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Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos Pessoal bom dia!
Podem me ajudar nessa duvida por favor?
No art 477 da CLT fala dos prazos para pagamento das verbas rescisórias.
No caso de aviso trabalhado, diz que deve ser pago imediatamente até o 1º dia útil ao termino do contrato.
Mas no § 6o, alínea "b" da CLT diz que se recair em dia não útil, o pagamento poderá ser feito no próximo dia útil.
Dúvida: O aviso Trabalhado aqui da empresa, vai terminar no dia 30/04/17, a data do pagamento seria no dia 01/05/17, porém é feriado. Nesse caso, eu antecipo para o dia 28/04/17 para não gerar multa, ou posso pagar no dia 02/05/17, tendo como base a Alinea "b" do § 6o, da clt?