Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 12

acessos 976

Baixa de empresa

Amarildo Simeão

Amarildo Simeão

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Tributos
há 7 anos Terça-Feira | 14 março 2017 | 09:43

Bom dia,
Estou iniciando meu escritório contábil e um cliente me procurou para dar baixa em sua empresa do simples (empresario individual.
A questão é que quando fui fazer a DEFIS, descobri que não foi feito a opção pelo simples em novembro de 2016.
Como devo proceder para baixar esta empresa visto que ele perdeu o enquadramento pelo simples?

Amarildo Simeão

Amarildo Simeão

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Tributos
há 7 anos Terça-Feira | 14 março 2017 | 14:51

Olá Decio,
O problema é que quando vou gerar a DAS sem movimento do mês 11/2016 aparece a seguinte mensagem:
Antes de efetuar a operação desejada e necessário definir o regime de apuração das receitas para o ano-calendário 2017.

Porém, a solicitação de opção pelo Simples Nacional somente pode ser realizada no mês de janeiro, até o seu último dia útil. Uma vez deferida, produz efeitos a partir do primeiro dia do ano calendário da opção.
Ou seja não consigo fazer essa opção.

Para baixar essa empresa eu terei que trata-la como empresa no regime de lucro presumido ou não é necessário fazer a DEFIS para processo de baixa?

Amarildo Simeão

Amarildo Simeão

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Tributos
há 7 anos Terça-Feira | 14 março 2017 | 15:51

Não foi desenquadrada, esta sem movimento por todo o ano de 2016.
mas quando tento entregar a DEFIS aparece uma mensagem que tenho pendências nos meses 11 e 12 de 2016, quando tento fazer a apuração desses meses aparece a mensagem que primeiro é necessário fazer a opção pelo simples. No menu do simples nacional, encontro apenas que é possível fazer essa opção no mês de janeiro.
Desculpe ainda não tenho um bom domínio deste assunto.

Decio Pereira Bebiano

Decio Pereira Bebiano

Ouro DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 14 março 2017 | 15:57

Amarildo Simeão ,

Vamos por partes então!!!

Creio que você esta confundindo as coisas:

Passo 01: A empresa esta desenquadra do SN em 2017? A informação que você passou é não (deduzo que efetuou a consulta no Consulta Optantes do site do SN, correto?), se positivo, ela ESTA ENQUADRADA em 2017, então, passo 02

Passo 02: Verifique a opção para a Opção de Regime de Apuração de Receitas, digite os códigos que precise para entrar e selecione COMPETENCIA, ok?

Passo 03: Diante disso, feche 11/2016 e 12/2016, já aproveite e feche também 01, 02 e 03 de 2017 (já registrou o distrato)?

Passo 04: Após o passo 03 você consegue entregar a DEFIS de boa!

Qualquer duvida adicional volte a postar!

Um grande abraço

Amarildo Simeão

Amarildo Simeão

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Tributos
há 7 anos Terça-Feira | 14 março 2017 | 17:15

Decio Pereira Bebiano,

Ok deu tudo certo agora muito obrigado pela ajuda!

Ainda não fiz a solicitação na junta.
Por ser empresario individual, não se faz distrato e sim solicitação apenas correto?

Camila Santos

Camila Santos

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 21 março 2017 | 17:16

Boa Tarde Pessoal,

Estou fazendo um pedido de Baixa de uma empresa motivo: Incorporação porém no PGD a solicitação foi indeferida pelo seguinte motivo: "Existem Filiais com data de abertura posterior a data do evento informada" alguém saberia me dizer como deve proceder.

Muito Obrigada.

Att,

Camila
monica lima

Monica Lima

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 22 março 2017 | 11:47

Prezados, bom dia!

Estou iniciando como contadora e peguei uma empresa para fechar. É uma Microempresa, aberta em 2007. Uma sociedade entre o marido e esposa. Ela não é optante pelo Simples e está sem movimento a mais de cinco anos. Em 2012, a Inscrição Estadual foi desativada por oficio.

Embora a Inscrição esteja desativada, existe um período omisso de três anos, na entrega da Gia e Declan.

Partindo do principio da necessidade de regularizar toda a situação para fechar, é possível enviar estas obrigações, com a inscrição desativada?

Referente a Dub, li que é preciso ter o Certificado Digital para consultar. O cliente não tem o certificado e está fechando uma empresa que está parada a vários anos. Ele terá que adquirir o Certificado somente por causa desta declaração?

Comecei a pesquisar sobre a emissão das certidões. Quando li algo sobre o Bem Mais Simples e o Sistema Nacional de Baixa Integrada de Empresas, onde o empreendedor não precisa mais apresentar as certidões para baixar o CNPJ. Neste caso:

Como funciona?
Está disponível para o Rio de Janeiro?
As empresas que não estão no Simples, podem utilizar?

Qual seria o caminho correto para fazer este encerramento, pelo fato de a empresa está com a Inscrição desativada?

Prezados, preciso de ajuda,

Obrigada!




O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.