Letícia,
Acredito que o prazo de 10 dias não inclui o CAGED, seria o mesmo que era feito antes da reforma:
- Pagamento das verbas
- Ser gerada a GRRF e Recolhida
- Comunicação da Movimentação (Chave de Saque FGTS)
- Requerimento do Seguro-Desemprego
Rafael,
estamos utilizando o termo de homologação mesmo, para as rescisões com mais de 1 ano e colocando na ressalva:
''TRCT DISPENSADO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO COM A LEI 13467 DE 13/07/2017.''
E o campo Assistente onde o sindicato assinava deixando em branco.
Porém pode usar o termo de quitação também, creio que até ser lançado um novo modelo pode usar qualquer um dos dois...
Wlademir,
A orientação que tive de um fiscal do Ministério do Trabalho é que se consta na convenção coletiva atual do sindicato que é obrigatória a homologação, é para homologar, se não consta, é opcional.
E acredito que a não homologação em sindicatos que obrigam é passível de multa, geralmente de 1 salário devida ao trabalhador, se ele reclamar na justiça, porém não sei se é o caso de nulidade não, se a rescisão foi feita corretamente e foi paga no prazo... teria somente a multa por desobedecer uma cláusula da convenção, realmente é preciso averiguar isso aí que os sindicatos alegam, estão desesperados...;
Até porque dificilmente um empregado entrará na justiça somente por sua rescisão não ter sido homologada, o valor não pagará nem os honorários do advogado...rsrs. A não ser que tenham várias outras reclamações e uma delas seja isso.