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Contribuição Sindical Patronal

GABRIELA SAMY

Gabriela Samy

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 30 março 2017 | 13:36

Boa Tarde,

Até o momento eu sei que empresas do Lucro Real e Presumido são obrigados a pagar a guia da CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL que vence em JANEIRO.

Com essa "Nota Técnica SRT 115/2017" esta dizendo que empresa do SIMPLES NACIONAL terão também que paga a guia, é isso mesmo ? Fiquei um pouco confusa sobre essa lei.

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 7 anos Domingo | 2 abril 2017 | 11:08

Gabriela Samy, bom dia.


Toda e qualquer empresa, independente do regime de tributação é obrigada ao recolhimento da contribuição sindical patronal, vide artigo 578 e seguintes da CLT.

Abraços.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Agnaldo do Espírito Santo

Agnaldo do Espírito Santo

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 3 abril 2017 | 09:40

é,mas a Gabriela esta correta também. A Lei complementar 123 estava dispensando os optantes do simples do pagamento da contribuição patronal. Diante dessa colocação da própria Gabriela, vou pesquizar, pois nã recolhi para ninguem, com base na lei complementar...

Saudações Contábilistas
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Da justiça de cada um, nasce a Paz - João Paulo II

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Segunda-Feira | 3 abril 2017 | 10:26

Colegas


Ocorre o seguinte....

Essa notícia que circula nada mais é que uma NOTA TECNICA do MTE, mudando o seu entendimento anterior, de que as empresas do simples estariam isentas.... Mas é para o ano de 2018......

Existe uma discussão ainda pois uma nota tecnica não altera a Legislação do Simples, ou seja muita água vai rolar ainda....

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