Guilherme Machado Henrique
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade Prezados do Fórum, bom dia
Poderiam me ajudar em uma dúvida que é a seguinte?
Gostaria de saber, sobre os aspectos legais no que diz respeito a empresa comercial poder industrializar, tenho um caso na área de confecção que a empresa é somente comercio e compra tecidos e pede para uma facção industrializar para ela.
Neste caso a empresa pode estar fazendo isso não sendo industria? ela sendo do simples paga IPI? e a empresa que industrializa é do MEI sob o CNAE 14.12-6/02, ela é considerada facção correto? porque na descrição do CNAE não diz facção diz confecção sob medida...
Outra dúvida seria a melhor opção da facção emitir nota fiscal para essa empresa do comércio, seria emitir uma nota de serviço e outra de retorno de remessa ou só a nota de remessa cobrando o serviços junto na nota?
E como disse se puder passar as legislações que falam sobre esse assunto seria importante para que eu aprenda a pesquisar direto ( sou meio ruim na área de direito).
Desde já agradeço pela atenção e ao fórum que sempre ajuda a todos.