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TRIBUTOS FEDERAIS

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imposto de renda 2017

luiz antonio neves de lima

Luiz Antonio Neves de Lima

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 17 abril 2017 | 07:27

Senhores, bom dia

Estou fazendo o IR de uma pessoa com mais de 65 anos, que tem 3 fontes de rendas, sendo duas dele e uma como pensionista de sua viuva que tinha mais de 65 anos. Como ela já usufrui do benefício da isenção dos 65 anos em uma de suas rendas, eu lancei a diferença de sua segunda renda nos rendimentos tributados. A questão é quanto à terceira renda que se refere à pensão de sua viúva que, nos informes de rendimentos fornecido constam os valores tributados e isentos(65 anos). Neste caso, poderia colocar o valor total (tributado+isento) em isento não tributado, por se tratar de pensão por morte

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 17 abril 2017 | 13:48

Boa tarde.

... "pensão de sua viúva"? Seria: o declarante recebe um benefício de pensão por morte referente a sua falecida esposa?

Se for, tem de somar todos os rendimentos de aposentadoria/pensão recebidos, lançar R$ 24.751,74 (R$ 1.903,98 x 13 meses) como rendimento isento, e o restante como rendimento tributável.

luiz antonio neves de lima

Luiz Antonio Neves de Lima

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 17 abril 2017 | 14:13

Obrigado Márcio

A dúvida é justamente os rendimentos da pessoa falecida que já tinha mais de 65 anos recebido como pensão pelo pensionista, por isso pensei em lançar tudo em rendimento isento.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 17 abril 2017 | 14:35

Luiz,

Se a esposa estivesse viva, o rendimento (aposentadoria) seria "dela", e se fosse dependente na declaração do marido, poderia lançar a parcela isenta normalmente.

Mas como ela morreu, se tornou um rendimento (pensão) do marido, então como recebe mais de um benefício previdenciário, só pode considerar como isento o limite mensal de R$ 1.903,98.
Basicamente: não importa quantas aposentadorias e pensões recebeu, a isenção anual é só os R$ 24.751,74.

Tem uma orientação da Receita específica para esse caso:
Como deve proceder a pessoa física com 65 anos ou mais que recebe proventos de aposentadoria ou pensão de mais de um órgão público ou previdenciário?
Em relação aos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual o contribuinte deve observar que:
1- do valor mensal correspondente à soma dos proventos de aposentadoria ou pensão pagos por todas as fontes pagadoras, somente é considerada isenta a parcela de R$ 1.903,98;
2- na declaração de ajuste anual, somente deve ser informada como rendimento isento a soma dos valores mensais isentos mencionados no item 1;
3- compõe os rendimentos tributáveis na declaração de ajuste a diferença positiva entre o total dos proventos de aposentadoria ou pensão recebidos no ano-calendário e o valor mencionado no item 2.

Huxley Haroldo dos Santos

Huxley Haroldo dos Santos

Iniciante DIVISÃO 3, Analista
há 7 anos Segunda-Feira | 24 abril 2017 | 14:38

Marcio, eu vi esta resposta, mas eu não consegui entender. Eu declaro o IRPF da minha avó, e estou com essa dúvida, pois o sistema da Receita verificou pendência de "Os Valores Mensais que excederam a R$ 1.903,98 devem ser totalizados e informados como rendimento tributável na ficha rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica".

Deixa eu lhe passar informações: Ela é aposentada do INSS e teve renda R$ 20.451,85 e a parcela isenta de Proventos... de R$ 24.751,74.

Porém, ela também é pensionista, recebe o salario do esposo falecido. E no extrato do salario da pensão, teve renda de R$ 28.622,98 e o informativo da parcela isenta é de R$ 1.903,98.

Ambos estes valores acima da aposentadoria e da pensão, ja estão cadastrados nos "Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica."

Eu coloquei a parcela isenta de 24.751,74 do INSS no "Recebimento Isentos e Não Tributáveis - Item 10" no programa do Imposto. Pois so posso usar uma isenção.

A minha dúvida é aonde eu coloco este valor de R$ 1.903,98 (Informado no extrato da pensão - parcela isenta...) da pensão que ela recebe, pois eu estou vendo em muitos sites para eu incluir este valor em "Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica", mas não sei como.

No aguardo!

Obrigado!

Bruno Bessa

Bruno Bessa

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Técnico
há 7 anos Segunda-Feira | 24 abril 2017 | 15:42

Estou com um cliente que foi diagnosticado com Cardiopatia grave agora em Abril de 2017 o laudo do medico indicou que o problema começou em 2016 . E ele teve recolhimento de IR sobre os rendimentos e na declaração atua ele vai ter que pagar.
Como faço para restituir esses valores pagos e nao pagar o IR na declaração atual?

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