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DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Ponto biométrico

daniel fernando

Daniel Fernando

Iniciante DIVISÃO 2, Técnico Informática
há 7 anos Quinta-Feira | 20 abril 2017 | 15:59

Olá bom dia como vai vocês?

Tenho um pequeno problema aqui na empresa, hoje o pessoal do RH veio me cobrando o porque de eu não ter batido o ponto no dia 21 de março.
Eu disse que eu nunca esqueci de bater o ponto e não lembro de não ter batido e o mesmo me pediu o papel que eu tinha realizado o ponto, eu disse que pelo tempo a tinta já saiu do papel e que podia ver nas câmeras já que eu trabalho no T.I e o mesmo se recusou e disse que não vai aceitar imagem da câmera e mesmo assim vai me descontar; Com isso eu quero saber se realmente eu posso ser descontado e se sim ou não poderia mostrar-me na clt para que eu possa usar como argumento.

obrigado

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 21 abril 2017 | 15:33

Daniel Fernando,


Se não constar que voce bateu o ponto até ai pode sim ser descontado, agora se tiver como provar que voce bateu o ponto, através das filmagens das câmeras ou veja com o seu supervisor ou gerente pra realmente provar que voce não faltou.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Sábado | 22 abril 2017 | 18:04

Daniel Fernando,


se voce bateu o ponto na entrada e esqueceu o da saida o correto era o RH procurar primeiro antes de descontar o que aconteceu se voce esqueceu de bater ou pode ter dado algum problema no ponto, falto energia etc etc..... ter procurado mesmo o seu gerente o supervisor pra ver essa questão, eu faria isso antes de tomar outras medidas, em uma empresa que presto serviço até algum tempo atrás alguns funcionários não batia o ponto por esquecer mesmo mais sempre primeiro ia verificar com o responsável do setor pra ver porque não foi batido o ponto.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

daniel fernando

Daniel Fernando

Iniciante DIVISÃO 2, Técnico Informática
há 7 anos Segunda-Feira | 24 abril 2017 | 14:12

Daniel Albuquerque,

Então o responsável da minha área e do RH me perguntaram o motivo da ausência do ponto e eu respondi dizendo que desconhecia esse ocorrido e que sempre bati os pontos e como eu disse anteriormente o responsável do RH disse que se eu não apresentar o papel do ponto(Obs.: a tinta do papel sai em pouco tempo) de saída eu vou ser descontado, simples assim.

Isso que está me deixando chateado, assumi papel que não era meu e ainda assumo e vem essa ingratidão.

Se realmente eu for descontado entrarei na justiça contra a empresa.

Se tiver algo na clt que me ajude nisso eu agradeceria se você me mostra se.

Renata Lima

Renata Lima

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Recursos Humanos
há 7 anos Segunda-Feira | 24 abril 2017 | 17:56

Boa tarde, Daniel.

Verifique se você possuí algum e-mail de trabalho que tenha trocado na empresa no final do expediente, pois servirá como comprovação que você estava presente na data em questão e assim conversar com o RH novamente.

Renata,

Renata Lima - São Paulo
DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 24 abril 2017 | 21:03

Daniel Fernando,


Como falei anteriomente, cabe agora voce provar que estava trabalhando nesse dia, se existe provas que voce foi trabalhar não vejo motivos para ser descontado, de uma olhada no material abaixo;


Falta de registro no ponto eletrônico


Caso o funcionário não marque o ponto eletrônico que é obrigatório, a empresa pode dar uma advertência? Existe alguma lei sobre isso ou a empresa deve colocar no regulamento interno?

Informamos primeiramente que ocorrendo o esquecimento do empregado em marcar o ponto, a empresa deverá adotar um documento de ocorrência interna, na qual o empregado comunica, por escrito, seu esquecimento para justificar o não desconto do dia, tendo em vista que o mesmo trabalhou de fato, sendo respeitado o principio da primazia da realidade.

Assim, esclarecemos que se o empregado não vem cumprindo som suas obrigações oriundas de referido contrato (marcação de ponto inclusive), orientamos, preventivamente, uma vez que a lei não abarca tal situação, que a empresa aplique uma advertência verbal, 03 advertências por escrito e duas suspensões, até chegar a justa causa, deixando claro que se deve observar o critério de reincidência, ou seja, mesmo motivo e imediatismo na aplicação de todas as penalidades acima.

Não obstante, informamos que a justa causa trata-se de medida que deverá ser comprovada pelo empregador, sua justificativa e validade, quando de processo judicial, desta forma pede-se cautela para sua aplicação.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

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