Bom dia colegas,
Sim, é obrigatório como Carlos bem falou. A previsão é a própria CCT, pois a data base deve ser respeitada, haja vista ser para isto que serve. As eventuais diferenças impagas, da data base à data de publicação da nova CCT, devem ser repassadas aos obreiros, sob risco ações trabalhistas, fiscalizações etc. Inclusive tem código específico na GFIP para esses casos, para recolher diferença dos encargos nas suas respectivas competências, sem acréscimos de multa e juros.
Contudo, ocorre atraso entre o fechamento das CCTs e a publicação das mesmas por motivos de negociação.
Aproveito para lançar uma reflexão: muitos sindicatos da categoria dos empregadores não aceitam as primeiras propostas oriundas dos sindicatos profissionais, por certo visando interesses econômicos. Destarte, o Brasil tendo o 6º maior PIB do mundo, é um dos piores paises em distribuição de riquezas produzidas. Com base nesse pensamento, não seria os sindicatos dos trabalhadores, um instrumento social de equiparação e distribuição de renda?
Abraços.