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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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DeSTDA X Obrigatoriedade

leila duarte costa

Leila Duarte Costa

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 6 anos Segunda-Feira | 22 maio 2017 | 18:18

Prezados Colegas,

Boa noite, Peço uma ajuda: Tenho um cliente que iniciou as atividades em jan/2017 no ramo de comercio de produtos de higiene.

Como ele declara as vendas na condição de contribuinte substituído, gostaria de saber se ele é obrigado a entrega da DeSTDA.

desde já agradeço.

Leila

Leila
Patricia Fineza

Patricia Fineza

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 26 maio 2017 | 08:22

Leila Duarte Costa

São obrigados a transmitir a destda todos os que são contribuintes do ICMS, ou seja, que possuem inscrição estadual.

Patricia N. Fineza

Terceirização do setor fiscal. 
Apuração do ICMS débito/crédito, simples nacional. apuração PIS/COFINS cumulativo e não cumulativo, IRPJ, CSLL,  apuração ICMS -ST, apuração IPI, envio das declarações acessórias DESTDA, DAPI, Sped ICMS/IPI, Sped contribuições, GIA ST, DCTF. 

Revisão tributária do PIS  e da COFINS a fim de permitir que a empresa pague corretamente os impostos, especificamente nos seguimentos de autopeças, bares, restaurantes, distribuidoras de bebidas, farmácias e drogarias, mercados e minimercados e lojas de cosméticos. Possibilidade do levantamento dos créditos nos últimos 5 anos. 

Contato pelo e-mail: [email protected]
CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 26 maio 2017 | 11:13

Olá, Leila Duarte Costa

No caso de não ter movimentos, você deve entregar a DeSTDA sem movimento.

Cláudio Antônio da Silva
CRIATIVA Contabilidade Ltda
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Contabilidade para Igrejas
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Manoel Luiz

Manoel Luiz

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 26 maio 2017 | 11:23

Bom dia,
Tenho um cliente optante pelo SIMPLES NACIONAL que se encontra na seguinte situação;
Ele presta serviços e tem I.E ativa no estado de MATO GROSSO, o mesmo está dispensado de apresentar a EFD.
Ele transmitia as informações mensais de GIA-ICMS / SINTEGRA , com a nova obrigação DeSTDA, está correto paralisar a transmissão mensal de GIA-ICMS/SINTEGRA e transmitir apenas a DeSTDA mensal ?

O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica.
Stephanie Carvalho

Stephanie Carvalho

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 26 maio 2017 | 11:33

Manoel Luiz

Acredito que você tenha que transmitir tudo, DESTDA SINTEGRA e GIA.

No meu caso aqui em SP, eu entrego de todas as empresas que tem IE seja com ou sem movimento, entrego a DESTDA e SIntegra.

Analista Fiscal
"As tribulações são mestras que não cobram para ensinar." (Jonh Trapp)
Manoel Luiz

Manoel Luiz

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 26 maio 2017 | 12:05

Stephanie Carvalho

Então aqui no MT, empresas que estão obrigadas a transmitir EFD, Essas estão desobrigadas da transmissão de GIA-ICMS/SINTEGRA.
E com essa nova obrigação "DeSTDA" as empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL, Ficaram desobrigadas de transmitir a EFD,
fiz uma breve pesquisa e achei essa consulta Ocultob655c/856a4679767caf758425804b0077a9b1?OpenDocument" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">clique aqui .
nessa consulta observei a seguinte citação: A dispensa da EFD não restabeleceu a obrigatoriedade da entrega da GIA-ICMS Eletrônica e do arquivo relativo ao SINTEGRA; não houve edição de ato(s) normativo(s) para recriar a(s) exigência(s); é de se concluir, portanto, que as microempresas e empresas de pequeno porte, na forma do regime simplificado de tributação Simples Nacional, continuam dispensadas de suas apresentações..
Por isso estou consultando vocês, se tinham esse mesmo entendimento.
obrigado

O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica.
Patricia Fineza

Patricia Fineza

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 26 maio 2017 | 16:01

Leila Duarte Costa

Exatamente. Se tem inscrição estadual, mesmo que não tenha movimentação, deverá entregar a declaração com a opção "sem dados informados"

Patricia N. Fineza

Terceirização do setor fiscal. 
Apuração do ICMS débito/crédito, simples nacional. apuração PIS/COFINS cumulativo e não cumulativo, IRPJ, CSLL,  apuração ICMS -ST, apuração IPI, envio das declarações acessórias DESTDA, DAPI, Sped ICMS/IPI, Sped contribuições, GIA ST, DCTF. 

Revisão tributária do PIS  e da COFINS a fim de permitir que a empresa pague corretamente os impostos, especificamente nos seguimentos de autopeças, bares, restaurantes, distribuidoras de bebidas, farmácias e drogarias, mercados e minimercados e lojas de cosméticos. Possibilidade do levantamento dos créditos nos últimos 5 anos. 

Contato pelo e-mail: [email protected]

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