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TRIBUTOS FEDERAIS

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Adesão ao Novo Parcelamento Lei 11.941/2009

LUIS ADRIANO SLUSARCZUK

Luis Adriano Slusarczuk

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 8 outubro 2009 | 10:53

Cara Sandra
Sim seu cliente poderá aderir ao novo refis, ocorre que antes vc deverá desistir do parcelamento anterior, somente ai vc terá o saldo remanecente da divida um calculo que vc pode fazer para chegar num valor aproximado é pegar o valor já pago da divida apenas o principal da darf e amortizar os debitos mais antigos, o que sobrar vc aplica multa de 20% e juros selic apenas no principal desde o vencimento do imposto. Após chegar nos valores atualizados aplica-se os percentuais de desconto, cfe a Lei os 85% significa que independente do valor atualizado que vc chegar, a parcela não poderá ser inferior a 85% da parcela de 11/2008. Ex se sua parcela em 11/2008 erá R$1.000,00 sua parcela não poderá ser inferior a esse valor ai vc divide o valor atualizado por R$850,00 e descobre quantas parcelas terão seu novo parcelamento. Sempre lembrando que a atualização dessas parcelas será pela Selic.
Espero que tenha ajudado
Abraços
Adriano

SANDRA  CARVALHO

Sandra Carvalho

Prata DIVISÃO 3, Analista
há 14 anos Domingo | 11 outubro 2009 | 16:56

Boa tarde Luis,

Agradeço as explicações foram claras.

Luis, se desistir do parcelamento anterior para ter o saldo remanescente da dívida e os cálculos. Uma vez desistindo do parcelamento anterior tenho como voltar atrás se não for vantajoso. Ou o cancelamento anterior não me dará o direito de voltar atrás.

Agradeço,

Sandra.

Anderson S

Anderson s

Prata DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 14 anos Domingo | 11 outubro 2009 | 22:32

A propósito, para aqueles que já fizeram parcelamento de saldo remanescente de PAEX, de débitos distintos (ex: IRPJ e CSLL) , onde na época era pago uma parcela para cada tributo. Após a consolidação do parcelamento da 11.941, será consolidado um parcelamento para cada tipo de tributo, onde ele vai pegar o saldo remanescente dos dois parcelamentos anteriores e consolidar em um só?

SANDRA  CARVALHO

Sandra Carvalho

Prata DIVISÃO 3, Analista
há 14 anos Segunda-Feira | 12 outubro 2009 | 17:57

Boa tarde Sr. Luis. Sr. Anderson e Coelgas do Forum,

Parcelamento da Lei. 11.941/09. Dívida PAES-(Simples Federal) . Para Descobrir o saldo remanescente para saber se compensa entar no novo parcelamento


Gostaria de saber se vocês podem me ajudar?

Exemplo da explicação do Sr. Luis:

Pois o calculo para chegar num valor aproximadodo saldo remanecente

1°) é pegar o valor já pago da divida apenas o principal da darf e amortizar os debitos mais antigos,

2º) o que sobrar aplica multa de 20% e juros selic apenas no principal desde o vencimento do imposto.

3º)Após chegar nos valores atualizados aplica-se os percentuais de desconto, cfe a Lei os 85% significa que independente do valor atualizado que chegar, a parcela não poderá ser inferior a 85% da parcela de 11/2008.

4º) Ex se sua parcela em 11/2008 erá R$1.000,00 sua parcela não poderá ser inferior a esse valor ai vc divide o valor atualizado por R$850,00 e descobre quantas parcelas terão seu novo parcelamento. Sempre lembrando que a atualização dessas parcelas será pela Selic.

Vocês podem me ajudar? Pois tenho algumas dúvidas: Por exemplo a minha empresa pagou 08/2003 a 09/2009.

