Bom dia Adriano.
Poder ele pode (eu faço esse serviços...rs), mas brincadeiras a parte, como eu disse ele pode, mas ele tem que ter em mente que ele terá que pagar o ganho de capital, pois ele deve ter este imovel declarado no valor de R$ 300.000,00 e se ele reavalia-lo, o mesmo terá que informar o novo valor e com isso pagar o ganho de capital.
Ou ele doa o imovel e pagará ITCMD, que é até mais caro que o ITBI. Só que tem o problema que o Estado cobrara o imposto pelo valor de mercado e vocÊ não poderá lancar na contabilidade o imovel a valor de mercado pois ai você estará caindo na primeira situação que citei.
Resumindo: ou você integraliza o imovel a valor de mercado e paga ITBI (se trabalhar com venda de imoveis) + o Gcap de PF pois tera que mudar sua declaração de IRPF; ou você doa e paga ITCMD (pois você está doando) + o Gcap.
Eu aconselho a integralizar no valor de R$ 300.000,00. So um parenteses na minha explicação: se a empresa de seu cliente não for de compra e venda de imoveis ou incorporação, ele não pagara o ITBI neste operação, pois esta integralizando capital, mas se a empresa for, não tem como fugir.
Voltando, ele integraliza por R$ 300.000,00, vende, apura os impostos, e com o lucro ele passa uma parte para os sócios e a outra ele aumenta o capital da empresa.
att
Atenciosamente.
Paulo Henrique de C. FerreiraContador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.brAtenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)