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Diferença de GPS ao gerar FGTS em atraso de funcionários par

Senhorita

Senhorita

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 24 maio 2017 | 15:59

Olá colegas!

Peço que me ajudem em um pequeno problema que estou tendo. Sempre que preciso fazer uma rescisão (e o funcionário não possui depósito em algum mês de FGTS em sua conta) ao gerar o FGTS que não consta em seu extrato, gera uma diferença de GPS. Essa diferença só é descoberta após a necessidade de se retirar uma certidão negativa.

Então pelo Ecac vejo as divergências de valores (no GPS) e sempre os meses de valores divergentes são iguais aos meses que foram necessários gerar as guias de FGTS que faltavam no extrato do funcionário.

As minhas dúvidas são:

* Por que gera essa divergência?
* Como evitar esses valores excedentes? Há algo a ser feito no Sefip em relação a isso?




Peço a colaboração de quem puder me ajudar!
Grata


Leone Amaral

Leone Amaral

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Quinta-Feira | 25 maio 2017 | 16:49

Nunca tive esse problema.
Não sei como voce esta gerando a GFIP, o procedimento que faço é o seguinte:

Vamos utilizar o mes 04/2017 como exemplo:

Suponha que a empresa "X" tem 10 empregados, o FGTS 04/2017 venceu dia 05/05/2017 foi enviado GFIP no codigo 115 com os trabalhadores na modalidade "em branco", a empresa não pagou o FGTS, agora em 25/05/2017 ela vai pagar de apenas 1 funcionario, a SEFIP fica da seguinte maneira:
Coloco todos os empregados novamente em SEFIP na modalidade 9, o funcionario que vou recolher o FGTS fica na modalidade "em branco", dessa maneria o SEFIP vai gerar apenas o FGTS do funcionario da modalidade em branco, o INSS não vai alterar em nada o valor da primeira GFIP enviada e não haverá diferença na base da RFB. Quando a empresa "X" recolher os demais FGTS's (dos 9 funcionarios restantes) fará o mesmo processo (funcionarios que já recolheu ficam na modalidade 9 e os demais "em branco").

Leone Amaral
Analista de RH
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 25 maio 2017 | 16:54

Senhorita

Antes de vc enviar a GFIP novamente, vc deve conferir os valores de INSS se batem com a 1° GFIP por meio do relatório " comprovante de declaração a previdência", fazendo isso, se surgir algum valor diferente, vc poderá corrigir antes de enviar, evitando a pendencia futura.

Houve alteração da remuneração de alguém? As tabelas estão corretas?

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Senhorita

Senhorita

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 12 junho 2017 | 14:27

Leone Amaral boa tarde!

Eu faço dessa forma! Eu inclusive conferi como era gerado FGTS de um único funcionário; pois pensei que podia estar fazendo algo incorreto.

Já não sei o que fazer para compreender essas diferenças que surgem!


Karine Louzada Boa tarde!

Sim as tabelas estão atualizadas e não houve alteração no salário de nenhum funcionário.

Vou passar a analisar a SEFIP antes de enviar, para ver se evito essas divergências.


Muito obrigada a todos!


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