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Funcionário Pediu Demissão - Preciso Solicitar Extrato Anali

Monica Vieira

Monica Vieira

Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 18 maio 2017 | 23:56

Pessoal boa noite!

Funcionário trabalho na empresa durante 4 meses. Hoje pediu demissão. Na conectividade social, preciso solicitar o extrato analítico do mesmo? e também o extrato para fins rescisórios? alias, qual a diferença entre esses dois extratos? qual mostra os últimos seis meses?

Obs..: Uma vez solicitado o extrato analítico e extrato para fins rescisórios, automaticamente a caixa baixa eles do banco de dados? ou podem ser solicitado novamente?

Obs.: O prazo para pagamento das guias, são de 10 dias, quando o ultimo dia cair no domingo, pode ser pago no próximo dia útil?


Obrigada.

Gilberto Mendes

Gilberto Mendes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 19 maio 2017 | 07:23

Monica Vieira bom dia,
No caso de pedido de demissão não tem multa rescisoria, você somente vai fazer a chave do fgts com o codigo de pedido de demissão, com relação ao extrato a diferença que o extrato fins rescisorio vai constar caso haja alguma competência em aberto, ja o extrato normal so vai vim os valores , os mesmos podem ser solicitador varias vezes sem problema nenhum, o prazo para acertar a rescisão como pedido de demissão e de 10 dias.

Gilberto Mendes

"O pessimista vê dificuldade em cada oportunidade; o otimista vê oportunidade em cada dificuldade"
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 19 maio 2017 | 07:42

Monica, bom dia.
A diferença entre os dois são;

a) Extrato Analitico - consta todos os depósitos, e movimento, desde a admissão
b) Extrato Normal (fins rescisório) - consta somente os ultimos 06 meses.

Se for fazer a homologação, precisará sim do extrato, dependendo do sindicato, alguns solicita o EXTRATO ANALITICO.

Como foi PEDIDO DE DEMISSÃO, não há recolhimento da multa rescisória.
Se fosse DEMITIDO SEM JUSTA CAUSA, o recolhimento tem que ser antecipado, caso o vencimento caia em um dia sem movimento bancário.

A CEF não baixará no sistema, ficará em aberto para futuras consultas, ela simplesmente lançará a data de demissão e o código.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 19 maio 2017 | 09:40

Douglas

Foi demitido que vc diz é término de contrato de experiencia?

Se sim, o valor do FGTS da rescisão é recolhido na GRRF, sem multa.

Se não houve contrato de experiencia, ou este foi quebrado antes da data final, aí sim é devido a multa do FGTS a ser paga via GRRF.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Douglas

Douglas

Iniciante DIVISÃO 4, Encarregado(a) Administrativo
há 6 anos Sexta-Feira | 19 maio 2017 | 10:06

karina,

O funcionário trabalhou de 10/03/2017 a 25/04/2017, rescisão antecipada, pelo empregador, do contrato de trabalho por prazo determinado.

Acredito que seja dentro do período de experiencia. Então é devido mesmo a GRRF ??

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 19 maio 2017 | 10:23

Douglas

rescisão antecipada, pelo empregador, do contrato de trabalho por prazo determinado.


Sim.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Monica Vieira

Monica Vieira

Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 6 anos Sábado | 20 maio 2017 | 10:48

Pessoal,

Obrigada a todos.

Mas a minha dúvida é: quando solicitado extrato para fins rescisório, a CEF já entende que o mesmo foi desligado, e desvincula o mesmo? ou pode ser solicitado outras vezes?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 22 maio 2017 | 09:23

Monica Vieira

A informação da saída do funcionário é enviada quando vc gera a chave pelo conectividade e quando envia a GFIP com a movimentação.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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