Kércia
Prata DIVISÃO 2, Assistente Atendimento A partir da IN 54, as empresas optantes do Simples aqui do Ceará estão obrigadas ao envio do SPED a partir da competência de janeiro. Sendo facultado a informação dos itens, pois poderá enviar apenas os totais assim como eram enviados para a DIEF. As notas de entrada o SPED irá olhar para o CST e não para o CSOSN, então subientende-se que seriam escrituradas apenas com CST não tributável, 060 quando a ST for paga pelo fornecedor e 090 quando for outras, e o CSOSN informaria o que era informado normalmente nas notas.
Então, gostaria de saber se alguém está escriturando dessa forma.