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Quebra de contrato de trabalho, dúvidas!

Amanda Dias Cavalcante

Amanda Dias Cavalcante

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 19 abril 2017 | 12:10

Oi pessoal, bom dia.

Tem dois funcionários que o empregador dispensou antes do término do contrato. Gostaria de saber como coloco na folha termo de rescisão do contrato de trabalho, se coloco o código (I3) - rescisão por término de contrato a termo ou (I1) - rescisão sem justa causa por iniciativa do empegador?
Outra pergunta, como faz o cálculo para quebra de contrato?

CLEANE DE ARAUJO

Cleane de Araujo

Bronze DIVISÃO 4, Chefe Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 19 abril 2017 | 12:19

Bom dia Amanda,

O cod é I3, por estar no período de experiencia.
O calculo da multa é sempre a metade dos dias restantes para o termino de experiencia.

Por exemplo, o contrato terminaria no dia 10, e hoje é dia 1°, vou pagar como multa 4 dias e meio.

Cleane Araujo

Kátia Dias

Kátia Dias

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 19 abril 2017 | 15:37

Boa Tarde

O código para dispensa antecipada do contrato (pelo empregador) é I1

O cálculo é feito normalmente com saldo de salário, 13º e férias proporcionais mais 1/3 e a indenização do art. 479 (que são metade dos dias que faltam para terminar a experiência do funcionário) - mais a guia GRRF (de 40% do saldo de FGTS)

O prazo legal de acerto é de até 10 dias corridos da data de demissão ou o dia útil seguinte ao término de contrato - o que ocorrer primeiro.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 19 abril 2017 | 15:55

Cleane de Araujo

Seria I3 caso o contrato estivesse finalizando no último dia previsto...como o empregador está quebrando o contrato antes do prazo final o código é o de dispensa sem justa causa, I1.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 19 abril 2017 | 15:59

Amanda

Conforme bem esclarecido pela colega Kátia Dias, o código é I1 - RESCISÃO, SEM JUSTA CAUSA, POR INICIATIVA DO EMPREGADOR, INCLUSIVE RESCISÃO ANTECIPADA DO CONTRATO A TERMO.

A rescisão é parecida com aviso indenizado, porém ao invés de você pagar o aviso você irá pagar o metade da remuneração que faltavam para terminar o contrato.

CLT:

"Art. 479 - Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a titulo de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato."

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
CLEANE DE ARAUJO

Cleane de Araujo

Bronze DIVISÃO 4, Chefe Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 19 abril 2017 | 16:19

Boa tarde, meninas.

Eu entendi, pelo que eu faço aqui em meu sistema e pelo enunciado da colega que o código é refente ao tipo de contrato.

dessa forma a descrição da causa é: Dispensa sem justa causa - tipo de contrato 3 ( contrato de trabalho por prazo determinado sem clausula assecuratória de direito reciproco de rescisão antecipada.

O meu tipo de contrato 1, será sempre quando a dispensa for - contrato de trabalho por prazo indeterminado/experiencia.
( para qualquer tipo de dispensa apos o período de experiencia.)

Então, realmente no enunciado da colega o código será I1 mesmo.

Agradecida pelos esclarecimentos.

Cleane Araujo

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