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Multa Rescisória e Extrato FGTS

NOEMI F L OLIVEIRA

Noemi F L Oliveira

Bronze DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 18 abril 2017 | 17:17

Boa tarde

A multa GRRF deve ser gerada primeiramente no seu sistema de folha de pagamento, após deve exportar para o programa GRRF, la deve selecionar participação do funcionário e simular. Confira valores e informações se estão corretas. Após confirmações, efetue o fechamento da GRRF, salve com o nome do trabalhador e no final do nome do arquivo, coloque .GRF
Para transmissão, abra seu conectividade social, tem uma aba GRRF, lá efetuará a transmissão e receberá o arquivo para impressão da GRRF.
Para consulta do extrato do FGTS, infelizmente sem certificado digital não virá o extrato analítico conforme sindicato exige. Quando precisei fazer uma rescisão nestes termos, solicitei ao funcionário que fosse até uma agência da CAIXA e pedisse um extrato analítico de sua conta FGTS.

Boa sorte

Mara

Mara

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 18 abril 2017 | 17:24

Boa tarde,

Pela chave Pri, é possível solicitar extrato para fins rescisórios, alguns sindicatos aceitam esse extrato no lugar do analítico.

Como a empresa não tem Certificado, você irá transmitir a GRRF pela chave pri, do cliente ou da contabilidade, na aba Cadastro, no nome do funcionário, existe uma aba de Dados financeiros, tem que colocar ai o saldo do FGTS para fins rescisórios, Se não sua guia sairá errada.

Para solicitar extrato com a Chave pri (disquete) acesse : http://cmt.caixa.gov.br/cse/

At,

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