Felippi Vanelli
Bronze DIVISÃO 2 Boa tarde pessoal! Após ler diversos tópicos aqui no fórum, ainda possuo dúvidas a respeito do assunto:
1º - Preciso desenquadrar um cliente do MEI e ele tem urgência. Não deseja esperar até o dia 01.01.2018. Então, para que ocorra de imediato o desenquadramento, vou selecionar a opção referente a contratação de 2 ou mais funcionários ou que a atividade econômica não é permitida no MEI. Sendo assim, a partir do dia 01.05.2017, a empresa estará optante pelo Simples Nacional, certo?
2º - Li aqui que quando a empresa ultrapassa o limite de faturamento durante o ano, ela é desenquadrada do MEI e precisa pagar o Simples Nacional desde Janeiro ou desde a data da abertura se tiver sido constituída no mesmo ano. No caso da opção pelo desenquadramento não ser referente ao limite de faturamento, é necessário pagar o Simples Nacional retroativo desde Janeiro/2017 até agora?
3º - Neste mês de Abril o MEI teve aproximadamente R$ 8.000,00 de notas fiscais de entrada. Isso pode gerar algum problema ou deve apenas respeitar o limite de faturamento?