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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Alteração Contratual

orivaldo qbar carvalho junior

Orivaldo Qbar Carvalho Junior

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 20 março 2017 | 21:34

Boa noite, estou fazendo uma alteração de contrato social em que temos os seguintes pontos a serem alterados:

Trata-se de uma empresa que faz locação de Vans sem concessão de mão-de-obra.

Motivo das alterações: a empresa não consegue mais emitir notas fiscais de serviços, somente recibo. Com as alterações abaixo creio que passaremos a poder emitir NFEs novamente, ok?

1) empresa com 2 sócios, havendo a saída de 1 dos sócios e não tendo a entrada de um novo, o sócio que sai pode ceder ao que fica a totalidade de suas quotas? O sócio remanescente poderá ficar até quando sozinho no quadro de sócios?

2) outro ponto a ser alterado é o capital social da empresa, que hoje é de R$ 20.000,00 e passará a ser de R$ 180.000,00, pois essa alteração se dá com a inserção de 3 veículos pelo sócio que ficou, desta forma a integralização do capital será feita somente pelo socio remanescente. Há impeditivo legal para essa pratica ou podemos realiza-la nos termos da lei?

3) alteração do objeto social, incluindo novos CNAEs com atividades nao previstas anteriormente?

Essas alterações podem ser feitas na empresa mesmo ou tem necessidade de assinatura de algum contador ou advogado?

Feita a alteração no contrato, como devo proceder a partir dai? Devo fazer o DBE recolher taxas e depois levar na JUCESP conveniada par registrar o contrato?


Fico no aguardo e antecipadamente agradeço pelo apoio.


Boa noite a todos.

CAMILA

Camila

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 21 março 2017 | 07:52

Orivaldo Qbar Carvalho Junior, bom dia!

Primeiramente, qual o motivo da empresa não conseguir emitir NFs?

Segundo, qual o CNAE?

Camila
Contadora
Gufo Carmine Organização Contábil
(11) 9-6905-6882
VITOR FERREIRA

Vitor Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Analista Contratos
há 7 anos Terça-Feira | 21 março 2017 | 11:17

Orivaldo, Bom Dia !

Respondendo suas perguntas:

1- O sócio que vai sair pode transferir as cotas ao sócio remanescente. O prazo para recomposição é de 180 dias (Inclusão de novo sócio ou alteração de natureza jurídica)

2 - Não existem impeditivos, consulte o setor contábil pra ver como os veículos vão ser representados na contabilidade.

3- Não entendi qual a relação entre o CNAE e o fato de não conseguir emitir nota.


Após ter o contrato redigido é só protocolar na JUCESP junto com o DBE.

Atenciosamente,

Vitor Ferreira
Departamento Paralegal/Societário

(11) 95218-6694
[email protected]
orivaldo qbar carvalho junior

Orivaldo Qbar Carvalho Junior

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 21 março 2017 | 11:24

Bom dia Vitor,

Até o final do ano passado emitiamos nfe de serviços no site da prefeitura normalmente, porem quando fomos emitir uma nota no inicio deste ano nao conseguimos mais, fomos informados que em razao das atividades da empresa (CNAE 77.11-0-00 e 77.19-5-99) nao podemos mais emitir nota fiscal de serviços, e sim somente recibo, pois so fazemos a locação de vans sem motorista (sem cessao de mao de obra). Entao sugerido foi alterar para cessão de mao de obra para que conseguissemos fazer a nf de serviços pelo site da prefeitura, entendeu?

Decio Pereira Bebiano

Decio Pereira Bebiano

Ouro DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 21 março 2017 | 14:33

Orivaldo Qbar Carvalho Junior ,

Apenas uma observação.

Se é esta situação, o procedimento esta correto, e se o que você "presta" como serviço é a locação de vans, por esta atividade não estar listada na LC 116/2003 (Lei ISS), não pode-se emitir nota fiscal mesmo.

Em São Paulo, por exemplo, existe até uma resposta a consulta (ou instrução da SF, não me lembro), proibindo terminantemente quanto à emissão.

Você pode emitir recibo de locação normalmente que é aceita, no escritório onde trabalho, quando recebemos um recibo de locação de algum bem, nem questionamos, pois sabemos que este procedimento é o correto!

Um grande abraço

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