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compra de Imoveis por pessoa juridica

Kelem de amorim

Kelem de Amorim

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 24 março 2017 | 11:12

ASSUNTO: COMPRA Ativo Imobilizado Imoveis:

Uma entidade sindical adquire um imóvel (Sala comercial) para uso em suas atividades, efetua alguns gastos com reformas. Teve taxas cartoriais e ITBI para efetuar a escritura e transferência do imóvel, Qual seria o valor correto a ser contabilizado como ativo imobilizado? Seria a soma de todos essas gastos ou somente o valor de aquisição que se encontra no contrato de compra de venda?

Outro detalhe o imóvel começou a ser utilizado no mês de março, mas as taxas de transferência e cartoriais foram gastas em dezembro de 2016, como fica a depreciação?

Obs: Li o CPC 27 e suas alterações mas continua na dúvida de quais valores devem ser incorporados ao imóvel, Sei que para Pessoa Fisica esses gastos somam no valor e para Pessoa Jurídica?

Atc. Kelem

APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 7 anos Sábado | 25 março 2017 | 10:41

Considerar como custo do imóvel:
- O Preço do imóvel acrescido dos gastos necessários à sua aquisição e
regularização; taxas cartoriais, ITBI e taxas municipais.
Quanto aos gastos com as reformas depende:
1. Se houve mudanças no imóvel com aprovação do projeto pela Prefeitura. É necessário ter os Projetos e o Alvará e demais documentos pertinentes.
2. Neste caso todas as despesas, inclusive os projetos e notas fiscais dos materiais e mão de obra devem ser acrescidos ao imóvel como imobilizado.
3. Caso seja uma simples reforma, deve ser lançado como despesas.
- Quanto a depreciação, leia as novas instruções do CPC, veja que na contabilidade não se aplica mais as depreciações da RFB. Os percentuais de depreciação da Receita servem para serem aplicados para fins fiscais e tributários, no momento da venda do bem.

APARECIDA MOTA
ANA LUCIA NANNI DA SILVA BATALHA

Ana Lucia Nanni da Silva Batalha

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 6 anos Quinta-Feira | 31 agosto 2017 | 18:31

Boa Noite!

Meu nome é Ana Lúcia, peguei seu email no Fórum Contábeis. Estou com um cliente que gostaria de abrir uma Incorporadora e Construtora, porém como nunca trabalhei com este tipo de atividade estou com algumas dúvidas e gostaria de ver se poderia me auxiliar.

- oO Regime de Tributação seria Lucro Presumido a princípio. Sendo lucro presumido os tributos num exemplo que a empresa comprou o terreno, construiu e vendeu pelo valor de 200,000,00 . Mas o valor da aquisição e gastos com a obra foram de 120.000,00. A tributação seria sob o valor de 200.000,00 ou sobre 80.000,00? (IRPJ, CSLL, PIS E CONFINS).


- Teria recolhimento de ISS por ser construtora? Se sim em cima de qual valor faço o cálculo?

Desde já Agradeço e Aguardo um retorno.


Obrigada.

Lourival Martins

Lourival Martins

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 31 janeiro 2018 | 15:29

Boa tarde Aparecida Mota !...

Sei que já se passou um bom tempo dessa sua postagem ...

"Considerar como custo do imóvel:
- O Preço do imóvel acrescido dos gastos necessários à sua aquisição e
regularização; taxas cartoriais, ITBI e taxas municipais.
Quanto aos gastos com as reformas depende:
1. ... "

No entanto, eu gostaria da sua ajuda num caso que se não igual, pelo menos semelhante. Trata-se do aumento de Capital com a incorporação de imóvel ...
A dúvida reside no mesmo caso, ITBI e custas cartorários, DESPESAS ou IMOBILIZADO (como custo de aquisição)
Sua resposta está clara, porém eu gostaria, se possível claro, da base legal que vc utilizou para a mesma !

Muito obrigado !

Lourival
@Oculto

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