Jhon Cargo
Bronze DIVISÃO 2, Micro-Empresário Prezados, Atualmente possuo um processo de auxílio doença no qual foi anexado pelo INSS o descritivo de cumprimento de sentença constando:
Salário de benefício: 2.026,91
RMI: 880,00
RMI Orig: 1.844,48
Como previsto na Lei 13.135/2015, Média das últimas 12 contribuições: 836,11
A questão é que nesta 'média' são inclusos meses incompletos de contribuição. Para simplificar, dentre estas 12 contribuições consta uma empresa na qual trabalhei de 13/07/2015 a 01/12/2015 figurando as seguintes '6' contribuições:
12/2015 : 39,83 (mês de saída, apenas 1 dia de trabalho)
11/2015 : 1.194,83
10/2015 : 1.099,58
09/2015 : 1.099,58
08/2015 : 1.099,58
07/2015 642,83 (mês de entrada, 19 dias de trabalho).
Me parece ridículo incluir a contribuição de R$ 39,83 para calcular a referida média. Existe algum dispositivo legal para argumentar esta questão, visto que parece este cálculo estar amparado pela Lei 13.135/2015?
Obs.: Pelos dados expostos, significa que o valor do auxílio doença será de 91% de 880,00 (RMI) ?