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Associação Privada de Educação - DCTF Isenta - Imune ou Isen

Cesar Cobellas

Cesar Cobellas

Prata DIVISÃO 1, Estagiário(a)
há 7 anos Domingo | 26 março 2017 | 17:10

Amigos, Boa noite!
Estou com um pepino aqui.
A área fiscal não é a minha área.
Uma pessoa pediu para que eu fizesse a DCTF IINATIVA da empresa onde ela é sócia.
É uma associação privada, sem fins lucrativos, de ensino.
Entretanto, tal empresa, não está em funcionamento desde 2012, tanto que, até o ano passado, eu emitia a DSPJ pra ela, de isenção.
Agora, preciso emitir a DCTF, só que, existe um detalhe que está me pegando ali, que é se a empresa é isenta ou imune, do IRPJ.
A empresa, se enquadra perfeitamente em todos os quesitos que a caracterizam como IMUNE, abaixo:

São imunes do imposto sobre a renda e estão obrigadas a DIPJ:
os templos de qualquer culto (CF/1988, art. 150, VI, "b");
os partidos políticos, inclusive suas fundações, e as entidades sindicais de trabalhadores, sem fins lucrativos (CF/1988, art. 150, VI, "c"), desde que observados os requisitos do art. 14 do CTN, com redação alterada pela Lei Complementar no 104, de 2001;
as instituições de educação e as de assistência social, sem fins lucrativos (CF/1988, art. 150, VI, "c").

Considera-se imune a instituição de educação ou de assistência social que preste os serviços para os quais houver sido instituída e os coloque à disposição da população em geral, em caráter complementar às atividades do Estado, sem fins lucrativos (Lei no 9.532/97, art. 12).
Define-se como entidade sem fins lucrativos, a instituição de educação e de assistência social que não apresente superávit em suas contas ou, caso o apresente em determinado exercício, destine referido resultado integralmente à manutenção e ao desenvolvimento dos seus objetivos sociais (Lei no 9.532, de 1997, art.12 § 3o, alterado pela Lei no 9.718, de 1998, art. 10, e Lei Complementar no 104, de 2001).
Para o gozo da imunidade, as instituições citadas em "b" e "c" estão obrigadas a atender aos seguintes requisitos:
não remunerar, por qualquer forma, seus dirigentes pelos serviços prestados;
aplicar integralmente no país seus recursos na manutenção e desenvolvimento dos seus objetivos institucionais;
manter escrituração completa de suas receitas e despesas em livros revestidos das formalidades que assegurem a respectiva exatidão;
conservar em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovem a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem assim a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial;
apresentar, anualmente, a DIPJ, em conformidade com o disposto em ato da Secretaria da Receita Federal;
assegurar a destinação de seu patrimônio a outra instituição que atenda às condições para gozo da imunidade, no caso de incorporação, fusão, cisão ou de extinção da pessoa jurídica, ou a órgão público;
não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título;
outros requisitos, estabelecidos em lei específica, relacionados com o funcionamento das entidades citadas.

A única coisa que me deixa em dúvida, é o seguinte:

manter escrituração completa de suas receitas e despesas em livros revestidos das formalidades que assegurem a respectiva exatidão(Durante o seu funcionamento a empresa registrava isso em um simples livro caixa) .


apresentar, anualmente, a DIPJ, em conformidade com o disposto em ato da Secretaria da Receita Federal;(A empresa NUNCA apresentou DIPJ, mesmo durante o funcionamento).

O que eu faço? É isenta, ou imune?

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