menu ajuda do programa gerador do IRPF 2017 – pag 342..

Abs

"A felicidade não se resume na ausência de problemas, mas sim na sua capacidade de lidar com eles." (Albert Einstein)

Reinaldo César Felisbino de Castro
Espaço Contábil - Lagoa da Prata MG
Reinaldo César Felisbino de Castro

Reinaldo César Felisbino de Castro

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 10 março 2017 | 17:35

Olá Cristiana,

Seu entendimento está correto.
É isso mesmo. As contas e os cálculos feitos por você estão corretos.

Com relação a sua outra duvida:
Em relação ao INSS 880,00 x 5% = 44,00 x 12 meses = 528,00, onde eu declaro esse valor, se for o caso?

Como vc mesmo disse, se ele não está obrigado a fazer o imposto de renda não tem que lançar esse valor em lugar nenhum.
Mas caso ele tivesse que fazer, esse valor vc lançaria em rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica – De cima para baixo, a 4ª. ficha do programa da declaração do imposto de renda.

Não se esqueçam de lançar também na ficha de bens e direitos o valor das quotas do MEI - Código do bem 32.


Espero ter ajudado,

Abs

"A felicidade não se resume na ausência de problemas, mas sim na sua capacidade de lidar com eles." (Albert Einstein)

Reinaldo César Felisbino de Castro
Espaço Contábil - Lagoa da Prata MG
CRISTIANA MESSAGGI DIAS BORNE

Cristiana Messaggi Dias Borne

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 10 março 2017 | 17:46

Certo, mas neste caso que não teria a obrigatoriedade de declarar, eu igual tenho que declarar o valor que seria como isento?

Há em qual fundamentação você se baseou para que no meu caso ele não teria a obrigatoriedade, saberia me dizer?


At.

Reinaldo César Felisbino de Castro

Reinaldo César Felisbino de Castro

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 10 março 2017 | 18:01

Olá Cristiana,
Não entendi muito bem sua pergunta. Mas veja se era essa a informação que vc queria.

De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.690, de 20 de fevereiro de 2017, está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física referente ao exercício de 2017, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2016:
- Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste anual na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70, tais como: rendimentos do trabalho assalariado, não-assalariado, proventos de aposentadoria, pensões, aluguéis, atividade rural;
- Recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;

"A felicidade não se resume na ausência de problemas, mas sim na sua capacidade de lidar com eles." (Albert Einstein)

Reinaldo César Felisbino de Castro
Espaço Contábil - Lagoa da Prata MG
Paulo Roberto França Ortega

Paulo Roberto França Ortega

Iniciante DIVISÃO 2, Designer
há 7 anos Sábado | 11 março 2017 | 13:19

Reinaldo, tenho uma última dúvida.
Eu comentei na minha mensagem, porém acho que não ficou muito claro, mas eu mudei do Brasil.
Sendo assim tenho que fazer a declaração definitiva de saída do país.
Como isso vai afetar meu caso?

Alguém sabe me ajudar com isso?

Abraço.

Reinaldo César Felisbino de Castro

Reinaldo César Felisbino de Castro

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 13 março 2017 | 17:51



Paulo Roberto,

como o assunto é muito extenso e depende de muitos detalhes, sugiro que você copie e cole o link abaixo na sua barra de rolagem, dê uma lida e veja se esclarece algumas dúvidas suas.
idg.receita.fazenda.gov.br

Acesse também o Perguntas e Respostas do Imposto de Renda 2017 e leia a partir da pagina 58 que trata do assunto.
Podemos solicitar ao moderador para disponibilizar o material aqui no post para ficar disponível para todos.

Acredito que com a leitura desses dois materiais, você poderá sanar, se não todas as suas duvidas, muitas delas.

Caso ainda persista a duvida, sugiro consultar no próprio fórum sobre o tema que tem vários post sobre o assunto.
Caso ainda persista, abra um novo post com a dúvida sobre Saída Definitiva do País.

Estou estudando o material, mas como falei depende de varias informações. Cada situação de saída tem que ser tratada de uma forma.

"A felicidade não se resume na ausência de problemas, mas sim na sua capacidade de lidar com eles." (Albert Einstein)

Reinaldo César Felisbino de Castro
Espaço Contábil - Lagoa da Prata MG
S.Muller

S.muller

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Sábado | 15 abril 2017 | 10:25

Reinaldo,

Minha dúvida, será que a Receita está cobrando "rendimento tributáveis" dos MEIS??? Alguém já testemunhou esse tipo de Cobrança pela Receita Federal??? Existe Base legal ?

Reinaldo César Felisbino de Castro

Reinaldo César Felisbino de Castro

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 17 abril 2017 | 08:38

Olá

S. Muller, seja bem vinda ao fórum.

Com relação a sua duvida, não tenho conhecimento de que a Receita Federal esteja cobrando isso dos MEIs, mas é uma ferramenta que ela tem para ( acredito eu ) quando ela tiver mão de obra disponível para esse nicho de cobrança, passar a atuar os MEIs. Acho que mais colegas poderão relatar conhecimento sobre a situação.

Com relação a base legal, transcreve aqui uma resposta minha já postada aqui em outro link/dúvida acerca do assunto. Veja no final a transcrição da base legal.

"" Para que não restem dúvidas, volto a transcrever a integra da resposta dada pela Receita Federal à Pergunta 168 acerca do assunto:

168 - Como são tributados os rendimentos de titular de empresa optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, na condição de Microempreendedor Individual (MEI) ?

São considerados isentos do Imposto sobre a Renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao Microempreendedor Individual - MEI, optante pelo Simples Nacional, exceto os que corresponderem a pró-labore ou alugueis.

A isenção fica limitada ao valor resultante da aplicação, sobre a receita bruta mensal, no caso de antecipação de fonte, ou da receita bruta total anual, tratando-se de Declaração de Ajuste Anual, dos percentuais de apuração do Lucro Presumido, mencionados no artigo 15, da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995.

O limite acima não se aplica na hipótese de o microepreendedor individual manter escrituração contábil que evidencia lucro superior àquele limite.

(Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, art. 14; Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, art.6º, § 1º; e Resolução CGSN nº 14, de 23 de julho de 2007, art.2º)"" ( grifo meu).

Abs,

Espero ter ajudo.

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Reinaldo César Felisbino de Castro
Espaço Contábil - Lagoa da Prata MG
Ellen Rodrigues

Ellen Rodrigues

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 6 anos Domingo | 10 dezembro 2017 | 20:37

Boa noite.
Tenho uma dúvida quanto ao MEI.
Uma colega abriu uma MEI onde presta serviço de Design.
Caso ela tenha faturado mensalmente 5 mil e após a dedução das despesas, alíquota de 32% e mesmo assim tenha tido rendimento superior ao teto, ela irá recolher IR. Porém ela irá recolher no momento da declaração, ou poderá recolher mensalmente?

Caso tenha emitido apenas duas notas no ano, totalizando 10 mil, estaria obrigado a realizar a declaração de IR?

Outro ponto que visualizei em outro topico do fórum:

A retenção seria apenas para os serviços listados no art 647 do RIR. Serviço de design não teria retenção?

Entendo que independente do serviço prestado a declaração e o ir deverá ser recolhido, visto que o MEI teve renda superior ao limite.

Desde já agradeço.

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