Eviny de Almeida Souza
Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade Bom dia,
Já fiz varias pesquisa na internet e inclusive aqui no Fórum, mais ainda não consegui sanar minhas dúvidas.
No relatório da RFB apresenta ausência da Declaração DCTF (PA) 2014 á 2016.
Porem em todos esses anos a empresa não teve movimento.
A minha dúvida é a seguinte. Como está atrasada, sei que vai gerar multa. Porém gostaria de saber uma forma mais eficaz para não pagar por ano 2.400 de multa, é um valor muito alto para pagar e ainda por cima sem movimento. No total seria R$ 7.200,00.
No ano de 2014 tem duas Versões.
Versão 2.5 - 01/2014 á 07/2014;
Versão 3.3 - 08/2014 até o momento.
São as únicas versões disponíveis no PGD para esses referidos anos.
Através da minha pesquisa descobri que poderia conseguir fazer como se fosse anual, declarando os meses com ausência de débitos á declarar.
Mais só a versão 2.5 tem esse poder, mais quando vou transmitir não consigo pois ele informa que no mês de 12/2014 é pra usar a versão 3.3.
Significa que vou ter que transmitir 01/2014 na versão 2.5 e 12/2014 na versão 3.3? Dessa forma estarei declarando apenas 2 meses.
E como faço com os anos seguintes? Terei que mandar mês a mês?
Por favor preciso de ajuda. Sou bem nova na área.