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tinha um contrato de experiencia de 40 dias mas fui mandada

Leonardo Rocha Dantas

Leonardo Rocha Dantas

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 13 março 2017 | 13:10

Boa tarde Deise, qualquer das partes pode rescindir antes do prazo o contrato de experiência. Só haverá aviso prévio se houver no contrato cláusula recíproca de rescisão antecipada (artigo 481 da CLT) . Lembrando que a empresa deverá indenizar 50% do restante dos dias que restam para terminar o contrato de experiência.

Espero ter ajudado!


"Se você encontrar um caminho sem obstáculos, ele provavelmente não leva a lugar nenhum".
Leonardo Rocha Dantas

Leonardo Rocha Dantas

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 13 março 2017 | 14:03

Art. 479 da CLT: Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a título de indenização, a metade, da remuneração a que teria direito até o término do contrato.
Art. 480 da CLT: Havendo termo estipulado, o empregado não poderá se desligar do contrato, sem justa causa, sob pena de ser obrigado a indenizar o empregador dos prejuízos que deste fato lhe resultarem.

Esses dois artigos fala que quem quebra o contrato é obrigado a pagar a indenização, então no seu caso não precisa do aviso.


Espero ter ajudado!


"Se você encontrar um caminho sem obstáculos, ele provavelmente não leva a lugar nenhum".

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