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Reavaliação de Ativos

Sérgio Bennertz

Sérgio Bennertz

Prata DIVISÃO 2
há 7 anos Segunda-Feira | 3 abril 2017 | 10:25

Caros colegas,

Li em alguns topicos de 2013 e 2015 que a reavaliação de ativos não é mais permitida, gostaria de saber, se mantem agora para 2017 ? Pois tenho um cliente que questionou sobre a reavalização ou atualização dos valores do seu ativo, existe hj alguma forma de fazer este processo ?
Se sim, como, e esta atualização é tributavel de que forma ?

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 7 anos Segunda-Feira | 3 abril 2017 | 13:40

boa tarde !

A reavaliação de ativos não existe mais, mas pode ser utilizado a aplicação do Deemed Cost: o custo atribuído

O custo atribuído (deemed cost), deve ser utilizado caso seja verificado que o valor do ativo esteja desajustado, seja muito superior, ou visivelmente inferior. Desta forma, estas diferenças podem prejudicar o balanço patrimonial e o resultado. Estes ativos, ou conjunto de ativos de capital relevante ao empreendimento que ainda estão em operação, devem ser ajustados perante seu valor justo, principalmente quando há provável geração de caixa.
Só é possível a utilização do deemed cost, ou custo atribuído, com a adoção do CPC 27, 43 e 37. Sendo que seu controle deve feito de forma que o valor seja baixado do Patrimônio Líquido e levado diretamente ao resultado. Outro ponto é o fator fiscal, que não deve ter nenhum efeito contábil.

Att.
Anderson Kolera Silva
[email protected]
https://www.linkedin.com/in/anderson-n-silva-17948740/
Consultoria e Freelancer:
Lucro Real | DFC - Demonstrativo do Fluxo de Caixa | ECD/ECF | Demonstrações Financeiras | Notas Explicativas |
"Quem come o fruto do conhecimento, é sempre expulso de algum paraíso"
Sérgio Bennertz

Sérgio Bennertz

Prata DIVISÃO 2
há 7 anos Segunda-Feira | 3 abril 2017 | 15:59

Anderson,

O que vc quer dizer com, Outro ponto é o fator fiscal, que não deve ter nenhum efeito contábil. ?
Esta é minha duvida. Para vc entender, meu cliente adquiriu um terreno por R$ 90.000 e apos anos vai vender e esta valendo R$ 2.000.000, sua preocupação é pagar IR sobre o ganho de capital que sera enorme.

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 7 anos Segunda-Feira | 3 abril 2017 | 16:11

Sergio,

Essa avaliação (custo atribuído) não tem efeitos fiscais, ou seja, se seu cliente vender o terreno acima do valor contábil terá que pagar IR sobre o ganho de capital.

Att.
Anderson Kolera Silva
[email protected]
https://www.linkedin.com/in/anderson-n-silva-17948740/
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Lucro Real | DFC - Demonstrativo do Fluxo de Caixa | ECD/ECF | Demonstrações Financeiras | Notas Explicativas |
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Maurício T.

Maurício T.

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 3 abril 2017 | 17:59

A adoção do deemed cost só foi permitida uma única vez e até o exercício iniciado em 1º de janeiro de 2010, conforme item 8 da Interpretação Técnica ICPC 10, portanto, às datas de hoje, não é mais permitido a "adoção" destes dispositivos, pois o período de transição da convergência já passou.

A única possibilidade que poderia existir é se o interessando reabrisse a sua contabilidade até o ano de 2009 e 2010 para aplicar o custo atribuído ao imobilizado. O porém está com relação à todas as obrigações acessórias dois períodos de 2009 até hoje. DIPJ, ECF, F-Cont, ECD. ..

O que estaria ao alcance do Sérgio é a revisão anual da vida útil dos bens, este sim permitido.

Abraço!

Caroline Mota de Souza

Caroline Mota de Souza

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 21 novembro 2017 | 09:12

Prezados, poderiam me ajudar por favor.

Se a reavaliação de ativos não está presente em lei e a Avaliação de Ajuste Patrimonial é exclusiva para instrumentos financeiros, não tenho como contabilizar um ativo a valor justo?

A empresa em que trabalho está com um sério problema de caixa e uma forma de melhorar o balanço seria reavaliar um Imóvel, que foi escriturado pelo preço de custo R$ 4.000.000,00 , porém está avaliado hoje em R$ 5.000.000,00.

De que forma eu poderia contabilizar esse "ganho"?

Vale ressaltar que não vamos vender o imóvel, só gostaríamos de reconhecer a diferença positiva.

DANIEL ALVES DA SILVA

Daniel Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 21 novembro 2017 | 09:36

Ola colegas

Apenas acrescentando conforme CPC 46.clique aqui
Conforme norma não é vedado a avaliação a Valor Justo dos Itens do Imobilizado.

O registro deve ser efetuado contra o Resultado e os efeitos levados no Lalur, quando da venda os efeitos no Lalur devem ser revertidos.

Mensuração
Definição de valor justo
9. Este Pronunciamento define valor justo como o preço que seria recebido pela venda de um ativo ou que seria pago pela transferência de um passivo em uma transação não forçada entre participantes do mercado na data de mensuração.

