Marcos Antonio Santana da Silva
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) Boa noite a todos
Gostaria de saber se a Lei 12.506*2011 se aplica ao aviso prévio trabalhado, ou seja, um funcionário que tem dois anos de empresa, ele terá que trabalhar os 36 dias dias com as reduções do art. 488 da CLT ou trabalhar os trintas e a empresa indenizará os restantes dos dias ? Qual o embasamento legal?
Marcos