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Prazo pagamento Aviso trabalhado cair em Feriado

Ve

Ve

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 19 abril 2017 | 11:45

Pessoal bom dia!

Podem me ajudar nessa duvida por favor?

No art 477 da CLT fala dos prazos para pagamento das verbas rescisórias.
No caso de aviso trabalhado, diz que deve ser pago imediatamente até o 1º dia útil ao termino do contrato.

Mas no § 6o, alínea "b" da CLT diz que se recair em dia não útil, o pagamento poderá ser feito no próximo dia útil.

Dúvida: O aviso Trabalhado aqui da empresa, vai terminar no dia 30/04/17, a data do pagamento seria no dia 01/05/17, porém é feriado. Nesse caso, eu antecipo para o dia 28/04/17 para não gerar multa, ou posso pagar no dia 02/05/17, tendo como base a Alinea "b" do § 6o, da clt?


CLEANE DE ARAUJO

Cleane de Araujo

Bronze DIVISÃO 4, Chefe Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 19 abril 2017 | 11:53

Bom dia, Ve.

O aviso sendo trabalhado o pagamento pode ser no dia 2/05, pois é primeiro dia útil subsequente ao ultimo dia trabalhado.
Dessa forma não terá juros e multa.

Cleane Araujo

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 19 abril 2017 | 11:54

Ve bom dia!

Você pode pagar até dia 02/05/2017, e nada impede que a empresa pague com antecedência.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 19 abril 2017 | 12:06

Olá Ve
boa tarde,

Conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETÁRIO DE RELAÇÕES DO TRABALHO - SRT Nº 15 DE 14.07.2010

Da contagem dos prazos do aviso prévio

Art. 20. O prazo de trinta dias correspondente ao aviso prévio conta-se a partir do dia seguinte ao da comunicação, que deverá ser formalizada por escrito.

Parágrafo único. No aviso prévio indenizado, quando o prazo previsto no art. 477, § 6o, alínea "b" da CLT recair em dia não útil, o pagamento poderá ser feito no próximo dia útil.

Art. 21. Quando o aviso prévio for cumprido parcialmente, o prazo para pagamento das verbas rescisórias ao empregado será de dez dias contados a partir da dispensa de cumprimento do aviso prévio, salvo se o termo final do aviso ocorrer primeiramente.


Att,

Vânia Zaniratto

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