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TRIBUTOS FEDERAIS

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Declaração Imposto de Renda Titular Cartório x Importação Re

LUIZ ANTONIO DA SILVA

Luiz Antonio da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 5 abril 2017 | 11:48

Bom dia,

Conforme consta das normas da Receita Federal, para rendimentos " Serviços Notariais e de registro", a ser lançado no programa carnê Leão, a "Origem dos Rendimentos", só poderá ser utilizado Rendimentos recebidos de Pessoas Jurídicas pelos Cartório, relativo o trabalho não assalariado ( códigos receita 2501 ou 2502)
Utilizo para registrar o livro caixa de meus clientes de Serviços Notariais e de Registro, o código 2501.
Esse ano, ao importar os dados do Carnê Leão para o IRPF 2017, sistema apresenta a seguinte mensagem:
" Os rendimentos recebidos de pessoa jurídica pelos cartórios relativos a trabalho não assalariados, mesmo aquele não sujeitara à retenção na fonte, devem ser informado na ficha " Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica", e realiza a importação parcial dos dados ou seja abas (Previdência social, Livro caixa (despesas), DARF pago cod 0190 e não importa os rendimentos aba Trabalho não assalariado.
Ao tentar editar os valores o Programa não permiti registrar valor individualmente, sem que informe CPF dos responsáveis pelo pagamento.
Tentei lançar o valor global das receitas mensais no campo rendimentos outros e ao tentar transmitir gera pendencia com a seguinte mensagem: " Livro caixa maior que rendimentos recebidos de Pessoas Jurídicas, pessoas físicas e do exterior".

Algum colega esta enfrentando esse problema e se tem uma solução para o mesmo.

Obs.: Verifiquei também que programa exclui dos arquivos de anos anteriores as informações que foram importadas do Programa carnê Leão referente aos rendimentos, pois na consulta às declarações preenchidas os campos da aba Trabalho não Assalariado, dos rendimentos recebidos de pessoa física estão todos em branco.

Obrigado.

Luiz Antônio da Silva
Contador e Adm. Empresas
https://www.consilsb.com.br
Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 13 abril 2017 | 16:21

Luiz Antonio da Silva
Nobre colega, estou com este mesmo problema para titular de cartório, código 117.
O mesmo não aceita enviar com o livro caixa e os rendimentos inseridos em OUTROS.
Conseguiu alguma informação de como proceder neste caso ?

Verifica a forma como fiz no ano passado, mas fico desconfiado de que não seja a forma correta....
escritoriozandona.com.br

Marcar também que o CPF não foi informado, pois não é possível que tenham o CPF de todos os usuários deste serviço ao público...

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
LUIZ ANTONIO DA SILVA

Luiz Antonio da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 14 abril 2017 | 07:42

Lucas, bom dia,

Ainda não. Deve ter havido alguma modificação no programa e não fomos instruídos ainda pela Receita Federal, tanto que se você acessar a declaração transmitida em 2016 referente a 2015, o próprio programa 2016 também mostra na ABA de rendimentos recebidos de PF, constando apenas os valores do livro caixa e imposto pago. Valores dos rendimentos todos foram excluídos.
Qualquer novidade posto aqui, para servir de orientação aos demais colegas.
Abraços.

Luiz Antônio da Silva
Contador e Adm. Empresas
https://www.consilsb.com.br
Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 17 abril 2017 | 12:02

Luiz Antonio da Silva

Bom dia. Obrigado pelo retorno. Eu fiz novamente a declaração com a mesma situação da 2016/15 conforme citei no site.
Ele simplesmente aceita, mas ainda não vi se foi validado pois o cliente teve uma pendencia de uma fonte pagadora que informou erroneamente a retenção e ainda não validou a mesma. Só a partir de Maio/2017 pra validar a de 2016/15. Então estou no aguardo.
Obrigado e até.

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 17 abril 2017 | 17:14

Luiz Antonio da Silva
Não, na verdade não fiz lançamentos individuais do carne leão, lancei apenas o valor resultante do mês todo. De forma simplificada, pois o titular do cartório me disse não haver essas informações (CPF dos "clientes") nem informação individualizada. Mas já alertei ele de fazer item por item (com CPF/CNPJ do "cliente") pra evitar problemas futuros... No meu ver está incorreto mas é a informação que recebemos...

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
Adriana Maria Santos Manget

Adriana Maria Santos Manget

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 25 abril 2017 | 17:50

Caros colegas,

Vocês já enviaram a declaração? O carnê Leão de 2016 estava fazendo da mesma forma como o Lucas fez. Contudo, eu tinha solicitado para o pessoal de TI o ajuste da inclusão do campo do CPF e CNPJ.
A questão é que os lançamentos do CNPJ serão realizados este ano no rendimentos de PJ. Contudo, o de PF ao utilizar o código 2501 de PF não está importando!?

