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IRPJ ( Compensação de Prejuízos Fiscais )

joão

João

Bronze DIVISÃO 3, Estagiário(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 24 março 2017 | 11:22

Nunca fiz apuração de IR, me ajude pessoal.

A empresa que peguei agora apurou prejuízo nos 2 últimos anos , 2015 - ( 7.134.454, 00) 2016 - ( 5.089.122,01). = 12.223576,01
Aqui a apuração é por estimativa, com a venda de alguns ativos da empresa e com a melhora da nossa venda de produtos tudo indica que esse ano teremos lucro.
Minha dúvida é a seguinte se por EX. apuramos um valos a recolher de 7.000.000,00 como ficaria a compensação do preju ?

prejuízo controlado na parte B do lalur 12.223.576,01

7 milhões - 30 % = a pagar 4.900.000,00

Se no ano de 2017 utilizei 2.100.000,00 de compensação do prejuízo eu ficaria para os outro anos 12.223.576,01 - 2.100.000,00 = 10.123.756,01 ?

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 7 anos Sexta-Feira | 24 março 2017 | 14:02

Boa tarde !

A compensação de prejuízos se dá sobre a base de calculo do imposto e não sobre o valor devido, ficando dessa forma:

Base de calculo 10.0000
Compensação de prejuízos 30% (3.0000)
Lucro real (base de calculo) 7.000

Do total de prejuízos usado no ano, você vai abatendo do saldo total de prejuízos até zerar - controle feito na parte B do Lalur.

Att.
Anderson Kolera Silva
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Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 7 anos Sexta-Feira | 24 março 2017 | 15:30

Sim, esta correto.

Do seu saldo inicial de prejuízos você vai descontando o que usar ano a ano. - sempre limitado a 30% do lucro real.

Att.
Anderson Kolera Silva
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Rafael Faria de Souza

Rafael Faria de Souza

Iniciante DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 10 julho 2017 | 18:07

Boa noite.

Tenho uma dúvida quanto aos valores que posso lançar como prejuízo fiscal na escrita da empresa.

Estamos com uma empresa que, há quase vinte anos, executa um valor referente a uma prestação de serviços a outra empresa.

A empresa já encerrou suas atividades, mas continua com CNPJ ativo na esperança de receber o referido valor.

Contudo, essa realidade está cada vez mais distante, de forma que a empresa passou a considerar "vender" esse crédito através de uma incorporação, onde a incorporadora a sucederia na execução judicial e, posteriormente, lançaria o valor do crédito inadimplido como prejuízo fiscal (execução frustrada).

Nosso questionamento é o seguinte: é possível realizar esse lançamento como prejuízo fiscal para redução da base de cálculo do IRPJ (Lucro real) e da CSLL?

Qual a base legal que autoriza, ou ao menos não veda, essa conduta?

Muito obrigado.

DANIEL ALVES DA SILVA

Daniel Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 11 julho 2017 | 11:55
Daniel Alves da Silva
Contabilista, Legislação Tributária Federal, Consultoria.
Rafael Faria de Souza

Rafael Faria de Souza

Iniciante DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 6 anos Terça-Feira | 11 julho 2017 | 14:40

Olá Daniel.

Muito obrigado pelo esclarecimento.

Contudo, não é caso de incorporação para manutenção de saldo de prejuízo fiscal.

O crédito ao qual me referi existe perante outra empresa que está inadimplente. Nesse caso, a incorporação seria realizada antes da escrituração da dívida inadimplida como despesa para apuração de saldo de prejuízo fiscal.

Nesse caso haveria alguma limitação?

Muito obrigado!

DANIEL ALVES DA SILVA

Daniel Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 11 julho 2017 | 16:14

Rafael,

Pelo que compreendi a empresa A irá incorporar a empresa B ( empresa que está inadimplente ) que possui débitos tributários, é isso?

Se, sim poderá utilizar o saldo de prejuízo fiscal da empresa A para dedução do IR e CS, até mesmo pq serão uma só empresa.

Daniel Alves da Silva
Contabilista, Legislação Tributária Federal, Consultoria.

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