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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Nova Geração do Pin

Wesley Carlos

Wesley Carlos

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 31 março 2017 | 11:24

Uma empresa do RJ faz uma venda para uma área da Amozônia Ocidental do qual o beneficio é somente a suspensão do IPI.
Os produtos comercializados por essa empresa são de alíquota 0% de IPI, nestes casos a Inscrição de Suframa deverá constar no xml ? Mesmo não ocorrendo benefício nesta NFe com IPI a 0% é necessário gerar o PIN? Se a solicitação de PIN for indeferida pelo destinatário, a mercadoria poderá seguir viagem ao destino normalmente ?
De acordo com a Portaria Suframa nº 61 , a amazônia ocidental é isenta do pagamento da TCIF, essa isenção é praticada de que forma ?

Luiz Augusto Santos

Luiz Augusto Santos

Bronze DIVISÃO 5, Supervisor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 6 abril 2017 | 16:09

Wesley
No seu caso, você pode utilizar CFOP 5101, 5102, 6101, 6102 dependendo da sua localização ou tipo de operação, como se não existisse SUFRAMA.
No cadastro de clientes, voce não precisa por o codigo SUFRAMA do cliente. E seu cliente não vai precisar pagar ou fazer nenhum procedimento em relação à SUFRAMA. Você vai faturar com todos os impostos normais como se não existisse os benefícios SUFRAMA.

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