Alguém já questionou a RFB?

LUIZ ANTONIO DA SILVA

Luiz Antonio da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 26 abril 2017 | 08:48

Bom dia Adriana,

Conforme informações da Receita Federal, os valores dos Rendimentos recebidos por Notório/Tabelião, devem ser lançados na DIRPF individualmente por mês de referencia na ficha de Rendimentos Tributáveis recebidos de PJ pelo Titular.
Ou seja, você faz os registros normalmente no programa Carnê Leão, ao importar o sistema vai levar apenas os valores do Livro Caixa (despesas), para a a ficha de Rendimentos Tributáveis recebidos de Pessoa Física. Os valores dos Rendimentos você faz o lançamento na ficha de Rendimentos Tributáveis recebidos de PJ, nesse caso, o CNPJ da fonte pagadora pode ficar em branco.
Fiz meus registros assim:
01/2016 - Emolumentos Recebidos Notório/Tabelião Cartório
02/2016 - Emolumentos Recebidos Notório/Tabelião Cartório
até 12/2016....

Prezado(a) Senhor(a),

Agradecemos a sua mensagem.



No ano passado ocorreu uma alteração na importação dos dados do Carnê Leão e os registros das contas 2501 e 2502, para os que são titular de cartório, não são exportados para o PGD IRPF, pois como são rendimentos recebidos de pessoa jurídica, devem ser informados discriminadamente na ficha Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica do PGD IRPF.



Caso as informações não tenham sido suficientes ou não tenha conseguido realizar os procedimentos mencionados, sugerimos para que procure uma unidade de atendimento local da Receita Federal - Cac .
http://www.receita.fazenda.gov.br/atendcontrib/RedeAtend.htm


ATENÇÃO:


A presente resposta foi elaborada, única e exclusivamente, a partir das informações fornecidas pelo solicitante e não produz os efeitos previstos no instituto de consulta de que tratam o Decreto nº 70.235/72 e a Lei nº 9.430/96.


Atenciosamente,
Serviço de Fale Conosco
Secretaria da Receita Federal do Brasil

Luiz Antônio da Silva
Contador e Adm. Empresas
https://www.consilsb.com.br
BRUNO FRANCISCO PRADO ROCHA

Bruno Francisco Prado Rocha

Iniciante DIVISÃO 1, Oficial
há 7 anos Quinta-Feira | 27 abril 2017 | 01:59

Bom dia a todos.

Estou com o mesmo impasse para finalizar uma declaração. Notadamente essa mudança nas regras do livro caixa, carnê leão.

Inicialmente, fiz os lançamentos como o Lucas Trentin mencionou. Valor global mês a mês na ficha "Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física e do exterior pelo titular".

Nesta opção, o sistema não apresentou pendências e/ou avisos.

Após ler a mensagem do Luiz Antonio, na qual consta uma consulta à RF, refiz os lançamentos na ficha "Rendimentos Tributáveis recebidos de PJ pelo Titular".

Nesta segunda opção, o sistema apontou 12 avisos de pendências, indicando que seria necessário indicar o CPF/CNPJ da fonte pagadora. "o campo indicado CPF/CNPJ da fonte pagadora não informado. Item 1 ao 12 (ref. janeiro a dezembro)

Apesar de haver informações da RF indicando que as receitas são recebidas DE pessoas jurídicas "pois como são rendimentos recebidos de pessoa jurídica, devem ser informados discriminadamente na ficha Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica do PGD IRPF. ", tal informação não procede.

A maior parte das receitas, ao menos em volumes de atos, são oriundas de atos praticados por pessoas físicas.

Em muitos dos casos, talvez a maioria, não se identifica o CPF/CNPJ do solicitante do serviço (ex: autenticação de documento, reconhecimento de firma, expedição de certidões...)

No caso, minha dúvida é a seguinte: (já considerando a impossibilidade de se informar a receita de cada mês, individualizada e pormenorizada de ato por ato, que em alguns casos, são milhares). Ou seja, de antemão, informo que a receita será informada apenas com o valor global do mês de referência.


* Seria melhor informar receita na ficha de rendimentos recebidos por pessoa física (sem a indicação de CPF), e enviar a declaração sem a indicação de avisos de pendências ou

* Informar a receita na ficha de rendimentos recebidos por pessoa jurídica (sem a indicação de CPF/CNPJ, por impossibilidade), e enviar a declaração mesmo com a indicação dos 12 avisos de pendências, conforme abaixo?