AMORTIZAÇÃO / PAGAMENTOS ( Darfs) de 08/2003 a 09/2009
Valor arrecadado : R$ 24.105,71 (PAGO MENSAL (+-)r$320,00)
Valor da TJLP: R$ 5.032,19
Valor da amortização:R$ 19.073,52

Dados da dívida: Extrato do Paes- site RFB
Vr. Principal: R$ 122.833,55
Vr. multa: R$ 12.283,25
Vr. Juros: R$ 33.032,20
Total: R$168.149,00
(-) Pgto: R$(19.073,52)
(=) Saldo R$149.075,48
(+) TJLP R$ 72.952,91 (TJL acumulada)
(=)Saldo R$ 222.028,39 (Saldo devedor).

1)Como devo amortizar os débitos mais antigos. Qual seria o valor já pago da dívida apenas o principal da darf ??? Seria o valor arrecadado??? desde qdo começou 08/2003 até 09/2009???

2) O que sobrar aplicar multa 20% e juros selic. Qual é o saldo a sobrar?

3) Como aplicar o saldo dos descontos?

Agradeço a colaboração,

Sandra.

Alexandre Ghiotto Barbosa

Alexandre Ghiotto Barbosa

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 13 outubro 2009 | 10:54

Meus cumprimentos.
Tenho a seguinte situação:
- Fiz a desistencia do PAEX de uma determinada empresa;
- Fiz a opção pelo novo parcelamento com o intuito de aproveitar os beneficios para pagar a vista o débito;
- Foi impresso um DARF referente a 1ª prestação.

Minha dúvida é:
- Para eu saber qual será o valor consolidado do débito com os descontos, eu tenho que pagar esse DARF da 1ª prestação?

Diante disso eu entendo que devo pagar a 1ª prestação, daí a Receita irá dizer em quanto ficou meu débito para pagamento a vista... Estou certo?

Muito grato.

LUIS ADRIANO SLUSARCZUK

Luis Adriano Slusarczuk

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 13 outubro 2009 | 11:26

Sandra
Pelo Paes seu saldo atual da divida é realmente R$222.028,39, caso faça a desistencia e opte pelo REFIS IV deverá abater os pagamentos efetuados pelo valor principal da DARF os seja os R$19.073,52 do Total R$168.149,75 excluir os impostos mais antigos o que sobrar ou seja os R$149.075,48 vc excluir a multa e selic e atualiza de novo com selic desde o vencimento e multa de 20%, após isso vc aplica os descontos dependendo da sua opção. Foi a assim que Receita aplicou num parcelamento que tinhamos.
Só como exemplo nosso debito original era de R$1.125.500,00 o saldo do extrato no Paes era de R$1.030.000,00 após amortizações de R$437.000,00 (apenas principal), o saldo remanecente ficou R$1.162.000,00 com aplicação dos descontos para pagamento a vista ficou R$792.000,00 como tinhamos Prej. Fiscal abati juros e multa e ficou para pagamento a vista o residual de R$475.000,00 .

LUIS ADRIANO SLUSARCZUK

Luis Adriano Slusarczuk

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 13 outubro 2009 | 11:31

Alexandre
Se a metodologia da Receita for a mesma para debitos do PAEX e do PAES acredito que se vc acessar o ECAC no campo situação fiscal aparecerá o saldo remanecente dos debitos após amortizações isso na receita na PGFN a Darf já sai automatica. No meu caso após a desistencia do PAES fui até o setor de parcelamento da Receita e tirei extrato do saldo remanecente da divida ai apliquei os descontos.

SANDRA  CARVALHO

Sandra Carvalho

Prata DIVISÃO 3, Analista
há 14 anos Terça-Feira | 13 outubro 2009 | 12:56

Boa tarde Luis,


Você disse para o Alexandre que solicitou o extrato do saldo remanescente da divida e aplicou os descontos. Surgiu uma dúvida o que você fez com a TJLP acumulada que aparece no extrato?

