Daniel Fernando,
Como falei anteriomente, cabe agora voce provar que estava trabalhando nesse dia, se existe provas que voce foi trabalhar não vejo motivos para ser descontado, de uma olhada no material abaixo;
Falta de registro no ponto eletrônico
Caso o funcionário não marque o ponto eletrônico que é obrigatório, a empresa pode dar uma advertência? Existe alguma lei sobre isso ou a empresa deve colocar no regulamento interno?
Informamos primeiramente que ocorrendo o esquecimento do empregado em marcar o ponto, a empresa deverá adotar um documento de ocorrência interna, na qual o empregado comunica, por escrito, seu esquecimento para justificar o não desconto do dia, tendo em vista que o mesmo trabalhou de fato, sendo respeitado o principio da primazia da realidade.
Assim, esclarecemos que se o empregado não vem cumprindo som suas obrigações oriundas de referido contrato (marcação de ponto inclusive), orientamos, preventivamente, uma vez que a lei não abarca tal situação, que a empresa aplique uma advertência verbal, 03 advertências por escrito e duas suspensões, até chegar a justa causa, deixando claro que se deve observar o critério de reincidência, ou seja, mesmo motivo e imediatismo na aplicação de todas as penalidades acima.
Não obstante, informamos que a justa causa trata-se de medida que deverá ser comprovada pelo empregador, sua justificativa e validade, quando de processo judicial, desta forma pede-se cautela para sua aplicação.
FONTE: Consultoria CENOFISCO