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Contribuição Previdenciária de Empresário Individual

WILLAME VIEIRA

Willame Vieira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 21 março 2017 | 21:33

Boa Noite.


Fui procurado por um sócio de uma Microempresa (ME) optante do simples Nacional na condição de Empresário Individual o qual me perguntara como poderia contribuir com a previdência social visto, não receber pró-labore.
E ainda se estaria obrigado a recolher INSS pelo fato de ser empresário, e haveria alguma consequencia para sua empresa por conta de deixar de recolher sobre pro labore, tão pouco recolher de forma individual.

Fui receoso com minhas respostas visto não ter segurança (embasamento legal) nestas.

Peço a colaboração desse grupo para sanar essas duvidas que passaram a ser minhas depois do questionamento.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Quarta-Feira | 22 março 2017 | 08:21

Willame Vieira

Essa parte é simples ...

Somente o contrato social da empresa determina a retirada de pro labore, que pode ser prevista para nenhum, um ou mais sócios.

Se o mesmo não tem previsão legal para o pro labore, este pode recolher um carnê como facultativo, para que possa contribuir para a Previdência. OU alterar o contrato social.

O que não existe é a empresa ter faturamento e os sócios não ganhar nada com isso... Eles terão ao menos o lucro.

O que acontece é que trabalhar somente com a distribuição dos lucros ( que é isenta de INSS) é realmente trabalhoso, pois exige a apresentação dos balanços, balancetes, e ainda pode acontecer da empresa não fechar com lucro, e ter que ser tributada as retiradas.

Então recomenda-se que ao menos um dos sócios tenha retirada de pro-labore, isso facilita a vida do contador, e da empresa.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 22 março 2017 | 08:59

Willame Vieira,

A Instrução Normativa RFB 971/2009 determina que:
Art. 9º Deve contribuir obrigatoriamente na qualidade de contribuinte individual:
XII – desde que receba remuneração decorrente de trabalho na empresa:
a) o empresário individual e o titular do capital social na empresa individual de responsabilidade limitada, conforme definidos nos arts. 966 e 980-A da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil;

Se a empresa tem faturamento, então "remuneração" ele tem de receber. A questão é: pro-labore ou lucro? Ou ambos?
O ideal seria fixar um valor de pro-labore, contribuir para a PS sobre ele. E se for o caso, distribuir o restante como lucros, desde que evidenciados pela escrituração contábil.

Marcia

Marcia

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar
há 6 anos Quarta-Feira | 3 maio 2017 | 17:34

Boa tarde,

Estou com uma situação que a empresa quer recolher em um determinado mês o INSS de um dos sócios pela empresa, mas ele não recolhe pro labore. Neste caso, pode informar a GFIP o recolhimento de prestação de serviço de sócio?

Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 3 maio 2017 | 18:09

Márcia, boa noite!

Se o sócio está como quotista no contrato, que eu saiba, não pode recolher INSS pra ele pela empresa. Sugiro o recolhimento através de carnê.

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.
Marcia

Marcia

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar
há 6 anos Quinta-Feira | 4 maio 2017 | 15:09

Boa noite Isabela,

Também penso como vc. Se ele não recolhe o pro labore eu entendo que não pode recolher como prestador de serviço. Mas meu chefe informou que seria uma prestação de serviço diferente da atividade da empresa. Por exemplo, sócio de um escritório contábil prestar serviço como advogado.

agora estou na dúvida do que fazer.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 4 maio 2017 | 19:19

Marcia
Se o sócio prestou serviços e recebeu por isso, deve ser lançado na GFIP.

(Instrução Normativa RFB 971/2009)
Art. 9º Deve contribuir obrigatoriamente na qualidade de contribuinte individual:
XII - desde que receba remuneração decorrente de trabalho na empresa:
c) o sócio administrador, o sócio cotista e o administrador não-sócio e não-empregado na sociedade limitada, urbana ou rural, conforme definido na Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil);

Luciano Lucas Duda

Luciano Lucas Duda

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 27 fevereiro 2018 | 08:40

Bom Dia Colegas,
Estou com uma situação parecida, ainda estou montando meu escritório, e não tenho domínio sobre folha de pagamento.
Um cliente é empresário individual, prestador de serviço, e esta enquadrado no simples nacional.
O ramo dele é Engenharia, desenho técnico, portanto se enquadra no anexo V, porém com a alteração da legislação do simples, se pelo menos 28% do seu faturamento for em folha de pagamento ou pro labore, ele se encaixa no anexo III, o que para ele seria mais vantajoso. Ele não possui funcionários.
Dessa forma pergunto a vocês:
- Para eu recolher os encargos do pro-labore seria somente os 11% do INSS e do IR caso alcance? Ele recolhe também FGTS sendo do simples?
- O recolhimento do INSS é pela GFIP?
- Esse recolhimento é feito até o dia 7 do mês seguinte?
- A empresa precisa ter aquele certificado de regularidade da Caixa Econômica Federal?

Desde já agradeço.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Terça-Feira | 27 fevereiro 2018 | 09:03

Luciano Lucas Duda

recolhe também FGTS sendo do simples?


FGTS é para empregados, ou para diretores que optam pelo fgts.

O recolhimento do INSS é pela GFIP?


Sim o INSS deverá ser recolhido pela gps com vencimento até o dia 20 do mês subsequente devendo sempre antecipar o pagamento caso o dia não seja útil.

A empresa precisa ter aquele certificado de regularidade da Caixa Econômica Federal?


A certidão de regularidade é renovada mensalmente, ela se refere ao pagamento de fgts, a certidão da receita federal se refere ao INSS/Simples.

Almir Lima da Silva

Almir Lima da Silva

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 28 fevereiro 2018 | 09:30

antes de me formar passei em concurso municipal aonde minha contribuiÇÃo É sobre um salario minimo, e me formei em 2011 em contabilidade e resolvi montar meu escritÓrio aonde tenho jÁ uns clientes e faturo em em torno de 3.000,00 mÊs e tambÉm continuo trabalhando no municÍpio que É descontado mensal minha previdÊncia. minha duvida É a seguinte: eu posso contribuir com empresario contÁbil? e quanto seria alÍquota? me ajudaria na minha aposentadoria como servidor do municÍpio? ou sÓ serveria para minha aposentaria com empresario contÁbil?

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