Sandra.

katia C. Costa

Katia C. Costa

Iniciante DIVISÃO 5, Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 14 outubro 2009 | 11:52

Olá boa tarde a todos,

Ainda que tenha lido até os anexos, continuo com dúvidas. Tenho débidos provenientes do simpes Cod. 6106, desde 08/2004 até 06/2007, quando acesso o site da receita em parcelamento de debitos tem várias opções não sei em que me enquadro. Socorro, me ajudem. Já tentei fazer um que me mostra os periodos até 11/2006 e dá para incluir dois de 2007 mas, só parcela em 51x e outra opção só emite o darf no valor de R$ 100,00 mas, não me mostra o que estou parcelando.

Obriagada a quem puder responder

LUIS ADRIANO SLUSARCZUK

Luis Adriano Slusarczuk

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 14 outubro 2009 | 16:41

Sandra
Aquela TJLP presente no extrato do Paes é apenas para atualizar seu saldo devedor para o Paes, para o refis IV ela deixa de existir e deveremos considerar a Selic a partir da adesão. Que com o tempo tambem será acumulada para atualizar sua divida. Lembro a vc que o extrato após a desistencia do Paes ou PAEX é diferente apenas aparecerá os debitos que ainda não foram quitados ou seja o saldo remanescente da divida

LUIS ADRIANO SLUSARCZUK

Luis Adriano Slusarczuk

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 14 outubro 2009 | 16:48

Katila
Não tenho certeza pois não possuo debitos provinientes do simples, porem tempos atras saiu uma resolução que permitia a inclusão desses debitos no novo refis. Acredito que primeiramente vc deverá tirar um extrato da situação fiscal da empresa. Para depois saber o que esta parcelando. Lembro que se for migração apenas saberá do valor quando da desistencia do antigo parcelamento. Se for debitos não parcelados realmente a darf sairá com o valor minino de R$100,00 e consolidará em 01/2010 onde vc escolherá a quantidade de parcelas para se beneficiar dos descontos concedidos.

SANDRA  CARVALHO

Sandra Carvalho

Prata DIVISÃO 3, Analista
há 14 anos Quinta-Feira | 15 outubro 2009 | 16:18

Boa tarde.


Se a empresa optar a não pedir parcelmento REfis IV - Lei 11.941/09. Ela não fazendo o cancelamento atual e não pedindo a adesão do refis IV, há possibilidade da receita federal enquadrar ela automaticamente sem a adesão do contribuinte?

Sandra.

katia C. Costa

Katia C. Costa

Iniciante DIVISÃO 5, Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 16 outubro 2009 | 12:04

ok, agradeço suas respostas, tirei um extrato conforme o Saulo sugeriu devo 4.600 optei um parcelamento disponvel que parcela em 51x aumentando minha divida para 10.000,00 é pergunto ond está o desconto, na outra opção de parcelamento como é a 1ª vez que estou parcelando, já sái um darf como reperti anteriomente, então pergunto mais uma vez, qual das duas opçoes escolho, aqui e Manaus o posto do INSS pegou fogo e ainda estão organizado, só tenho até o final deste mes para fazer o tal parcelamento com desconto, mas onde está o desconto?

SANDRA  CARVALHO

Sandra Carvalho

Prata DIVISÃO 3, Analista
há 14 anos Sexta-Feira | 16 outubro 2009 | 14:18

Boa tarde,

Baixei o SIcalc atualizado para pagto a vista cod. 1285 -SD. REmanescente do PAES. Mas O Silcac não está fazendo os documentos ele pede para digitar manual. Gostaria de saber se alguém já fez?

Grata,

Sandra.

elisa milesi

Elisa Milesi

Iniciante DIVISÃO 5, Account Manager
há 14 anos Domingo | 18 outubro 2009 | 18:14

Pessoal, boa tarde.

Vocês entendem que:
1) Uma empresa poderá parcelar débitos não parcelados anteriormente no novo parcelamento mas, manter o REFIS?
2) A empresa já é sujeita ao PAES porém contraiu dívidas de INSS neste ano, além de possuir dividas de anos anteriores não parceladas. É possível, será, desistir do PAES, incluir tudo isso no novo parcelamento e, ainda, fazer um parcelamento administrativo das dívidas deste ano?

