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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Dispensa funcionário

Debora Santos

Debora Santos

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 24 abril 2017 | 09:01

Bom dia,

Quando se dispensa um funcionário que acabou de voltar de férias ou seja no mesmo dia que ele voltou a empresa dispensou, qual a data do último dia efetivamente trabalhado a ser anotada na anotações gerais?

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 24 abril 2017 | 10:07

Debora a dos Santos um bom dia!

Se o aviso for indenizado;

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 15, DE 14 DE JULHO DE 2010
Publicada no DOU de 15/07/2010
Seção V
Do aviso prévio


Art. 17. Quando o aviso prévio for indenizado, a data da saída a ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS deve ser:

I - na página relativa ao Contrato de Trabalho, a do último dia da data projetada para o aviso prévio indenizado; e

II - na página relativa às Anotações Gerais, a data do último dia efetivamente trabalhado.

Parágrafo único. No TRCT, a data de afastamento a ser consignada será a do último dia efetivamente trabalhado.

http://www.trtsp.jus.br/geral/tribunal2/ORGAOS/MTE/In_Norm/IN_15_10.html

Fredson Lopes

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