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Recolhimento de GRRF não Declarada

Adriano

Adriano

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 17 março 2017 | 13:15

Boa tarde,

Pediria ajuda aos amigos referente a seguinte situação:

1- Foi feito a rescisão de um funcionário que foi admitido em 17/02/2016 e dispensado pelo empregador em 23/07/2016. No entanto como o funcionário tinha menos de 1 ano não foi obrigado a homologar a rescisão no sindicato.

Acontece que o antigo responsável pelo DP não preencheu o valor de saldo para fins rescisórios, onde eu acredito que o mesmo devia ter feito.

Agora eu tentei tirar um extrato para fins rescisório do funcionário e o saldo aparece zerado e sem ocorrências.

Como devo proceder? Devo somar os FGTS pagos nas competências inclusive a do mês de dispensa e recalcular a rescisão? Devo fazer a GRRF do mesmo?

Poderiam me ajudar com o procedimento e no caso de ter que fazer orientar onde faço.

Obrigado

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Sexta-Feira | 17 março 2017 | 13:46

Adriano

Não entendi bem a sua dúvida..

Se o funcionário já foi demitido, e sacou os valores não vai aparecer extrato para fins rescisórios... Vai aparecer o saldo zerado...

Eu costumo usar o extrato do trabalhador, você pode tentar usar essa opção.

Você precisa recalcular a GRRF isso? Geralmente os sistemas já ficam com as informações salvas, você pode gerar através do aplicativo do conectividade social na opção GRRF.

Adriano

Adriano

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 17 março 2017 | 16:11

Estefania Drechsler é que eu ao gerar a Rais do funcionário o sistema acusou que não havia saldo do valor para fins rescisórios, ai eu consultei a rescisão e verifiquei que não foi informado o valor da multa no cálculo para poder pagar os 50%. Então para conseguir gerar a rais certinho somei o saldo dos fgts recolhidos para aquele funcionário, agora acredito que tenho que gerar a multa que não foi paga para que a empresa deposite na conta do mesmo. Obs. o funcionário tinha menos de um ano e foi demitido sem justa causa pela empresa após o período de experiência.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Sexta-Feira | 17 março 2017 | 17:03

Adriano

Nem sempre informar ou não informar no sistema quer dizer que não houve o pagamento...

Sugiro que verifique primeiro se foi recolhido...

Se não foi realmente recolhida a multa, você pode consultar um extrato do trabalhador e verificar qual era o saldo para fins rescisórios, e gerar a multa .

Lembrando que só somar os valores dos meses, não dá certo, porque temos atualização de FGTS, então é melhor conferir mesmo no extrato...

Adriano

Adriano

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 17 março 2017 | 17:14

Se não foi realmente recolhida a multa, você pode consultar um extrato do trabalhador e verificar qual era o saldo para fins rescisórios, e gerar a multa
.

Então mas como você mesmo disse anteriormente este extrato irá sair com o valor zerado, pois, o funcionário sacou o que tinha na conta.

Se o funcionário já foi demitido, e sacou os valores não vai aparecer extrato para fins rescisórios... Vai aparecer o saldo zerado...


E de acordo pelo que me foi passado não foi feito este recolhimento do FGTS Rescisório.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Sexta-Feira | 17 março 2017 | 17:26

Adriano

O extrato de fins rescisórios, temos outras opções de extrato...


Extrato da conta vinculada

Esse aparece os últimos seis meses, e bem em cima aparece valor para fins rescisórios... Nele aparece a data do recolhimento se houver.

Você tem a opção de ir a Caixa e solicitar o extrato deste trabalhador para fins de conferência...

Eu a princípio não confio em fazer as coisas assim, pelo que me dizem , pois tenho clientes que já pagaram 2 vezes o imposto.

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