Agradeço.
Elisa

Euclides Yukio Teremoto

Euclides Yukio Teremoto

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 19 outubro 2009 | 07:54

Bom dia Elisa,

Resposta para o item 1):

Sim. Poderá manter o REFIS/2000. A unica duvida que tenho é que pela regra do REFIS/2000, o contribuinte não poderia ter novos débitos após marco/2000.

Resposta para o item2):

Sim. É possivel a desistencia do PAES/2003, incluindo o saldo remanescente no parcelamento da Lei 11941/2009. Desta forma esta empresa enquadraria nas seguinte modalidades de parcelamento:

a) Parcelamento Debitos já Parcelado Anterioremtne.
b) Parcelamento de Debitos Não Parcelados Anteriormente.
c) Parcelamento Oridinario (60 meses) para os debitos vencidos a partir de 01/12/2008 até a data de hoje.

Abraco,

Euclides

LUIS ADRIANO SLUSARCZUK

Luis Adriano Slusarczuk

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 20 outubro 2009 | 16:16

Sandra. Vc já desistiu do Paes? Se sim pode tirar um extrato consolidado com o saldo remanescente? Após isso aplique os descontos concedidos na lei para pagamento a vista. O saldos que sobrarem vc preenche a Darf e recolhe até o ultimo dia do mes da opção.

elisa milesi

Elisa Milesi

Iniciante DIVISÃO 5, Account Manager
há 14 anos Quarta-Feira | 21 outubro 2009 | 20:49

Pois é Euclides, eis que realmente não poderia existir, mas existem, muitas vezes a Receita acaba não considerando os débitos de INSS, que ficam em aberto.
Agradeço pelo parecer.

Elisa

Bianca Auras Franco Candelaria Hey

Bianca Auras Franco Candelaria Hey

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 21 outubro 2009 | 23:00

boa noite

estou com uma duvida

tenho algumas empresas que fizerem o parcelamento do simples 2007 , esse que gera o codigo 0285 para pagamento do darf
minha duvida é se esse parcelamente posso migrar para o novo da Lei 11,941
agradeço
Att

Bianca Franco Hey

...Não tenha medo, tenha Fé...
ANDERSON T. CARVALHO

Anderson T. Carvalho

Bronze DIVISÃO 4, Sócio(a) Proprietário
há 14 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2009 | 08:30

Bom dia!

Fiz a opção de parcelamento de um cliente que possuia débitos de IRPF, porém quando consulto no e-cac a opção acompanhamento de pedidos, aparece a mensagem:

- Data do Pedido: 01/10/2009
- Situação: Aguardando informações para a consolidação.

Quando estarei apto a fornecer as informações para consolidação? Verifiquei que em situação fiscal, os débitos estão lá com a informação de exigibilidades suspensa em funçao do parcelamento. O que significa isso?

Obrigado!

Vinicius Cardozo

Vinicius Cardozo

Prata DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 14 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2009 | 09:05

Anderson, isto significa que os débitos estão suspensos até a consolidação dos débitos que será a segunda etapa da Lei 11.941.

Esta etapa de consolidação será a partir de 30/11/2009. Vai ser onde você deverá enrtar na situação fiscal e escolher quantas parcelas você irá optar.

Vinicius Cardozo

Vinicius Cardozo

Prata DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 14 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2009 | 09:06

Bianca, de acordo com uma orientação da Receita federal, este parcelamento que foi feito em 2007 para ingresso no simples nacional, não poderá ser reparcelado agora. Mas está havendo dúvida em relação a isso, pois na lei não diz que é proibido parcelar tal débito.