10. O item B2 descreve a abordagem geral de mensuração do valor justo.

Ativo ou passivo
11. A mensuração do valor justo destina-se a um ativo ou passivo em particular. Portanto, ao mensurar o valor justo, a entidade deve levar em consideração as características do ativo ou passivo se os participantes do mercado, ao precificar o ativo ou o passivo na data de mensuração, levarem essas características em consideração. Essas características incluem,por exemplo:
(a) a condição e a localização do ativo; e
(b) restrições, se houver, para a venda ou o uso do ativo.

12. O efeito sobre a mensuração resultante de uma característica específica pode diferir dependendo de como essa característica é levada em consideração pelos participantes do mercado.

13. O ativo ou o passivo mensurado ao valor justo pode ser qualquer um dos seguintes:

(a) um ativo ou passivo individual (por exemplo, um instrumento financeiro ou um ativo não
financeiro); ou
(b) um grupo de ativos, grupo de passivos ou grupo de ativos e passivos (por exemplo, uma unidade geradora de caixa ou um negócio).

Daniel Alves da Silva
Contabilista, Legislação Tributária Federal, Consultoria.
Marcos Jory

Marcos Jory

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 27 novembro 2017 | 09:59

Bons dias Colegas,
Gostaria de fazer as minhas ponderações sobre o que estudei sobre este assunto.
O Custo Atribuído (Deemed Cost) poderá ser aplicado em qualquer época desde que seja observado tão somente uma única vez e por ocasião da adoção inicial dos CPC 27 e 28.
Está disciplinado no ICPC-10.

A contrapartida da nova valoração do Ativo em subconta segregada no imobilizado é o AAP (ajuste de Avaliação Patrimonial) do Patrimônio Líquido.

É uma operação tributada normalmente a medida que forem realizadas.

Deverá ser constituído uma Provisão para Tributos Diferidos no Passivo (34% para quem apura o Lucro Real) e realizado por ocasião da Depreciação, baixa ou alienação nos mesmos moldes da Antiga Reavaliação de Bens.

Quando a aplicação do valor justo, no caso do ativo imobilizado, servirá de base para aplicação dos testes de impairment anualmente quando do encerramento do exercício.





Marcos Jory
Contador - BH/MG

Adriano Santana

Adriano Santana

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 15 janeiro 2018 | 14:08

Prezados Colegas Bom dia.

Lendo as respostas para mim ainda não ficou claro.

Tenho um cliente tributado pelo lucro presumido. Um dos socios possui um terreno registrado no cartorio com o valor de 300.000,00. O cliente informa que a avaliação determinar que o terreno tem no mercado um valor estimado em 10.000.000,00. O mesmo quer doar este terreno para a empresa e apos a doação fazer o aumento de capital no mesmo valor da avaliação. É permitido por lei?

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 16 janeiro 2018 | 08:01

Bom dia Adriano.

Poder ele pode (eu faço esse serviços...rs), mas brincadeiras a parte, como eu disse ele pode, mas ele tem que ter em mente que ele terá que pagar o ganho de capital, pois ele deve ter este imovel declarado no valor de R$ 300.000,00 e se ele reavalia-lo, o mesmo terá que informar o novo valor e com isso pagar o ganho de capital.

Ou ele doa o imovel e pagará ITCMD, que é até mais caro que o ITBI. Só que tem o problema que o Estado cobrara o imposto pelo valor de mercado e vocÊ não poderá lancar na contabilidade o imovel a valor de mercado pois ai você estará caindo na primeira situação que citei.

Resumindo: ou você integraliza o imovel a valor de mercado e paga ITBI (se trabalhar com venda de imoveis) + o Gcap de PF pois tera que mudar sua declaração de IRPF; ou você doa e paga ITCMD (pois você está doando) + o Gcap.

Eu aconselho a integralizar no valor de R$ 300.000,00. So um parenteses na minha explicação: se a empresa de seu cliente não for de compra e venda de imoveis ou incorporação, ele não pagara o ITBI neste operação, pois esta integralizando capital, mas se a empresa for, não tem como fugir.

Voltando, ele integraliza por R$ 300.000,00, vende, apura os impostos, e com o lucro ele passa uma parte para os sócios e a outra ele aumenta o capital da empresa.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Jordanna Cristo

Jordanna Cristo

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 27 junho 2018 | 11:09

Prezados colegas,

Uma empresa optante pelo simples nacional, tem registrado no seu ativo imobilizado 3 salas comercias ao custo de aquisição, sendo R$ 130.000,00 as três juntas. Precisamos participar de uma licitação cujos índices de liquidez estão dando menores que 1, o que prejudica se quando o pregão.
Em 2017 foi feita uma avaliação das salas para pegar empréstimo no banco. As salas foram avaliadas em R$ 500.000,00.
Minha dúvida: Pode ser alterado esse valor na contabilidade, porque assim aumentaria meu valor de ativo e os índices para licitação seriam maiores que 1? E em caso positivo, como proceder?

Atenciosamente,

Jordanna Cristo

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