Alexandre Carvalho
Iniciante DIVISÃO 5 Recebi a contabilidade de uma empresa a pouco tempo, coloquei os diretores COM recolhimento do FGTS, após um tempo a empresa recebeu notificações do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), referente a divergências de apurações de anos anteriores (5), falta de recolhimento de multas rescisórias e guias sem pagamento. As divergências foram quitadas com as próprias autuações, as multas entramos com recurso para não pagamento, porque já havia sido paga na Vara do Trabalho, e as guias atualizei para pagamento conforme disponibilidade da empresa. Atualizei uma GRF que já havia sido paga, fiz uma RDF (Retificação com devolução do FGTS), mas foi indeferida porque agora consta pendências de recolhimento dos diretores de 1993 a 2015, pois, após esta data fiz a opção pelo recolhimento do FGTS.
Pergunta: Como faço para solucionar estes anos de ausência de recolhimento dos diretores? Posso simplesmente parar de recolher o FGTS dos diretores? Seria possível apenas fazer outra RDF enviado documentos constando que aquele PIS é de DIRETOR, portanto poderia haver a opção de não recolhimento?
Na resposta do INDEFERIMENTO a caixa TAMBÉM apurou divergência de 2 colaboradores ANTIGOS, um deles realizou saque da conta, devido catástrofe natural, só que; os meses de divergências são exatamente TODOS os meses anteriores à que iniciei a contabilidade, da admissão até a data. No extrato do ICP Conectividade aparece duas contas uma com saldo pequeno, que refere aos depósitos recentes (SEM DIVERGÊNCIAS), e outra com saldo ZERADO para saque, mas com valor para rescisão.
Pergunta: Como faço para saber a que se refere estas divergências? Será que o pagamento daquelas notificações do MTE solucionará estas divergências? Poderia fazer outra RDF, para reembolso da GRF em duplicidade, enviando junto estas autuações quitadas?