SUELI GOMES

Sueli Gomes

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 29 outubro 2009 | 14:58

Vinícius,

Então, se em setembro eu aderi ao parcelamento, já paguei a primeira parcela de 100,00, devo pagar a 2a parcela em 30/10, também de 100,00, e aguardar o dia 30/11/2009, para consolidação dos débitos?

obrigada

Euclides Yukio Teremoto

Euclides Yukio Teremoto

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 30 outubro 2009 | 09:56

Bom dia senhores,

Sobre a questao do Parcelamento de debitos do SIMPLES NACIONAL, estive lendo o seguinte artigo plublicado pelo Fabio Canazaro em seu blog:

____________________________________________________

09/08/2009 - PARCELAMENTO. LEI 11.941/09 DÉBITOS DO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE LEI COMPLEMENTAR

Um dos temas desta semana segue sendo o parcelamento de débitos tributários federais implementado pela Lei 11.941/09 e regulamentado pela Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6, de 22 de julho de 2009. Desta vez a questão é em relação as empresas optantes do SIMPLES Nacional; e a dúvida que se coloca é: podem tais débitos serem parcelados na forma da referida Lei? Pois acabei revendo minha posição originária - que era pelo sim - de forma a concluir que não; os valores devidos pelo SIMPLES não são parceláveis nos termos da Lei 11.941/09. É bem verdade que a ausência de parcelamento regular para os valores devidos pelo regime de tributação "especial", que deve ser incentivado nos termos da Constituição, é imoral, e o legislativo precisa dar um basta em tal situação. No entanto, em atenção ao caráter de padronização e de harmonização que são próprios do Regime, que engloba tributos da União, dos Estados e dos Municípios, o parcelamento só poderá ser implementado através de uma Lei Complementar, nos termos do art. 146 da Constituição de 1988.

Em conclusão, o fato da nova lei não mencionar, e da Portaria Conjunta vedar, não deve ser entendido como uma ilegalidade; deve sim, ser entendido como um esclarecimento. E afirmo isso com base no que antes mencionei: a Lei 11.941/09 não poderia versar sobre parcelamento de débitos do SIMPLES, pois ela não tinha competência; logo, dizer que "não seriam parceláveis tais débitos", de forma expressa, ou não dizer nada, tem, neste caso, o mesmo efeito. O que a Portaria fez, portanto, foi apenas interpretar o Sistema diante das dúvidas que surgiram de início; reafirmando, mais uma vez, ainda que indiretamente, o caráter harmonizador e uniformizador que é próprio da Lei Complementar.

____________________________________________________

Conforme comentario no seu artigo, isso explica a questao da Lei 11941/2009 nao citar nada sobre os debitos do SIMPLES NACIONAL e a Portaria Conjunta nº. 6 proibir a inclusão no Parcelamento da Lei 11941/2009.

Abraco,

Euclides.

Alisson C. Sad

Alisson C. Sad

Iniciante DIVISÃO 5, Proprietário(a)
há 14 anos Sábado | 31 outubro 2009 | 10:11

Bom dia Euclides,
eu já havia feito este questionamento ao Dr. Fábio (veja na matéria citada por vc clique aqui comentário em 29/09 e também comentário de Carlos Duchen em 14/10). Depois de troca de emails e da informação de que não encontrei na Lei 11941/09 vedação para migração para o Refis 4 dos parcelamentos para ingresso no Simples Nacional, ele me enviou o seguinte email:

Tens razão...
Só que esta regra não está prevista na Lei, e, tampouco, na Portaria; ademais, para o Simples Federal não precisa Lei Complementar, só para o Nacional. Além disso, dois outros fatores precisam ser lembrados: (i) migrações do REFIS/PAEX, como vc apontou ser seu caso, são perfeitamente aceitas; e (II) essa instrução, portanto, está em choque com todo o resto da legislação.
Mas é lógico, que se a Receita complicar, só entrando na Justiça.

Um abraço,
Fábio.


Portanto continuo na dúvida. De acordo com intruções da Receita, as empresas que estão em dia com os parcelamentos feitos para ingresso no Simples Nacional, de dívidas oriundas do Simples Federal, não podem optar pelos benefícios da Lei 11941/09. Por que? Onde está na Lei o impedimento? Quem foi excluído deste parcelamento da Lei Complementar 123 dez/2006 pode entrar no Refis 4? Em caso afirmativo acho que muitas empresas vão querer sua exclusão imediata para poder aproveitar as melhores condições da Lei 11941/09.



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