Orivaldo Qbar Carvalho Junior
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) Boa noite, estou fazendo uma alteração de contrato social em que temos os seguintes pontos a serem alterados:
Trata-se de uma empresa que faz locação de Vans sem concessão de mão-de-obra.
Motivo das alterações: a empresa não consegue mais emitir notas fiscais de serviços, somente recibo. Com as alterações abaixo creio que passaremos a poder emitir NFEs novamente, ok?
1) empresa com 2 sócios, havendo a saída de 1 dos sócios e não tendo a entrada de um novo, o sócio que sai pode ceder ao que fica a totalidade de suas quotas? O sócio remanescente poderá ficar até quando sozinho no quadro de sócios?
2) outro ponto a ser alterado é o capital social da empresa, que hoje é de R$ 20.000,00 e passará a ser de R$ 180.000,00, pois essa alteração se dá com a inserção de 3 veículos pelo sócio que ficou, desta forma a integralização do capital será feita somente pelo socio remanescente. Há impeditivo legal para essa pratica ou podemos realiza-la nos termos da lei?
3) alteração do objeto social, incluindo novos CNAEs com atividades nao previstas anteriormente?
Essas alterações podem ser feitas na empresa mesmo ou tem necessidade de assinatura de algum contador ou advogado?
Feita a alteração no contrato, como devo proceder a partir dai? Devo fazer o DBE recolher taxas e depois levar na JUCESP conveniada par registrar o contrato?
Fico no aguardo e antecipadamente agradeço pelo apoio.
Boa noite a todos.