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Restituição de IRPF para pessoas com doença grave

Jessica Munhoz

Jessica Munhoz

Bronze DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 7 anos Segunda-Feira | 24 abril 2017 | 17:06

Boa tarde,

Meu cliente está com neoplasia maligna e conseguiu o laudo com data de 14/11/2016, porém, só pararam de descontar o imposto dele em 2017.

idg.receita.fazenda.gov.br
Nesse link diz que ele pode solicitar o reembolso na própria declaração do imposto de renda: "Para as declarações a partir do exercício 2015 (ano-calendário 2014), o pedido de restituição referente ao décimo terceiro salário poderá ser feito na própria Declaração do IRPF. "
Mas além do 13º, também precisa restituir IR ref. a 15 dias de novembro, o IR de dezembro.

Não consegui encontrar nenhum campo para colocar as informações de restituição no programa do IR e nas dúvidas do programa não encontrei nada claro. Em outros sites, diz que deve ser feita Perd/comp, mas baixei o programa e também não consegui fazer.

Gostaria de saber como proceder nesse caso?

O 13º seria restituído proporcional ao tempo do laudo ou seria o valor completo?

Elisabete Aparecida de Souza

Elisabete Aparecida de Souza

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 24 abril 2017 | 18:01

Boa tarde;
Tambem tenho uma cliente que é portadora do HIV , recebe salario da empresa a qual foi afastada e recebe aposentadoria, é descontado IR no salario e o IRPF sempre da a pagar.
Como devo proceder nesse caso, sei que por ser portadora de doença grave tem isenção e imposto
ainda não enviei a declaração desse ano, vou ficar no aguardo de uma resposta e quem sabe consigo ajudar minha cliente

Grata
Elisabete

Jessica Munhoz

Jessica Munhoz

Bronze DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 7 anos Segunda-Feira | 24 abril 2017 | 18:09

Elisabete,

No caso da neoplasia maligna, o cliente é do Paraná e já é aposentado, então foi necessário agendar uma perícia na previdência, preencher o formulários e levar os documentos que eles solicitaram.
www.paranaprevidencia.pr.gov.br
Ele ficou isento de IR e INSS, e foi possível pedir a isenção do INSS na mesma hora e eles vão reembolsar no holerite, mas o IR que não ficou bem claro como restituir.

Provavelmente sua cliente tenha que fazer uma perícia também.

Embasamento Legal

A Lei Federal nº 7.713, de 22/12/1988, art. 6º, incisos XIV e XXI, dispõe que os rendimentos percebidos por pessoas físicas de aposentadoria, reforma ou a título de pensão nas situações legais previstas, poderão ficar isentos do Imposto de Renda.

“Art. 6º Ficam isentos do imposto de renda os seguintes rendimentos percebidos por pessoas físicas

XIV - os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviços e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma;(Redação dada pela Lei nº 11.052, de 2004).

XXI – os valores recebidos a título de pensão quando o beneficiário desse rendimento for portador das doenças relacionadas no inciso XIV deste artigo, exceto os decorrentes de moléstia profissional, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após a concessão da pensão. (Incluído pela Lei nº 8.541, de 1992) (Vide Lei 9.250, de 1995)“

A perícia médica verificará, em avaliação específica, se existe a doença ou situação, e se esta não se encontra controlada (Art. 30 - §1º - Lei Federal nº 9.250, de 26/12/1995).

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