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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Anexo V - Simples Nacional

Adeildo Contador

Adeildo Contador

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Sábado | 23 outubro 2010 | 11:55

Bom dia Saulo,

Desde já agradeço pelas suas respostas sempre convicentes...

Uma ME com faturamento de R$3.000,00

CNAE - 6202-3/00 Desenvolvimento de Programas

Pro-Labore R$510,00

Honorários Contábeis R$255,00

Soma Folha R$765,00

Relação Folha vs Faturamento = 765/3000= 0,255

Eu jogo o Fator 0,255 na tabela ou seja 0,25=<(r) e (r)<0,30

é Isso???

Obs.: Empresa em constituição

Marcio Dutra Ferreira

Marcio Dutra Ferreira

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 24 novembro 2010 | 17:51

Saulo,
Analisando sua resposta à pergunto Postada Quinta-Feira, 7 de outubro de 2010 às 16:07:59, me deu um nó, pois vejamos:
1 - Pelo que pesquisei, as atividades de informatica se enquadram nas letas N, O e P do Item II, do parágrafo 3º do Art. 12 da Resolução CGSN n.4.
2 - De acordo com o Iten XII do Art. 3º e Item XII do Art. 6º de Res. CGSN n. 51, estas atividades são tributdas pelo Anexo IV, a partir de 2010.
Estou errado? Me esclareça por favor!!
Marcio Dutra

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 25 novembro 2010 | 07:13

Bom dia Marcio,

Lê-se na Lei Complementar 123/2006 :

Art. 18. O valor devido mensalmente pela microempresa e empresa de pequeno porte comercial, optante pelo Simples Nacional, será determinado mediante aplicação da tabela do Anexo I desta Lei Complementar.

§ 5º-B. Sem prejuízo do disposto no § 1º do art. 17 desta Lei Complementar, serão tributadas na forma do Anexo III desta Lei Complementar as seguintes atividades de prestação de serviços

IX - serviços de instalação, de reparos e de manutenção em geral, bem como de usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais;

§ 5º-D. Sem prejuízo do disposto no § 1º do art. 17 desta Lei Complementar, as atividades de prestação de serviços seguintes serão tributadas na forma do Anexo V desta Lei Complementar

IV - elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, desde que desenvolvidos em estabelecimento do optante;

V - licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;

VI - planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas, desde que realizados em estabelecimento do optante;
(eu grifei)

Hoje sujeitas às alíquotas das tabelas do Anexo IV estão apenas duas atividades:

§ 5º-C. Sem prejuízo do disposto no § 1º do art. 17 desta Lei Complementar, as atividades de prestação de serviços seguintes serão tributadas na forma do Anexo IV desta Lei Complementar, hipótese em que não estará incluída no Simples Nacional a contribuição prevista no inciso VI do caput do art. 13 desta Lei Complementar, devendo ela ser recolhida segundo a legislação prevista para os demais contribuintes ou responsáveis:

I - construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores

VI - serviço de vigilância, limpeza ou conservação.


...

FERNANDA

Fernanda

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 3 janeiro 2011 | 11:58

Ótimas respostas do Saulo. Só gostaria de deixar aqui mais exemplificado respondendo a questão.

O que aconteceu com o Anexo IV e V é o seguinte:
A maioria das atividades do anexo V passou para o Anexo IV, algumas até passaram a ser anexo III, como o Transporte Intermunicipal e Interestadual.

Feliz Ano Novo contabilistas

FERNANDA

Fernanda

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 3 janeiro 2011 | 12:05

Segue uma lista de atividades por anexo mais atual:

Anexo I
Receita das atividades comerciais

Anexo II
Receita das atividades industriais

Anexo III
1. locação de bens móveis;
2. creche, pré-escola e estabelecimento de ensino fundamental, escolas técnicas, profissionais e de ensino médio, de línguas estrangeiras, de artes, cursos técnicos de pilotagem, preparatórios para concursos, gerenciais e escolas livres;
3. agência terceirizada de correios;
4. agência de viagem e turismo;
5. centro de formação de condutores de veículos automotores de transporte terrestre de passageiros e de carga;
6. agência lotérica;
7.serviços de instalação, de reparos e de manutenção em geral, bem como de usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais;
8. transporte municipal de passageiros;
9. escritórios de serviços contábeis, observado o disposto nos §§ 22-B e 22-C do artigo 18;
10. transportes interestadual e intermunicipal de cargas; e
11. Demais prestações de serviços não inclusas nos anexos III a V e não vedadas expressamente pela Lei (LC Art. 17, § 2.º)

Anexo IV
1. construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores;e
2. serviço de vigilância, limpeza ou conservação.
Nota: Nessa hipótese não estará incluída no Simples Nacional a CPP prevista no inciso VI do caput do art. 13 desta Lei Complementar, devendo ela ser recolhida segundo a legislação prevista para os demais contribuintes ou responsáveis:

