Laura Maisa Cantareira Martins
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Recursos Humanos Boa Tarde ,
'A colaboradora tem a estabilidade gestacional garantida desde o conhecimento da gravidez até cinco meses após o parto.
Como a licença maternidade legal é, em regra, de 120 dias, quando a leitora voltar ao trabalho ainda restará um mês de estabilidade – devendo ser mantida no emprego pelo menos por este período.Assim, enquanto a mulher estiver gozando de estabilidade, isto é, até cinco meses após o nascimento do bebê, não pode ser desligada da empresa.'
Tenho uma funcionaria que teve o BB dia 06/02 porem a mesma entregou o seu atestado de 120 dias dia 22/12/2016 com termino dia 20/04/2017 . Gostaria de saber o seguinte a regra de poder dispensar ela só daqui a 5 meses contando da data de nascimento do bb no caso so no mes julho ( completando 5 meses apos o parto ) , isso vale tambem ..
mas acredito que isso se dá - quando a funcionaria trabalha ate o nascimento do bebe, seria isso ....
Pois quando eu sai a minha licença começou a valer quando eu trouxe o atestado do meu medico - informando da necessidade de eu sair...
Afinal esses 5 meses valem para apos o nascimento do BB , ou conta deis de quando ela saiu dia 22/12/2016.
Lembrando que ela saiu dia 22/12 nao foi ate o nascimento do BB .