Prezados, bom dia!
Estou iniciando como contadora e peguei uma empresa para fechar. É uma Microempresa, aberta em 2007. Uma sociedade entre o marido e esposa. Ela não é optante pelo Simples e está sem movimento a mais de cinco anos. Em 2012, a Inscrição Estadual foi desativada por oficio.
Embora a Inscrição esteja desativada, existe um período omisso de três anos, na entrega da Gia e Declan.
Partindo do principio da necessidade de regularizar toda a situação para fechar, é possível enviar estas obrigações, com a inscrição desativada?
Referente a Dub, li que é preciso ter o Certificado Digital para consultar. O cliente não tem o certificado e está fechando uma empresa que está parada a vários anos. Ele terá que adquirir o Certificado somente por causa desta declaração?
Comecei a pesquisar sobre a emissão das certidões. Quando li algo sobre o Bem Mais Simples e o Sistema Nacional de Baixa Integrada de Empresas, onde o empreendedor não precisa mais apresentar as certidões para baixar o CNPJ. Neste caso:
Como funciona?
Está disponível para o Rio de Janeiro?
As empresas que não estão no Simples, podem utilizar?
Qual seria o caminho correto para fazer este encerramento, pelo fato de a empresa está com a Inscrição desativada?
Prezados, preciso de ajuda,
Obrigada!