Anexo V
1. cumulativamente administração e locação de imóveis de terceiros;
2. academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais;
3. academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes;
4. elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, desde que desenvolvidos em estabelecimento do optante;
5. licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;
6. planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas, desde que realizados em estabelecimento do optante;
7. empresas montadoras de estandes para feiras;
8. produção cultural e artística;
9. produção cinematográfica e de artes cênicas;
10. laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica;
11. serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância magnética;
12. serviços de prótese em geral.
Base Legal:Art. 18º, § 4.º, incisos I a V da LC 123/06 alterada pela LC 127/07 e 128/08


Se eu estiver errada por algum motivo por favor me corrijam.
Abraços.

oly domingos

Oly Domingos

Iniciante DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 7 fevereiro 2011 | 20:56

Boa Noite Saulo !!!
Realmente tuas respostas são muito elucidativas e nos possibilitam entender o que os legisladores acham que nós leigos entenderemos na primeira leitura.

Com certeza serei, se assim for permitido, um assíduo &quot;perguntador&quot;.

Até..........

oly domingos

Oly Domingos

Iniciante DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 18 fevereiro 2011 | 14:39

Boa Tarde Saulo !!! Preciso que me ajudes respondendo o abaixo:

1) Em uma empresa de Cessão de direitos de software pertencente ao Anexo V, ao fazer o cálculo por fora do site do Simples, e tendo como salários acum anual (184.285,40) e fatur anual acumul ( 492.887,38 ) dá um índice de 0,37 de fator &quot;r&quot;; pois indo na tabela achei o % de 11,04 ( fator &quot;r&quot; entre 0,35 e 0,40 ) e que multiplicado pelo faturamento mês ( 42.426,81 ) daria um DAS de R$ 4.683,91.
Mas ao colocar isso no site do Simples e ele dá-me um DAS de R$ 6.325,84 que fazendo o cálculo inverso chego a um % de 14,91, não entendo como isso acontece, pois deveria ser o mesmo valor calculado por &quot;fora&quot;; sabes pq isso ocorre ?

2) Feito o recolhimento do INSS dos valores retidos dos funcionários via SEFIP, tendo como base a folha de pagtos, te pergunto e como fica o INSS da empresa ?

3) E por último, fui procurado por um dos sócios de uma empresa prest de serviços cujo contador sem a consulta à eles sócios incluiu a empresa em 31/01/2011 no simples nacional e ela era até 31/12/2010 Lucro Presumido. Ao fazerem os cálculos viram que teriam que pagar mais no Simples. Tens ideia ou uma dica se ele conseguirá se safar do simples antes de recolher o 1º imposto, jah li o site da receita sobre exclusões e não vi alternativa, mas talvez vc possa ter algum &quot;plano B&quot; para me indicar.

4) No caso da empresa que vc tem de software, vc achou bom ir para o simples, não aumentou a carg de impostos ?

Desde jah te agradeço.

Ronaldo Eiras

Ronaldo Eiras

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 11 março 2011 | 17:51

Boa tarde a todos.

Tenho a seguinte duvida. Empresa enquadrada no SIMPLES pode prestar serviços no exterior? , se sim, como é feito o cálculo da DAS?

Muito obrigado,

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 21 abril 2011 | 10:19

Bom dia Rocival,

Para visualizar suas mensagens e as repostas, clique no icone em forma de &quot;Caixa Postal&quot; existente no lado esquerdo do video juntamente com seu nome e demais dados.

...

Pedro Henrique Matos Pontes

Pedro Henrique Matos Pontes

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 19 maio 2011 | 12:02

Oi boa tarde pessoal estou com um duvida. tenho uma empresa que desempenha as seguintes atividades: 93.13-1-00 / 85.91-1-00 e 85.92-9-01 que sao atividades enquadradas nao anexo V.
Queria saber se alguem pode fundamentar como faço a GPS ( se pago a aprte patronal ou não) e o DAS, pois o site gera o CPP. como seria o procedimento?

