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TRIBUTOS FEDERAIS

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DIRPF 2017 - Autônomo

Fernando Afonso Cabrera Rubio Pereira

Fernando Afonso Cabrera Rubio Pereira

Bronze DIVISÃO 2, Estagiário(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 8 março 2017 | 10:42

Prezados bom dia,

Sou acadêmico de Ciências Contábeis e sempre fiz o IRPF de meus familiares, acontece que estou na dúvida de como proceder com o MEU imposto de renda Ano Calendário 2016, trabalhei o ano inteiro na empresa da minha irmã, porem não fui registrado tenho um rendimento de R$ 3.300,00 mensal liquido vindo deste empresa, fui sócio dela em 2013 mas acho que ia não vai ajudar muito... Será que posso informar eu como um prestador de serviço à essa empresa? Como procedo?

Aguardo a ajuda de vocês


Att,
Fernando Rubio

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 8 março 2017 | 12:55

Fernando,

Essa questão não é tão simples:

1) Você desempenhou funções na empresa de sua irmã mas não tinha registro como funcionário. Logo, você era um profissional autônomo. Seus rendimentos, mensalmente, deveriam ter sido tributados pelo Carnê-leão e o ajuste deveria ser feito agora na DIRPF. Porém, para isso, a empresa de sua irmã deveria ter declarado os valores pagos a você na DIRF no código 0588 (trabalhador autônomo) e lhe conferido o Informe de Rendimentos, que é o papel de trabalho comprobatório oficial dos seus rendimentos;

2) Caso tenha ocorrido dessa forma, sem problemas. De posse do informe, basta fazer sua declaração. Porém, caso não tenha declarado em DIRF, deverá retificar todas as SEFIP incluindo suas informações mensais de autônomo, além de retificar a DIRF para incluir estas informações. Favor observar também os valores de INSS e IRRF que deverão ser recolhidos pela empresa de sua irmã;

3) Esta operação pode chamar a atenção do fisco, pois um autônomo que desempenha com habitualidade atividades para uma empresa pode ser entendido pelo fisco como vínculo de trabalho, penalizando assim a empresa de sua irmã.

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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* Legalização de empresas;
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* Planejamento tributário.

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Luiz Fernando Zapelini

Luiz Fernando Zapelini

Iniciante DIVISÃO 1, Tesoureiro(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 8 março 2017 | 21:05

Boa noite!

Eu tenho uma questão semelhante, mas com um diferencial crucial e não sei como proceder (nem meus amigos).

Sou funcionário público municipal (efetivo) e também presto serviço como autônomo a uma empresa. Enquanto funcionário público está tudo certo, tenho o informe de rendimentos e não há segredo - lancei os rendimentos, IRRF e previdência conforme o documento da empresa.

Mas como fazer quanto à renda como autônomo? A empresa me entregou o informe de rendimentos também (o que a princípio não teria segredo), mas se eu lançar essa renda + a renda como funcionário público, terei de pagar imposto de um valor muito alto (já lançadas as despesas médicas). Ano passado paguei mil reais de imposto de renda. Agora este ano está chegando na casa dos cinco mil.

Lendo outros fóruns e artigos, vi que o profissional autônomo pode lançar como dedução as despesas decorrentes da manutenção do seu trabalho, como água, luz, telefone, aluguel etc., e eu trabalho em casa.

1 - Posso lançar as despesas de minha casa nas deduções?

A pergunta pode parecer tosca, mas é o desespero de ter que pagar um valor tão alto.

Sou casado e a minha esposa tem uma empresa. Ela recebe apenas um salário mínimo como pró-labore, mas tira em torno de 4.500,00 mensais da empresa (cai direto em nossa conta-corrente conjunta). Ela não declara (já que recebe um salário) e eu não incluo ela como dependente na minha (isso aumenta mais ainda o meu imposto a pagar). Mas fico com receio de estar fazendo errado devido aos registros no banco.

2 - Tem algum problema de haver esses créditos do pagamento dela (4.500,00) em nossa conta-corrente conjunta e não estar declarado?

Se puderem me ajudar, por favor!

Obrigado!

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