"o campo indicado CPF/CNPJ da fonte pagadora não informado. Item 1 ao 12 (ref. janeiro a dezembro)

Honestamente, mesmo com a indicação da RF de informar na ficha de rendimentos recebidos por pessoa jurídica, estou mais inclinado a informar pela primeira opção "Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física e do exterior pelo titular".

Desde já, agradeço qualquer resposta ou informação que possa me orientar na tomada dessa decisão, especialmente sobre os efeitos de uma possível análise/reprovação pela RF.




MARIZA

Mariza

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 27 abril 2017 | 08:59

Luiz Antonio da Silva

Oi.

Você já conseguiu uma solução para esse problema?
Estou na mesma situação..

Difícil, pesquisei e nada a mais sobre o problema.

Att
Mariza

Adriana Maria Santos Manget

Adriana Maria Santos Manget

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 27 abril 2017 | 12:08

Boa tarde Pessoal,

Quero agradecer o entendimento do ilustre colega Luiz Antônio, como também a colaboração e debate dos nobres: Bruno e Mariza.

Lançarei como o Luiz Orientou. Pois, minha dúvida eram as PFs haja vista que no código 2501 não transporta, mas continuarei lançando para o recolhimento do IR.

Adriana Santos Manget
@Oculto
WattsapOculto

Miriana

Miriana

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 6 anos Quarta-Feira | 6 dezembro 2017 | 14:56

Boa tarde Pessoal.

Também estava com o mesmo problema no carne leão, sobre os rendimentos de serviços notariais e de registros, apos ver a orientação que o Sr. Luiz Antonio da Silva teve da Receita Federal, fiz os lançamentos na ficha de RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS RECEBIDOS DE PJ PELO TITULAR.

Ao consultar o processamento da declaração, a mesma consta com pendencia. Alguém já conferiu seu IRPF pra ver se tem alguma pendencia?

Adriana Maria Santos Manget

Adriana Maria Santos Manget

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 6 dezembro 2017 | 17:47

Boa tarde Miriana,

Verifique qual a pendência no e-CAC. É bom checar todos os lançamentos do livro-caixa: analise os lançamentos das despesas. Depois vá para a dor de cabeça: as entradas dos emolumentos. Veja se os valores estão de acordo com os valores do sistema da Corregedoria. O meu também constou pendência. Contudo precisei fazer ajustes.

GILBERTO LUIZ LOPES JUNIOR

Gilberto Luiz Lopes Junior

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 27 dezembro 2017 | 16:28

Boa Tarde !!!

gostaria de saber sobre imposto de renda pessoa física do titular de cartório.

Ja fiz o carne leão, tudo certo.

Pergunta

Preciso declarar o valor total da receita do livro caixa no item "RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS RECEBIDOS DE PJ PELO TITULAR" ????

"Quem quer vencer um obstáculo deve armar-se da força do leão e da prudência da serpente."( Píndaro )
LUIZ ANTONIO DA SILVA

Luiz Antonio da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 27 dezembro 2017 | 23:17

Ola pessoal!
Na declaração de meus Clientes titular de Cartório referente 2016 entregue em 2017, seguir orientação da Recebida da Receita Federal e mesmo assim, todas geraram pendencias.
Posteriormente retifiquei minhas declarações com base nas informações passadas pelo Lucas Trentin, sendo as mesmas processadas e restituições já creditadas aos meus clientes.
Na aba Rendimentos Tributáveis recebidos de Pessoas Física e do Exterior pelo Titular, sub Aba Outras Informações:
Informar o NIT/PIS/PASEP do titular do Cartório
Na coluna Trabalho não assalariado, informar mês a mês, o valor da total da Receita com emolumentos lançados no livro caixa/programa carnê Leão;
Na coluna Livro Caixa, informar o valor total das despesas apuradas em cada mês e registradas no programa do Carnê Leão;
Na coluna DARF pagos código 0190, informar valor do DARF pago em cada mês;

OBS.: Para facilitar, no Programa Carnê Leão, abrir a ficha do cliente e imprimir o '"Demonstrativo de Apuração". As informações constantes do demonstrativo informar manualmente na Aba Rendimentos Tributáveis recebidos de Pessoas Física e do Exterior pelo Titular, sub Aba Outras Informações, do programa do Imposto de Renda.

Luiz Antônio da Silva
Contador e Adm. Empresas
https://www.consilsb.com.br
GILBERTO LUIZ LOPES JUNIOR

Gilberto Luiz Lopes Junior

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 5 janeiro 2018 | 12:55

Estou com o mesmo problema aqui. Preciso retificar e não transmite.

Estou lançando por mês no Código 2501 - os rendimentos.

Acompanhando o pessoal.

"Quem quer vencer um obstáculo deve armar-se da força do leão e da prudência da serpente."( Píndaro )

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