Vanessa Guimaraes Rodrigues Domingos

Vanessa Guimaraes Rodrigues Domingos

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 20 maio 2011 | 10:20

Olá, bom dia a todos!!! Tenho uma dúvida sobre a aliquota das empresas do Simples Nacional que se enquadram no anexo V, no caso as empresas que tenho aqui são academias, o valor do imposto está sendo sobre 10%, sendo 8% dos diversos impostos e 2% de ISS, no limite ainda de 120.000,00, mais eu não consegui chegar nessa aliquota de 10% pelas tabelas que encontrei. Vocês podem me ajudar a descobrir essa aliquota de 10% , por favor...

salete galvao guedes rosa

Salete Galvao Guedes Rosa

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 27 maio 2011 | 15:26

quem se enquadra no anexo V tem que fazer o cálculo da relação entre salários e faturamento, mas quais valores eu somo aos salarios, sei que entra salários, pró-labore e FGTS, mas no caso se o INSS cota patronal já está incluido na alíquota do anexo, então creio que não somaria o que é descontado do funcionário, estou certa?
alguém poderia me ajudar por favor?
atenciosamente
salete

valeria c. farias

Valeria C. Farias

Iniciante DIVISÃO 3, Agente Administrativo
há 12 anos Quarta-Feira | 27 julho 2011 | 15:53

Boa tarde
preciso novamente de sua ajuda
Tenho um cliente cujo atividade econômica CNAE principal 77.32-2-01 Aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador e CNAE Secundário 43.99-1-04 Operação e fornecimento de equipamentos para transporte e elevação de cargas para uso em obras.

Ele emite notas fiscais para construtoras e retem os 11% do inss e aloca os funcionários em cada obra informando na SEFIP. Ele correrá o risco de ser excluído do simples - e alocar funcionários nas obras? gostaria de saber qual anexo ele se enquadra.
Valeria Cardoso

valeria c. farias

Valeria C. Farias

Iniciante DIVISÃO 3, Agente Administrativo
há 12 anos Quarta-Feira | 27 julho 2011 | 16:21

Tenho um cliente que possue como Atividade Econômica Principal (CNAE principal 77.32-2-01) é Aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador e Atividade Econômica Secundária (CNAE Secundário 43.99-1-04) Operação e fornecimento de equipamentos para transporte e elevação de cargas para uso em obras.
Ele emite notas fiscais para construtoras e retem os 11% do inss, aloca os funcionários em cada obra informando na SEFIP e, atualmente está sendo obrigado a reter o ISS. É correto a retenção do ISS? Ele correrá o risco de ser excluído do simples por pertencer ao artigo III e alocar funcionários nas obras?
Em quais anexos do SIMPLES Nacional ele se enquadra, tendo visto que o mesmo loca caminhão sem seção de mão de obra e loca caminhão com operação do equipamento?
Como deve ser emitido a NF para locação do caminhão com operação do equipamento? (Locação e mão-de-obra em uma mesma NF? e quanto a locação sem seção de mão de obra?), to com tantas duvidas.... aguardo resposta e ante mão agradeço a atenção

Christiane Argenton

Christiane Argenton

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 14 setembro 2011 | 15:21

Boa tarde,

Estou com uma dúvida quanto ao anexo de empresas cuja atividade é Organização de eventos. Essa atividade pertence ao anexo III ou IV?
Existe algum link com a tabela de anexos?
Obrigada

Eufrasio alexandre Barbosa junior

Eufrasio Alexandre Barbosa Junior

Iniciante DIVISÃO 2, Estagiário(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2011 | 15:32

Boa tarde a todos.

Bom estou no utimmo ano da faculdade e preciso concluir meu estagio supervisionado.

O tema que eu escolhi foi &quot; A contabilidade na Construção civil&quot;

Preciso de uma problematica pra esse trabalho, pensei em falar sobre o tratamento diferenciado do inss na construção civil pela parte das contratadas sendo elas optantes pelo simples nacional, gostaria de saber de vcs se realmente existe essa diferença se é retido ou não, gostaria que se alguem poder me de uma sugestao sobre essa problematica. Tenho 15 dias para desenvolver esse trabalho e estou desesperado espero conta com o apoio de todos.

muito obrigado.
Eufrasio.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2012 | 11:36

Bom dia Karen,

Considerando que as atividades obedecem ao Código Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e com vistas a evitar o risco de não lhe orientar acertadamente, sugiro que utilize o aplicativo disponibilizado pelo Portal Contábeis à seus usuários.

Se persistirem dúvidas torne a entrar em contato.

...

Karen Cristina Pereira

Karen Cristina Pereira

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2012 | 13:06

Boa Tarde Saulo,

Obrigado, usei o aplicativo e achei o tecnico de seguranca do trabalho, mais nao consegui encontrar nada aproximado com a medicina ocupacional, so achei Terapia Ocupacional, que no meu ver, não são a mesma coisa....


Mas mesmo assim, o Aplicativo me ajudou muito, inclusive para outras dúvidas que eu tinha de enquadramento....

Acho que daqui pra frente ainda vão me ver muito por aqui, rsrs...

abraços,

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2012 | 17:08

Boa tarde Karen,

O ISS é um imposto municipal por excelência, vale dizer que pode variar de um para outro município.

Se você repetir seu questionamento na sala Legislações Estaduais e Municipais certamente alguém que a frequente e seja de sua cidade saberá orientá-la a contento. Caso contrário a única alternativa será a de consultar sua Prefeitura.

...

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