Monica Vieira
Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a) Boa noite!
Pode ser solicitado certidão de débitos trabalhistas de um novo colaborador?
O intuito e saber se o mesmo tem processos trabalhistas.
https://www.trt9.jus.br/cnat-web/index.xhtml
Obrigada.
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Monica Vieira
Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a) Boa noite!
Pode ser solicitado certidão de débitos trabalhistas de um novo colaborador?
O intuito e saber se o mesmo tem processos trabalhistas.
https://www.trt9.jus.br/cnat-web/index.xhtml
Obrigada.
Visitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1 Monica Vieira
A Certidão Nacional de Débitos Trabalhistas (CNDT), foi instituída em função da lei nº 12.440/2011, que alterou a CLT e a Lei das Licitações (nº 8666/1993), e serve para atestar se pessoas físicas ou jurídicas, são devedoras inadimplentes em processo de execução trabalhista definitiva.
Ou seja, não é para saber se um funcionário possui ou não um processo contra alguma empresa...
E se fosse dessa forma, a resposta seria NÃO, não se pode pedir nenhum tipo de documento, certidão, que possa causar exposição, que possa o empregado a ser discriminado, como por ex. a certidão judicial, a do SPC, entre outras.
Monica Vieira
Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a)Obrigada Estefânia.
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